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Dinheiro: Mais uma prefeitura garante o pagamento do 14º aos ACS/ACE

     Prefeitura garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.  —  Foto: Reprodução.
 
Dinheiro: Mais uma prefeitura garante o pagamento do 14º aos ACS/ACE
Publicado no JASB em 26.novembro.2021.  

Camisas para ACS/ACE Exatamente como o editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil havia anunciado, nesse ano teremos um recorde no valor de recursos aplicado no pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. A gratificação ficou conhecida como décimo quarto, por ser paga após o 13º salário. Conselho: se a categoria estiver estiver se articulando por esse direito em sua cidade, não use a expressão popular, use a denominação formal, que é Incentivo Financeiro Adicional ou o equivalente. 
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Como havíamos noticiado, nesse ano também teremos um número recorde de cidades que pagarão essa gratificação de final de ano aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Terão mais chances de receber os ACS/ACE que já se articularam, antes do repasse ser realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.


Segundo Samuel Camêlo, que a quase 20 anos trabalha usando a internet e mídias sociais para informar e instrumentalizar os agentes comunitários e de combate às endemias, "quando esses agentes se apropriam da informação sobre os seus direitos e busca garanti-los, o resultado é bastante motivador. A persistência sempre foi um indicativo de sucesso," comentou Samuel.

A Prefeitura Municipal de Campos Sales (CE) aprovou na Câmara Municipal de Vereadores da cidade o Projeto de Lei, que deu origem à Lei nº 681, de 23 de novembro de 2021. A nova lei garante aos agentes comunitários e de endemias o recebimento do Incentivo Financeiro Adicional

O Art. 3º, Paragrafo único determina: "Eventualmente, havendo repasse anual de verbas extras pela União/Estado em forma de 14ª cota, esta será integralmente repassada para os ocupantes das duas categorias." O Prefeito João Luiz Lima Santos publicou a referida lei, no último dia 23 de novembro de 2021.
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O Editorial do JASB, na pessoa de seu editor, a saber: Samuel Camêlo, enviou um correspondência digital parabenizando ao prefeito de Campos Sales pela honrosa iniciativa. 

Ainda no final do ano passado, noticiamos que o Ministério da Saúde já havia definiu os R$ 1.550 como valor do incentivo financeiro federal para agentes comunitários e de combate às endemias para 2021. Assim como ocorre todos os anos (e nesse ano não será diferente) no último trimestre desse ano será transferida uma parcela extra destinada aos ACS/ACE. Essa parcela extra será calculada com base no número de ACS e ACE registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim. 


Valor a menos nos pagamentos
O editorial do JASB recebeu e-mails, enviado pelo formulário de contato, informando sobre algumas cidades que não receberam o valor correspondente ao total de agentes, quer ACS ou ACE. Geralmente o valor é repassa a menos, quando há alguma inconsistência no sistema, causada por erros da gestão municipal. No caso, se a gestão informa que o número de agentes é inferior ao número real, sem dúvida alguma, o valor repassado pelo FNS será com base ao número informado. 
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A consequência desse erro será o pagamento abaixo do valor do que deveria ser pago por cada agentes. Isso ocorre devido ao rateio que geralmente a gestão municipal faz, entre o montante do valor recebido e o número de agentes que irão receber a gratificação.

Os recursos orçamentários terão, como origem, o orçamento do Ministério da Saúde. 

Fator garantidor do pagamento do Incentivo
É importante que a representação dos ACS/ACE já esteja articulada para garantir o acesse a essa parcela extra, que será repassada por meio do FNS. Conforme já foi publicado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, há várias formas de garantir o pagamento do Incentivo Financeiro (Décima Quarta Parcela), entre elas o envio de Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo municipal (prefeito) à Câmara de Vereadores. Uma grande novidade, desconhecida por muitos, inclusive, advogados representante da categoria é que os vereadores podem tomar a inciativa de propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Isto é possível porque os recursos em questão tem origem federal, ou seja, a proposta dos vereadores não irá onerar o caixa da prefeitura. 
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Recusa do prefeito e reação dos ACS/ACE
Não é novidade que um dos grandes problemas vivenciados pelos agentes comunitários e de combate às endemias, quando o assunto é o pagamento do incentivo, é o mau-caratismo dos prefeitos corruptos, que buscam negar o direito dos agentes com a finalidade de desviar os recursos federais, destinados ao pagamento dos servidores.  
O fato dos vereadores poderem tomar a inciativa de propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal, quebra a possibilidade de continuidade dos desvios de recursos por parte dos prefeitos. Esses recursos repassados pelo Ministério da Saúde não estão ao dispor dos gestores para empregar onde desejar. A administração pública pode ter iniciativa no uso desse e de nenhum recurso, já que a norma estabelece previamente qual a destinação do recurso, podendo o mau gestor responder por improbidade administrativa, justamente por desviar o Incentivo Financeiro Adicional de sua destinação.

Confira o texto da Lei da Prefeitura Municipal de Campos Sales:



JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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Gratificação de Final de Ano (14º): O incentivo financeiro dos ACS/ACE será de R$ 1.550,00.

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