PEC 14: o que acontece com quinquênio, triênio e sexta-parte na aposentadoria?
PEC 14: o que acontece com quinquênio, triênio e sexta-parte na aposentadoria?
WhatsApp: Grupos Estaduais | Diariamente Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos enviam as usas perguntas, por meio do WhatsApp. Uma delas foi: Quinquênios e anuênios ficam na aposentadoria pela PEC 14? Nesta matéria, iremos responder!
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A PEC 14/2021 foi aprovada no Senado por 73 a 1 e aguarda promulgação. Entre as dúvidas mais frequentes da categoria, uma tem gerado insegurança: os anuênios, triênios, quinquênios e a sexta-parte — vantagens pessoais conquistadas ao longo da carreira — serão mantidos na aposentadoria?
O que a PEC garante com integralidade e paridade
A resposta é sim — e está na essência da PEC. O texto aprovado garante integralidade, ou seja, o aposentado receberá um benefício calculado com base no último salário recebido na ativa, incluindo todas as vantagens pessoais que integram a remuneração.
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Quinquênios, triênios, anuênios, sexta-parte e outros adicionais que fazem parte da remuneração total do servidor são incorporados ao cálculo, não excluídos. É exatamente o oposto do que ocorre com a regra geral, que limita o benefício ao teto do INSS e utiliza uma média dos salários de toda a vida contributiva.
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Dois regimes, dois caminhos — mas ambos favoráveis
A PEC 14 criou soluções distintas para ACS e ACE em diferentes regimes previdenciários:
💠Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): os servidores vinculados ao regime estatutário municipal terão aposentadoria pelo critério da integralidade — valor equivalente ao último salário, com todas as vantagens pessoais incluídas.
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💠Regime Geral de Previdência Social (INSS/RGPS): o texto criou um benefício extraordinário complementar, que corrige a distorção da média contributiva. Como muitos agentes passaram anos ganhando apenas um salário mínimo, a média histórica seria muito baixa.
O benefício extraordinário garante que o valor final se aproxime da última remuneração, compensando esse histórico de baixos salários.
Por que a integralidade representa uma virada histórica
Antes da PEC 14, a chamada "aposentadoria especial" garantida pela EC 120/2022 levava muitos agentes a se aposentarem recebendo apenas um salário mínimo — apesar de estarem ganhando dois salários mínimos quando em atividade. Isso acontecia porque o cálculo pela média do RGPS capturava os anos em que a remuneração era menor ou equivalia a apenas o mínimo.
A integralidade rompe esse ciclo. O valor de referência passa a ser o último salário — e não a média histórica empobrecida por décadas de precarização salarial.
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O que muda para quem tem vantagens pessoais acumuladas
Anuênios, triênios e quinquênios são adicionais conquistados por tempo de serviço. A sexta-parte é uma vantagem prevista em alguns estatutos municipais, equivalente a um sexto da remuneração total, concedida após determinado tempo de serviço.
Todas essas parcelas, quando integram a remuneração do servidor na ativa, passam a compor o cálculo da aposentadoria pela integralidade.
Isso significa que um agente que, ao longo da carreira, acumulou quinquênios, triênios e eventualmente a sexta-parte terá esse conjunto incluído no valor do seu benefício — não como bônus eventual, mas como parte estrutural do cálculo.
Quanto mais vantagens pessoais o servidor tiver acumulado, maior será o benefício resultante da integralidade, segundo análise sobre os efeitos desse mecanismo de justiça social.
A paridade: proteção contra a perda de valor ao longo do tempo
Integralidade garante o valor no momento da aposentadoria. Paridade garante que esse valor não seja corroído pela inflação ao longo dos anos.
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A PEC 14 assegura paridade plena: sempre que os agentes ativos receberem reajuste — seja por revisão do piso salarial, seja por reajuste geral do funcionalismo —, os aposentados receberão o mesmo percentual de aumento, automaticamente.
Sem paridade, o aposentado que recebesse R$ 5 mil no momento da concessão do benefício poderia, dez anos depois, ter esse valor equivalente a menos da metade do salário dos colegas ainda na ativa. Com paridade, os dois caminham juntos.
O que ainda depende da promulgação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, assumiu compromisso com o Ministério da Fazenda de não promulgar a PEC até o fim de 2026, enquanto os impactos fiscais são negociados. O governo estuda acionar o STF para tentar reverter a aprovação.
Enquanto a promulgação não acontece, nenhum dos efeitos práticos da PEC — incluindo a integralidade e a paridade — entra em vigor. Mas o texto aprovado é claro: quinquênios, anuênios, triênios e sexta-parte não são excluídos. Pelo contrário, são a base sobre a qual o benefício mais vantajoso da categoria será calculado.
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Matérias Bônus:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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