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Estratégia para obter o Incentivo Financeiro Adicional mesmo contra a vontade do prefeito

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 
Estratégia para obter o Incentivo Financeiro Adicional mesmo contra a vontade do prefeito 
Publicado no JASB em 22.dezembro.2021.  

Canal Exclusivo do Incentivo | A melhor de todas as estratégia para garantir a Gratificação de Final de Ano é o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias se apropriar dos dispositivos legais, que garantem o Incentivo.
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Criamos um espaço exclusivo voltado à informação sobre o Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como gratificação de final de ano ou Décimo Quarto Salário. (Não use essa expressão ao reivindicar esse recurso, já que a expressão cria uma um entendimento que poderá ser arguido como inconstitucional).

O FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...

Após ler toda essa matéria...
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

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Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Entre os vários Relatos de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 
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Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Esses procedimentos podem ser feito pela representação da categoria, desde que realmente seja confiável, afinal, estamos tratando de recurso destinado à categoria e sobram denúncias de vantagens concedidas por maus gestores, visando desviar o incentivo, sem que ocorra uma oposição real.

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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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Federalização:

Incentivo Financeiro: Agentes de saúde pedem apoio aos vereadores para regulamentação 

      O valor do Incentivo Financeiro nesse ano é de R$ 1.550 e todos os ACS/ACE do país tem direito, desde que esteja cadastrado no CNES. —  Foto: Divulgação.
 
Canal Incentivo Financeiro | A Câmara de Vereadores de Vilhena informou que aguarda o envio de Projeto de Lei pelo prefeito. 
Segundo Samuel Camêlo, coordenador da rede nacional de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, os vereadores também podem apresentar um Projeto de Lei de inciativa do legislativo municipal. Isto é possível porque o recurso destinado aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias vem do Ministério da Saúde. Portanto, não onera os cofres da prefeitura, portanto, não é inconstitucional como algumas vereadores, não informados afirmam. Veja a matéria completa, aqui!

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Quixadá: Agentes Comunitários e de Endemias têm 14º salário confirmado pela Prefeitura

      Profissionais e representantes das duas categorias se reuniram com o prefeito Ricardo Silveira.  —  Foto: José Avelino Neto.
 
A categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE) vão receber 14º salário, pago pela Prefeitura de Quixadá. A confirmação do incentivo financeiro foi feita pelo prefeito Ricardo Silveira... Veja a matéria completa, aqui!

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