Canal do Incentivo Financeiro Adicional
Canal do Incentivo Financeiro Adicional
Canal da Federalização | Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo Financeiro Adicional (que chamam de décimo quarto).
-
-
O FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.
Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!
VEJA TAMBÉM:
Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
-
-
O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
-
-
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!
-
-
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito.
Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
-
-
Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
Artigos Relacionados ao Incentivo Adicional:
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
O jornalismo do Conexão Notícia precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui!
Inscreva-se no canal do JASB no YouTube, WhatsApp, Telegram ou Facebook.
-
-
Federalização:
Marechal Deodoro pagou Incentivo dos Agentes Comunitários e de Endemias
O 14° salário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (como foi chamado pela Prefeitura de Marechal Deodoro), já está na conta. O prefeito, Cacau, anunciou o pagamento nas redes sociais na noite de quarta-feira (22).
-
-
Gratificação: Câmara de Novo Lino autoriza prefeitura a pagar o incentivo adicional aos agentes comunitários e de endemias
Vereadores, durante sessão extraordinária na câmara de Novo Lino, aprovaram o projeto de incentivo adicional aos agentes de saúde e de endemias enviado pelo poder executivo.
-
-
Incentivo Financeiro: Agentes de saúde pedem apoio aos vereadores para regulamentação
Canal Incentivo Financeiro | A Câmara de Vereadores de Vilhena informou que aguarda o envio de Projeto de Lei pelo prefeito.
Segundo Samuel Camêlo, coordenador da rede nacional de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, os vereadores também podem apresentar um Projeto de Lei de inciativa do legislativo municipal. Isto é possível porque o recurso destinado aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias vem do Ministério da Saúde... Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Quixadá: Agentes Comunitários e de Endemias têm 14º salário confirmado pela Prefeitura
A categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE) vão receber 14º salário, pago pela Prefeitura de Quixadá. A confirmação do incentivo financeiro foi feita pelo prefeito Ricardo Silveira... Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Incentivo: Mais uma prefeitura repassa R$ 1.550 aos ACS e ACE.
A prefeitura Municipal de Moreno (PE), cumprindo o que determina a lei e portaria que descreve a destinação do recurso repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, está repassando aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias o devido recurso. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Gratificação: Mais uma prefeitura da Paraíba paga incentivo financeiro aos ACS e ACE
A prefeitura municipal de Alhandra (PB) é mais uma a entrar na lista das cidades que paga incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Conforme informações publicadas pela gestão, o pagamento já foi efetuado. Uma motivação a mais para que todos os agentes estejam satisfeitos, já que esse direito está sendo resguardando pela atual gestão. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Gratificação: Agentes comunitários e de endemias de Messias garantem o Incentivo Financeiro Adicional
Canal da Federalização | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizaram, focaram e lutaram pelo pagamento do Incentivo, repassado ao município pelo FNS todos os finais de ano. A persistência da categoria fez valer o direito. Agora, o município de Messias entra na relação dos municípios que pagam a Gratificação de Final de Ano (IFA). Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Enquanto ACS/ACE lutam por incentivo de final de ano, Câmara aprova aumento de 60% nos salários dos vereadores
O FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...
-
-
Prefeitura de Coelho Neto autoriza pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias.
O prefeito de Coelho Neto - MA, Bruno Silva, autorizou o pagamento do Incentivo Adicional Anual dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Dinheiro: Mais uma prefeitura garante o pagamento do 14º aos ACS/ACE
A Prefeitura Municipal de Campos Sales (CE) aprovou na Câmara Municipal de Vereadores da cidade o Projeto de Lei, que deu origem à Lei nº 681, de 23 de novembro de 2001. A nova lei garante aos agentes comunitários e de endemias o recebimento do Incentivo Financeiro Adicional. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
14º: Modelo Padrão do Requerimento do Incentivo Financeiro Adicional e vídeo de verificação do repasse.
Nesta matéria iremos tratar especificamente do Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Procedimentos diante dos Prefeitos que negam o pagamento do Incentivo Adicional.
Atendendo aos diversos pedidos de orientações sobre como proceder, diante dos maus gestores que negam o direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias ao Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto), preparamos esse passo a passo para os orientar. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
14º - Incentivo Financeiro: conheça as cidades do país que pagam aos agentes comunitários e de endemias
Essa pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro Adicional somente foi possível, graças a participação dos agentes comunitários e de combate às endemias dos municípios destacados. Ela ajuda na articulação para garantir esse repasse nas cidades que ainda não pagam esse direito... Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Gratificação de Final de Ano (14º): O incentivo financeiro dos ACS/ACE será de R$ 1.550,00.
Estamos diante do repasse do Incentivo Financeiro Adicional, ou seja, uma parcela extra em dinheiro que será calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim. Essa gratificação ficou conhecida como Décimo Quarto, contudo... Veja a matéria completa, aqui!
-
-