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Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto.

        Agentes comunitários e de combate às endemias buscam garantir o direito ao IFA. — Imagem/Reprodução/Prefeitura de Camaquã. 
 
Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto.
Publicado no JASB em 02.novembro.2023.                     

Grupos no WhatsApp Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã.
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O vereador Professor Claiton Silva apresentou um projeto de lei que permite que o Poder Executivo de Camaquã conceda o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE). 

Fortalecendo de contribuições dos agentes

O Projeto de Lei, identificado com número 13 de 2023, tem como objetivo  primordial reconhecer e estimular os profissionais que desempenham papéis cruciais nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo suas contribuições em áreas essenciais para a saúde pública, incluindo a luta contra as endemias.

Os Recursos 

O incentivo financeiro será proveniente dos recursos anualmente recebidos pelo município do Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas nas portarias. 

Parcela única

A distribuição desse valor ocorrerá de maneira equitativa entre os ACS e ACE em uma única parcela, considerando critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã.
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Perda do direito ao IFA

É fundamental salientar que os profissionais que tenham desvios de função, afastamentos, advertências ou outras sanções administrativas perderão o direito ao IFA, com exceções como licenças maternidade, paternidade e tratamento de saúde.

Caráter do recurso

Além disso, é importante destacar que o valor recebido por meio do IFA não possui caráter salarial e não será incorporado à remuneração dos profissionais, não servindo como base para qualquer outra vantagem funcional, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Confira o projeto de Lei completo, logo abaixo:




Projeto de Lei Legislativo__/2023


Ao saudá-lo cordialmente, o Vereador Professor Claiton Silva, Líder da Bancada do PDT, encaminha a Vossa Senhoria Projeto de Lei Legislativo que, "Autoriza o Poder Executivo municipal, a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o Incentivo Financeiro Adicional - IFA, e dá outras providências". Com a proposição e justificativa em anexo para análise desta colenda Casa Legislativa.

E, em face do exposto, proponho aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo.

Atenciosamente:

Ver. Prof. Claiton Silva
Líder da Bancada

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO ____, de 23 de Outubro de 2023.


Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e de Controle de Zoonoses e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional - IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Rua João de Oliveira, nº 147 - Centro - CEP 96780-166 - Camaquã - RS – Fone (51) 3671.750 
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Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata
esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégias de Saúde de Família - ESF's e no Controle de Zoonoses e da Dengue.

§ 1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.

§ 2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional - IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. 

§ 3° O Incentivo Financeiro Adicional - IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde. 

§ 4° É vedado ao Poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei. 
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Art. 4º O Incentivo Financeiro Adicional - IFA - será pago, preferencialmente, de forma integral e no mês de dezembro, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Santa Bárbara d´Oeste. 

Parágrafo único: As metas para o repasse do incentivo financeiro adicional - IFA - de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá, inclusive, as condições e as formas de execução das mesmas.

Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único: Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta Lei. 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Camaquã, Terra Farroupilha, 23 de outubro de 2023.
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Este documento é assinado digitalmente

Para confirmar a autenticidade acesse http://www.camaracq.rs.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: URSHI-AD57A-C5BJ1-9WVU6-I0OGB



JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Projeto de Lei Legislativo, visa autorizar o Poder Executivo Municipal
a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o incentivo financeiro adicional (IFA), recebido anualmente do Ministério da Saúde.

Tal medida é essencial para fortalecer as políticas de atenção básica à saúde, estimular os profissionais envolvidos nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, e promover a efetiva participação desses agentes na promoção da saúde da coletividade. O Incentivo Financeiro Adicional, conforme estabelecido pelas Portarias n°s 1.350/GM/MS/2002, 2488/GM/MS/201 e 260/GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, juntamente com dispositivos legais como o Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015 e a Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, representa uma importante fonte de recursos destinada a reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
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Destacamos que, o repasse proposto neste projeto, será efetuado de acordo com as normativas subsequentes publicadas pelo Ministério da Saúde, garantindo a atualização dos valores de acordo com a realidade e as determinações federais.

Além disso, o montante será distribuído de forma igualitária entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados nos sistemas específicos de saúde municipal.

Ressaltamos a importância de condicionar o recebimento do incentivo financeiro adicional, ao efetivo desempenho e participação ativa dos profissionais nas atividades de fortalecimento e estímulos às práticas de prevenção e promoção da saúde, bem como, em capacitações e ações de educação permanente.

Tal medida visa assegurar que, o incentivo seja destinado aos agentes que efetivamente contribuem para a melhoria da saúde da comunidade.

Além disso, a proposta estabelece que o IFA não tem natureza salarial e não será incorporado à remuneração dos agentes, evitando implicações em outras vantagens funcionais, conforme preconizado pelo inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

Também é prevista a preferência para o pagamento integral do IFA no mês de dezembro, após o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo município.
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Para assegurar a transparência e efetividade da medida, serão estabelecidas metas e condições por meio de Decreto Municipal, proporcionando uma regulamentação adequada e flexível à realidade local.

Vale destacar que as despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for  efetivamente paga, garantindo a sustentabilidade financeira da medida.

Assim sendo, acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas de saúde em nosso município, promovendo a valorização dos profissionais que desempenham papel fundamental na promoção do bem-estar da população. 

Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste importante instrumento legislativo.

Atenciosamente,

Ver. Prof. Claiton Silva
Líder de Bancada 

Antônio Altair - NECO 
Presidente do Poder Legislativo
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Para confirmar a autenticidade acesse http://www.camaracq.rs.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: URSHI-AD57A-C5BJ1-9WVU6-I0OGB


As informações são do Portal da Câmara Municipal de Camaquã.


Fique por dentro! PEC dos 3 salários para ACS e ACE. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão na expectativa do Piso de 3 salários mínimos. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 

Publicado no JASB em 21.junho.2023. Atualizado em 02.novembro.2023.                     

A PEC dos 3 salários mínimos, assim como demais pautas de interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, está nas mãos do Governo Federal. Ao colocarmos as nossas pautas em 1º lugar no PPA Participativo, entregamos ao Poder Executivo Federal a possibilidade de aprová-la, por meio de sua bancada no Congresso Nacional. Fiquem ligados!
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O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos está na mira dos diretores da CONACS, das Federações, dos sindicatos, das associações e de toda a categoria, também de seus apoiadores e colaborações, entre os quais está o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e todas as plataformas de Mídias Sociais, que estão interligada a rede do Jornal. 

Há também outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, Aposentadoria Especial, 30 horas semanas etc.

A direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde tem trabalhado na defesa dos interesses dos agentes comunitários e de combate às endemias do país. Ela não está sozinha, além de outras instituições que trabalham com ela, há o apoio da categoria, que é quem verdadeiramente pode garantir a aprovação das pautas, medicante a mobilização.

A expectativa pela aprovação da PEC 18/2022, de autoria do estão deputado federal Profº Valtenir Pereira (professor universitário e defensor público concursado pelo estado do Mato Grosso), é muito grande. Em toda história dos agentes, nunca houve tanta valorização como a que foi estabelecida a partir de maio de 2022, quando o Piso de 2 salários foi estabelecido. O próximo passo são os 3 salários mínimos. 

A Proposta de Emenda à Constituição que garante os 3 salários mínimos teve mais uma movimentação em Brasília. 

Mais detalhes sobre a PEC dos 3 salários 

Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022, pelo então Deputado Valtenir Pereira, que "Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica". 
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Confira dados da movimentação 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) - Recebeu a apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.  

Conforme informações verificadas pelo editorial do JASB, o parecer do relator, no caso, o deputado Rubens Pereira Júnior (Maranhão), se posicionou pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional que garante o "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de combate às endemias com formação técnica. 

Inteiro teor do parecer do relator

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2022

Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Autores: Deputados VALTENIR PEREIRA E OUTROS
Relator: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
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I - RELATÓRIO

A proposta de emenda à Constituição em tela, que tem como primeiro signatário o Deputado VALTENIR PEREIRA, propõe o acréscimo do §9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para dar tratamento diferenciado, na política remuneratória e na valorização dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

Em sua Justificação, a presente proposição afirma que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 20221 (fruto da PEC nº 22/2011, de minha autoria), os
agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter direito ao piso salarial de dois salários-mínimos, não sendo feita distinção entre os ACS e ACE sem formação técnica e os que a possuem”, razão por que “isso motivou a buscar o aperfeiçoamento dessa franquia constitucional, recentemente incorporada ao patrimônio jurídico dos ACS e ACE.

E conclui: “estamos propondo essa nova Proposta de Emenda à Constituição, a fim de valorizar e incentivar a busca pela qualificação profissional da categoria”.

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o regime especial, conforme art. 202 c/c art. 191, I, do RICD. Foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 202, caput, do RICD.
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É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De início, pontuo que a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete pronunciar-se apenas sobre os aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em exame, nos termos do art. 202, caput, combinado com o art. 32, IV, “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem adentrar o seu mérito.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022, atende aos requisitos materiais de admissibilidade previstos no art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, não se vislumbrando de suas disposições tendência para a abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

De fato, a PEC nº 18, de 2022, pretende promover legítima política pública de valorização na política remuneratória dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias, aos detentores de formação técnica, arranjo normativo que se harmoniza com o Estatuto Constitucional dos trabalhadores (art. 7º) e dos servidores (art. 39).

Portanto, é forçoso concluir que a proposição em exame não malfere quaisquer das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988.
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Quanto aos pressupostos formais de admissibilidade, verifica-se que a proposta de emenda à Constituição em análise atende ao requisito de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa, conforme atestado pelo órgão competente da Secretaria-Geral da Mesa nos presentes autos.

Ademais, inexistem óbices circunstanciais e temporais, a teor do art. 60, § 1º e 5º, da Constituição, respectivamente, para a tramitação da presente proposta de emenda.

Caberá à Comissão Especial a ser designada para a apreciação da matéria a análise do mérito da proposição, assim como sua conformação ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2022.

Sala da Comissão, em 22 de junho de 2023.

Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR
Relator
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PEC 18 garante um salário mais justo aos ACS e ACE com formação técnica 

A proposta deverá seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, exatamente como ocorreu com a PEC 22.

No caso da Emenda Constitucional 120, que estabeleceu o piso salarial nacional de 2 salários mínimos, não fez traçou a diferença entre os profissionais com ou sem formação técnica. Mas, no caso da PEC 18/2022, estabelece o direito ao piso salarial de 3 salários mínimos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) com formação técnica em suas respectivas áreas de atuação. 

Segundo a avaliação do editorial do JASB, a PEC 18/22 representa mais um avanço na luta por dignidade e valorização de duas categoria tão importante para o Sistema Único de Saúde. 

É consenso que a formação técnica dos ACS e ACE é um diferencial, quanto ao preparo desses profissionais, os qualificando para um atendimento mais eficiente. 

Programa Saúde com Agente

No ano passado (2022), mais de 200 mil vagas para os cursos de técnico em Agente Comunitário de Saúde e técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias foram criados pelo Ministério da Saúde em parceria com o CONASEMS e UFRGS. Em todo Brasil, cerca de 138 mil vagas foram destinadas  para ACS e 62 mil para ACE. Essa foi a primeira turma. 
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Segunda turma do Programa Saúde com Agente

A segunda turma do Programa Saúde com Agente já está em formação com a elaboração da nova proposta do Curso Técnico para os ACS e ACE. 

Canal Especial dedicado à Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, uma inciativa que foi criada para fortalecer a política de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da formação ampla dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. www.jasb.com.br/CursoTecnico



Valtenir Pereira: um representante dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no Governo Federal.

        Valtenir Pereira demostra garra ao defender a PEC do salário base de 3 salários mínimos.  —  Foto/Reprodução.

Valtenir Pereira, o homem responsável pela maior revolução social na vida de quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O braço direito das duas categorias ocupa um dos cargos mais estratégico do Governo Federal. E como isso pode beneficiar as duas categorias? Nós iremos de te falar!
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Quando o assunto é conquista de novos direitos para Agentes de Saúde (ACS e ACE) o nome do defensor público licenciado Valtenir Pereira se sobressai. Ele foi o principal responsável pela chamada "revolução social", que beneficiou as duas categorias da saúde. E o que já estava bom, poderá ficar ainda melhor com a nova posição do estrategista. 

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, instituição representativa das duas categorias de todo o país, tem em Valtenir um grande apoiador. Sempre que se fala em luta pela garantia de direitos dos ACS/ACE, a Confederação se sobressai como responsável pela articulação que garantiu a mudança na Constituição Federal inúmeras vezes, em favor dos agentes.

A missão impossível que se tornou possível

O criador da Emenda Constitucional 120/2022 (que garante o salário base de 2 salários mínimos, Aposentadoria Especial, Adicional de Insalubridade em Grau Máximo e outros direitos, detalhe as duas última conquistas citadas precisam ser regulamentadas, contudo, tal normatização já está em tramitação no Congresso Nacional), assumiu o cargo de assessor especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. 

Braço forte, ainda mais forte

Segundo informações acessadas pelo JASB, o braço forte dos Agentes de Saúde foi um dos integrantes do grupo técnico de transição na área de Segurança e Justiça e passou a atuar na SRI, responsável pela relação política entre o Presidente da República, o Congresso Nacional, os governos estaduais e municipais. Seja analisado como essa posição pode favorecer diretamente aos ACS/ACE, desde que as duas categorias estejam bem articuladas, focadas em seus objetivos. 
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No novo cargo em Brasília, Valtenir Pereira responderá diretamente ao ministro-chefe da Casa Civil e estará no centro das decisões políticas de todo o país.

Na concepção de Valtenir, a missão pública vem com a expectativa de poder contribuir na construção de políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento do país. 

Na quinta-feira (15/06), o estrategista político conversou com Samuel Camêlo (editor do JASB), esclareceu que, entre as atribuições de sua missão, está a análise de projetos de lei, medidas provisórias e estabelecer canais de diálogo e entendimento com os deputados, senadores, assim como encaminhar e acompanhar as demandas dos parlamentares junto aos ministros e à Presidência da República. 

MATÉRIA REVISADA
Piso de 3 salários para Agentes Comunitários e de Endemias poderá deixar o base em R$ 3.960,00. 

        A Proposta do salário base de 3 salários mínimos para os agentes com nível técnico já está tramitando.  —  Foto/Reprodução.
 
O sonho do salário base de 2 salários mínimos para os agentes de saúde já é uma realidade. 

Depois da rápida articulação, realizada na Câmara e no Senado, nos primeiros meses do ano 2022, o que parecia impossível para muitos, se tornou uma realidade, que se confirma em diversos municípios de todo país (é verdade que ainda há muito o que avançar).
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A proposta do então Deputado Federal Valtenir Pereira (MT) está mudando a realidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do nosso imenso Brasil.

Depois dos dois salários como base para as duas categorias, além da luta pela Aposentadoria Especial integral (no valor de 2 salários mínimos) e da Insalubridade em Grau Máximo (40%), o deputado Valtenir ergueu mais uma importante bandeira, em favor dos agentes. Trata-se do salário base de 3 salários mínimos para os agentes comunitários e de endemias com formação técnica.

O que para alguns pode parecer uma loucura, assim como foi a PEC 22, para o parlamentar trata-se de justiça, que se faz por meio de uma remuneração digna, capaz de mudar a realidade social das duas categorias.

Em dialogo com o Profº Valtenir, Samuel Camêlo (editor e coordenador do JASB) ouviu dele que está determinado a lutar pelo Piso de 3 salários. 

É importante lembrar que o professor atualmente atua como articulador político do Governo Federal, portanto, continua fazendo conexões em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil e de Mato Grosso. 
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PEC 18/2022

Trata-se de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2022), que busca aumentar para três salários mínimos a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com Curso Técnico.

A PEC é de autoria do ex-Deputado Federal Valtenir Pereira, que é o autor da Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos (R$ 2.640) para as duas categorias de Agentes de Saúde.

A nova PEC atualmente acaba de parecer parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.


Proposta de Emenda à Constituição pretende aumentar para três salários mínimos o piso salarial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que possuírem curso técnico na área. A Proposta cria uma remuneração diferenciada aos profissionais dessas áreas, fundamentais na estratégia da família, no controle de doenças e promoção da saúde pública nos municípios brasileiros.
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Quanto será a nova remuneração

O Governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. De acordo com o texto, aprovado pelo Congresso e atualizado pelo Governo, o novo salário mínimo chega a ser de R$ 1.320.

Se a proposta de Valtenir for provada, ainda neste ano, cada ACS e ACE com a formação técnica poderá receber uma remuneração de R$ 3.960,00. Além dos reflexos desse valor sobre a Insalubridade, Plano de Cargos e Salários, gratificações etc.

Não podemos esquecer que, com a formação técnica, as novas atribuições, que já estão prevista na legislação do Brasil, se tornam realidade. 

Relatoria da PEC dos 3 salários
Deputado Federal Rubens Pereira Júnior, foi Designado como Relator, na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC).

De acordo com Valtenir Pereira, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.

        Capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line) é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  —  Foto/Reprodução.

Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Conforme já publicado no JASB, em Mato Grosso, os ACS e os ACE têm a oportunidade de conquistar o diploma de capacitação técnica de forma totalmente gratuita, através do projeto pioneiro, oferecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Escola do Legislativo, com execução do Instituto Brasil Adentro (IBA). A ação teve como incentivador, o deputado estadual Max Russi (PSB-MT), presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da categoria.

        Os agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias representam a coluna de sustentação da base do SUS.  —  Foto/Reprodução.

“No dia 12 de julho tivemos o encerramento das atividades da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate às Endemias na Assembleia Legislativa e ficamos muito contentes com a novidade apresentada pelo deputado Valtenir Pereira, de protocolar a PEC propondo aumento salarial aos profissionais com formação técnica”, frisou o relator da Câmara Setorial Temática (CST), Carlos Eduardo Santos.

O curso profissional Técnico em Agente Comunitário de Saúde, com ênfase em Endemias (TACS-MT), já formou no estado mais de mil alunos em 2021 e está atualmente em sua 2ª edição. 
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Além da remuneração, a qualificação vem mudando a vida dos profissionais participantes. “O curso agregou conhecimento e posso orientar melhor todos os pacientes na minha área de atendimento. Na minha vida pessoal, posso auxiliar nos cuidados dos meus pais, que são idosos. É um benefício que vou levar para a vida toda”, relata Tatiane de Sousa Oliveira, agente comunitária de saúde, no município de Peixoto de Azevedo.


Sobre o curso TACS-MT

A capacitação no formato de Ensino à Distância (on-line), é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos recebem o certificado em cerimônia presencial. Nesta segunda edição, o curso deve qualificar gratuitamente cerca de 1500 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O curso conta com o apoio das prefeituras dos municípios polos de Água Boa, Barra do Garças, Cuiabá, Juara, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra; Secretarias de Saúde e Sindicatos das categorias. 
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