Tribunal Superior consolida direitos de insalubridade para ACS e ACE.
Tribunal Superior consolida direitos de insalubridade para ACS e ACE.
WhatsApp: Rede do JASB | O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio dos Temas 118 e 306, entendimentos jurisprudenciais que garantem aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Saiba mais detalhes!
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🧪Decisões vinculantes fortalecem proteção financeira da categoria
O direito ao adicional de insalubridade, reforçando a proteção financeira da carreira e corrigindo práticas distorcidas de cálculo do benefício que vinham sendo aplicadas em diferentes regiões do país. Esses temas vinculantes vinculam todos os juízes e tribunais trabalhistas e trazem maior segurança jurídica para os profissionais.
📍 Marco jurídico consolidado pelo TST e alcance prático
O entendimento do Tema 118 firmou que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os ACS e ACE têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes ao exercício habitual das funções no território.
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Já o Tema 306 tratou de um aspecto igualmente relevante: o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário-base ou vencimento, e não sobre o salário mínimo, conforme previsto no Art. 9º, § 3º, da Lei nº 11.350/2006.
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🟡 Importância dos Temas 118 e 306
Esses entendimentos pacificados pelo TST representam um avanço significativo para a valorização dos ACS e ACE, encerrando controvérsias que, por anos, geraram insegurança jurídica e cálculos divergentes em diferentes instâncias judiciais. Entre os efeitos práticos que fortalecem os direitos dos profissionais, estão:
✅Garantia do direito ao adicional de insalubridade sem necessidade de laudo técnico pericial, reconhecendo os riscos inerentes à atividade.
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✅Cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base ou vencimento, conforme a legislação específica da carreira.
✅Estabilidade na expectativa de ganhos futuros e definição clara de parâmetros para municípios e estados.
✅ Possibilidade de requerer valores retroativos em ações trabalhistas, se houver diferenças não pagas.
🩺 Condições de trabalho e reconhecimento jurídico
De acordo com a legislação e o entendimento consolidado, a natureza das atividades desenvolvidas por ACS e ACE — que envolvem visitas domiciliares constantes, exposição a agentes biológicos, trabalho em áreas com focos de endemias e contato com resíduos — caracteriza situações que justificam a insalubridade, mesmo que tais condições não estejam expressamente listadas em normas como a NR-15; prevalece, portanto, a realidade concreta do ambiente e das tarefas desempenhadas.
📌 Impacto para municípios e agentes no cotidiano
Com a consolidação desses temas vinculantes, municípios, estados e empregadores passam a ter parâmetros inequívocos para o cálculo do adicional de insalubridade, favorecendo a uniformidade das decisões judiciais e a segurança jurídica das contratações.
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Para os ACS e ACE, a consequência é um maior reconhecimento financeiro de seus riscos ocupacionais e a possibilidade de ajustar retroativamente pagamentos quando forem identificadas diferenças de cálculo.
📣 Reflexos na luta por outros direitos da categoria
Essas decisões judiciais integram um conjunto mais amplo de conquistas e reivindicações dos profissionais que atuam na Atenção Básica em Saúde, incluindo discussões sobre aposentadoria especial, adicional de 40% de insalubridade em projetos de lei ainda em tramitação e outras garantias previdenciárias.
O fortalecimento dos direitos por meio de temas vinculantes reforça a posição da categoria no debate sobre valorização e proteção no serviço público.
📍 Síntese da conquista jurídica
Os Temas 118 e 306 do TST consolidam, definitivamente, o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao adicional de insalubridade.
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Calculado sobre o salário-base e reconhecido independentemente de laudo pericial, marcando um passo importante na proteção legal e na segurança financeira da carreira desses trabalhadores essenciais do Sistema Único de Saúde.
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Fonte: JASB com informações da Revista do TST.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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