Isenção do IR até R$ 5 mil: ACS e ACE reclamam de descontos devido à composição salarial.
Isenção do IR até R$ 5 mil não alcança todos os ACS e ACE devido à composição salarial. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Marabá.Isenção do IR até R$ 5 mil: ACS e ACE reclamam de descontos devido à composição salarial.
WhatsApp: Rede do JASB | A recente ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000 reacendeu o debate entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, devidos aos descontos. Entenda o caso!
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Embora a medida tenha sido anunciada como alívio tributário, parte expressiva dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias segue sofrendo descontos no holerite/contracheque, em razão dos adicionais previstos em lei.
O cenário revela uma diferença relevante entre o valor do piso e a remuneração final recebida mensalmente, o que ajuda a explicar por que a isenção não se aplica de forma automática a todos.
💰 Piso salarial e o limite da isenção
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120/2022, os ACS e ACE passaram a ter garantido um Piso Salarial Nacional equivalente a dois salários mínimos. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, o vencimento básico mensal é de R$ 3.242.
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Isoladamente, o valor está abaixo do teto de R$ 5.000 e, portanto, não estaria sujeito à incidência do IRPF, desde que não haja outros acréscimos. No entanto, a remuneração real da categoria raramente se restringe apenas ao salário-base, o que abre caminho para novos enquadramentos tributários.
🧾 Composição da remuneração mensal
Além do piso, a remuneração dos ACS e ACE costuma incluir adicionais obrigatórios e vantagens previstas em legislação local, alterando o valor final recebido. Entre os componentes mais comuns que integram o contracheque.
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Entre os elementos que compõem a remuneração, estão:
💠 Salário-base fixado em dois salários mínimos, conforme a Constituição.
💠 Adicional de Insalubridade, geralmente entre 20% e 40% do vencimento.
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💠 Gratificações específicas previstas em leis municipais.
💠 Adicional por tempo de serviço, como o quinquênio.
Essa soma de parcelas explica por que, mesmo partindo de um piso abaixo da faixa de isenção, muitos profissionais acabam ultrapassando o limite mensal definido para o benefício fiscal.
⚠️ Impacto do adicional de insalubridade
O Adicional de Insalubridade é um dos fatores mais relevantes na elevação da renda mensal dos ACS e ACE. Em percentuais que variam entre 20% e 40% do salário-base, o acréscimo pode representar de aproximadamente R$ 648 a R$ 1.296.
Diante dos acréscimos, a remuneração passa a oscilar entre R$ 3.890 e R$ 4.538, ainda abaixo do teto de R$ 5.000 quando analisada de forma isolada. No entanto, esse adicional cria uma base mais elevada sobre a qual outros benefícios podem incidir, aproximando o rendimento do limite de tributação.
📊 Quando a isenção deixa de valer
O cenário muda de forma significativa quando entram em cena o quinquênio e outras gratificações de natureza remuneratória. Esses valores se somam ao salário-base e ao adicional de insalubridade, fazendo com que, em diversos municípios, a remuneração mensal ultrapasse o patamar de R$ 5.000.
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A partir desse ponto, passa a incidir o IRPF, ainda que apenas sobre a parcela excedente. É nesse momento que muitos agentes percebem descontos que, à primeira vista, parecem contradizer a promessa de isenção.
Entre os fatores que levam à incidência do imposto, estão:
💠 Acúmulo de adicionais legais previstos em normas municipais.
💠 Gratificações incorporadas de forma permanente ao vencimento.
💠 Adicionais por tempo de serviço que elevam a renda mensal.
💠 Soma das parcelas remuneratórias acima do teto de isenção.
Essa dinâmica demonstra que a tributação não decorre do piso em si, mas do conjunto da remuneração percebida.
🧮 Como funciona o cálculo progressivo do IRPF
O Imposto de Renda Pessoa Física é calculado com base em uma tabela progressiva, o que significa que apenas a parcela do rendimento que ultrapassa o limite de isenção é tributada.
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As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, passando pelas faixas intermediárias de 15% e 22,5%.
Assim, um agente que recebe R$ 5.800 não paga imposto sobre todo o valor, mas apenas sobre os R$ 800 excedentes, conforme o enquadramento nas faixas vigentes. Na prática, isso resulta em uma alíquota efetiva menor do que a máxima prevista.
📌 Efeito real no contracheque dos agentes
Mesmo com a isenção de até R$ 5.000 e a garantia constitucional do piso salarial, muitos ACS e ACE continuam sujeitos ao IRPF devido à composição da renda. Para rendimentos pouco acima do limite, o desconto mensal costuma representar entre 10% e 15% do valor excedente, após deduções legais como a contribuição previdenciária.
Em casos de remuneração mais elevada, como R$ 7.200, aplica-se a alíquota nominal máxima de 27,5%, embora o percentual efetivo fique geralmente entre 21% e 23%. Esse impacto reforça a importância de compreender a estrutura salarial e o funcionamento progressivo do imposto, especialmente para quem depende de adicionais variáveis ao longo da carreira.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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