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IFA - O Incentivo Financeiro está sendo pago no seu município? Responda a pesquisa online.

        O Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é um direito com previsão em lei. —  Foto/Reprodução.
 
IFA - O Incentivo Financeiro está sendo pago no seu município? Responda a pesquisa online.   
Publicado no JASBAtualizado em 05.dezembro.2024.  09.julho.2024

Grupos no WhatsApp  Realizamos esta pesquisa sobre os municípios que pagam o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias para fortalecimento da luta nacional em prol dessa gratificação de final de ano. É importante que essa pesquisa seja fortalecida com o envio das informações. O IFA garante o pagamento de 2 salários mínimos a cada ACS/ACE.
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Referência nacional 

Atualmente, por todo o país sindicatos, associações, federações e confederações usam as nossas pesquisas para fortalecimento da luta em defesa do Incentivo Financeiro, que é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sem citar os parlamentares das Câmaras de Vereadores, prefeitos, deputados (estaduais e federais), advogados etc., que também buscam informações sobre o IFA. 

As informações que levam ao conhecimento sobre o direito

O Incentivo Financeiro  ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse direito
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida em cada município do país. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.

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Convidamos você em responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.

A verdade sobre o pagamento do Incentivo 

Ainda hoje, há administrações municipais que negam que o IFA seja uma realidade, um direito de cada ACS e ACE devidamente qualificado pelo Ministério da Saúde para o recebimento de 2 salários mínimos como gratificação de fim de ano. Uma gratificação extra, destinada aos agentes, diante do vasto ordenamento jurídico, criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.
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Um direito justo

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários e agentes de combate às endemias. Nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, convence a alguém. Todo mundo já sabe, que o Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS's e ACE's. 

Uma gratificação extra 

É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado com a finalidade de garantir o pagamento do Incentivo.

Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de 2 salários mínimos (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 

Portaria que definiu criou o pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Detalhe: diante do judiciário é possível usar esta portaria para comprovar a finalidade para a qual o Incentivo foi criado, mesmo ela tendo sido atualizada por outras. Hoje, existe um vasto ordenamento jurídico apontando o direito dos ACS/ACE.

Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da "regulamentação" expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.
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Aproximação das eleições nos municípios

Neste ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadoras de opinião e trabalham diariamente junto ao eleitorado dos gestores e parlamentares municipais. 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final desta matéria.

A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento do IFA direto aos ACS e ACE. Busca-se um reforço à norma que já existe.

O texto aprovado é uma proposta da deputada Luciene Cavalcante (SP), que une partes do conteúdo de três projetos (PLs 460/19, 4440/20 e 983/24).
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FORMULÁRIO DA ENQUETE
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.

Se tiver alguma dificuldade para acessar o formulário da pesquisa, clique aqui!

As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Enquete voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Agência Brasil.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos nos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.


As informações são do Agência Câmara de Notícias.

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.
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