URGENTE - Suspensão convertida em multa: gestões municipais endurecem punições contra Agentes de Saúde.
URGENTE - Suspensão convertida em multa: gestões municipais endurecem punições contra Agentes de Saúde.
WhatsApp: Grupos Estaduais | “Cumprimento insuficiente”: como prefeituras estão punindo Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em todo o país. O JASB apresenta este alerta nacional com base em fatos, que já está ocorrendo.
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Prefeitura converte suspensão de 30 dias em multa; entenda o caso e o cenário nacional
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) têm enfrentado, em diferentes regiões do Brasil, medidas disciplinares aplicadas por gestões municipais que vão de suspensões convertidas em multa a exonerações por insuficiência de desempenho.
O caso mais recente ocorreu em Bataguassu, município a 320 quilômetros de Campo Grande (MS), onde a Prefeitura converteu em multa a suspensão de 30 dias aplicada a um Agente Comunitário de Saúde por “cumprimento insuficiente das atribuições inerentes ao cargo” .
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O caso de Bataguassu: o que diz o ato administrativo
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) na sexta-feira, 9 de outubro, e assinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Segundo o ato, as irregularidades constatadas envolveram problemas na realização de visitas domiciliares, na atualização e regularização dos cadastros e no acompanhamento das famílias que integram a área de atuação do servidor.
A penalidade inicial previa o afastamento por 30 dias. No entanto, a Secretaria optou por converter a suspensão em multa, justificando a medida pela “conveniência para o serviço público”. Na prática, o desconto será de 50% do valor diário do vencimento para cada um dos 30 dias correspondentes à suspensão, totalizando o equivalente a 15 dias de remuneração.
O profissional permanecerá trabalhando durante todo o período, sob supervisão para verificar o cumprimento das obrigações funcionais . O servidor tem direito de recorrer da decisão, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis .
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O cenário nacional: de Taquarituba a Arroio do Tigre
O caso de Bataguassu não é isolado. Em Taquarituba, no interior de São Paulo, a Portaria CMA nº 57, de 20 de fevereiro de 2025, aplicou suspensão de 15 dias às servidoras Hosana R. da C. e Marlene dos S., ambas ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, por infringirem o artigo 187, inciso X, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
No mesmo município, o Decreto nº 157, de 14 de maio de 2024, demitiu a servidora Luciana M. S., Agente Comunitário de Saúde, com base no artigo 205 da Lei Complementar nº 25.
Em Arroio do Tigre, no Rio Grande do Sul, a Portaria de 1º de dezembro de 2025 aplicou suspensão de 30 dias, sem remuneração, à Agente Comunitária de Saúde Adriane S. C.. O ato considerou comprovado o “desempenho insuficiente, a baixa produção, o descumprimento das atribuições do cargo e a conduta reiterada de desídia funcional”. A suspensão foi cumprida entre 2 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Em Itapuí, também em São Paulo, a Portaria nº 150, de 30 de setembro de 2025, aplicou suspensão de 30 dias à Agente Comunitária de Saúde Lilian de J., conforme conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2024.
Já em Goiânia, as Portarias nº 310 e 311, de 12 de maio de 2026, aplicaram suspensões de 15 e 10 dias, respectivamente, convertidas em multa na base de 50% por dia de remuneração, às servidoras Thamyres Cristina S. S. e Luciana Cristina de S., ambas ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde .
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O que caracteriza a insuficiência de desempenho na legislação
Segundo os gestores, Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta a profissão de Agente Comunitário de Saúde, prevê em seu artigo 10 a possibilidade de rescisão do contrato por insuficiência de desempenho.
O dispositivo exige que a apuração ocorra em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, apreciado em 30 dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego.
Na prática, isso significa que:
💠 O Agente de Saúde deve ser previamente informado, por escrito, dos critérios e metas que precisa cumprir;
💠 A avaliação precisa ser objetiva e individual, considerando as peculiaridades do território e as condições reais de trabalho;
💠 Nenhuma deficiência estrutural da gestão pode ser usada para prejudicar o agente na avaliação;
💠 O servidor tem direito a contraditório e ampla defesa em todas as etapas do processo disciplinar;
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💠 A penalidade deve ser proporcional à falta cometida, com possibilidade de recurso
administrativo.
A visão dos municípios e as garantias dos agentes
Em Santa Catarina, o Decreto nº 169/2026, assinado pela prefeita Solange Back, regulamentou o procedimento de avaliação periódica de desempenho dos ACS e ACE vinculados ao Município. O texto determina que a avaliação seja:
“Permanente, sistemática, objetiva e individual” e estabelece que “nenhuma deficiência estrutural ou organizacional da Administração poderá ser utilizada para prejudicar a avaliação do agente”.
O decreto prevê ainda que, em caso de inviabilidade de atendimento externo por condições climáticas ou falta de sistemas, a chefia deve designar demandas internas para não prejudicar o desempenho do servidor.
Por outro lado, casos como o de Pariconha, em Alagoas, mostram o outro extremo. O Agente Comunitário de Saúde identificado pelas iniciais E.V.S. foi demitido após Processo Administrativo Disciplinar que apurou ausências reiteradas, falta de visitas domiciliares, ausência de relatórios de produção e conduta desrespeitosa.
Segundo levantamento do JASB, a demissão deixou 315 famílias sem cobertura regular na Microárea nº 10 da UBS Urbano I.
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🔶 As gestões municipais argumentam que as punições são necessárias para garantir a qualidade do serviço prestado à população;
🔶Os agentes e entidades sindicais alertam para o risco de perseguição política e sobrecarga de trabalho;
🔶 A transparência dos critérios de avaliação e o respeito ao contraditório são apontados como essenciais para evitar abusos;
🔶 Casos de demissão e suspensão exigem acompanhamento sindical e, quando
necessário, recurso judicial.
O que o Agente de Saúde deve fazer diante de uma punição
Diante de qualquer medida disciplinar, o Agente de Saúde deve buscar orientação sindical e verificar se o processo respeitou as garantias previstas na Lei nº 11.350/2006 e no estatuto dos servidores do seu município.
O primeiro passo é solicitar cópia integral do processo administrativo disciplinar e verificar se houve prévia comunicação dos padrões mínimos de desempenho. Em seguida, deve-se avaliar se a penalidade considerou as condições reais de trabalho, como território, população atendida, afastamentos legais e disponibilidade de sistemas .
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O recurso administrativo é a via inicial, com prazo e efeito suspensivo conforme a legislação local. Se a punição for considerada desproporcional ou motivada por perseguição, o caso pode ser levado à Justiça.
A orientação que o editorial JASB dá é que os agentes documentem todas as atividades realizadas e mantenham registros que comprovem o cumprimento de suas atribuições.
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Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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