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Procedimentos diante dos Prefeitos que negam o pagamento do Incentivo Adicional

     Os agentes comunitários e os de combate a endemias sofrem diante dos desvios do Incentivo Financeiro Adicional, contudo, há solução.  —  Foto: Reprodução.
 
Procedimentos diante dos Prefeitos que negam o pagamento do Incentivo Adicional
Publicado no JASB em 19.novembro.2021.  

Camisas para ACS/ACE | Atendendo aos diversos pedidos de orientações sobre como proceder, diante dos maus gestores que negam o direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias ao Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto), preparamos esse passo a passo para os orientar.

Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao recurso repassado pelo FNS  - Fundo Nacional de Saúde e que se destina aos ACS/ACE.


É fundamental que os agentes interessantes em se articular para garantir o IFA, sejam conhecedores de seus direitos. Para tal é fundamental que leiam os dispositivos legais que estabelecem tal direito. Preparamos algumas informações sobre a norma jurídica, garantidora do Incentivo. Veja mais abaixo. 

Nesse final de ano o valor do Incentivo é de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), valor que será repassado pelo FNS, via de regra, dependendo do número de agentes.

Nesta matéria iremos tratar especificamente de como proceder, caso a gestão negue o pagamento  Incentivo aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 
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O que fazer, caso o Requerimento seja indeferido pela prefeitura? Sabendo que não se trata apenas de uma parcela do Piso Nacional, mas das parcelas pagas ano a ano.

Há ainda três opções, a saber:

1º. Estabelecer contato com os fiscais do executivo municipal, que são os vereadores da Câmara Municipal e, após diálogo e identificação de interesse, repassar a documentação que comprova o direito ao Incentivo Financeiro, juntamente com o extrato do repasse feito pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Os vereadores poderão fazer um Projeto de Lei e enviar para sanção do prefeito. Caso seja vetado, os vereadores podem derrubar o veto, garantindo o repasse anual aos ACS/ACE de forma automática. Isto é, não será necessário realizar tal procedimento todos os anos.

É importante que as reuniões realizadas com os vereadores interessados em representar a demanda da categoria, seja documentada, quer por meio de ata, devidamente assinada pelos presentes ou por e-mail de confirmação de reunião com indicativo das pautas a serem tratadas.

Caso não seja identificado interesse por parte dos vereadores, o que seria configurando como negligência do legislativo em cumprir com as suas obrigações, considerando que são fiscais do Poder Executivo. Este, que está se apropriando indevidamente de verba federal, sem realizar as devidas observâncias legais, tal situação poderá ser denunciada ao MPF - Ministério Público Federal com as devidas comprovações.  

De olho no Golpe: jogando com a falta de conhecimento jurídico da categoria e/ou dos vereadores, o prefeito pode alegar inconstitucionalidade do Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, por onerar os cofres da prefeitura, contudo, o recurso vem do Governo Federal, não causa despesa alguma ao município.

2º. De posse de toda a documentação que comprova o direito, mais o extrato da transferência feita pelo FNS ao município, a categoria pode procurar o Ministério Público Federal para que o prefeito comprove o uso do recurso, inclusive, do valor retroativo (os valores repassados nos anos anteriores). Isto é uma fonte de pressão sobre o prefeito, que terá que provar que não realizou ato de improbidade administrativa.
O Gestor Público Municipal não pode se apropriar de recurso algum, sem que exista norma jurídica que permita tal apropriação. Ainda assim, somente poderá usar o recurso dentro das previsões legais. Se o prefeito agir além dessas margens, sem dúvida, incorre no risco de responde processo administrativo e pena, por uso indevido de recurso público. No caso, uso de verba federal.

3º. Se preferir, a categoria pode constituir um advogado particular e ingressar na justiça. Aconselhamos esse caminho apenas em último caso. Consideramos que pode ser excessivamente moroso, além de implicar em investimento financeiro da categoria, se não realizar as articulações por meio de entidade representativa.


Ordenamento Jurídico que garante o pagamento do Incentivo aos ACS/ACE

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 
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A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 
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Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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VEJA TAMBÉM:

14º: Modelo Padrão do Requerimento do Incentivo Financeiro Adicional e vídeo de verificação do repasse. 

     O Incentivo Adicional é um direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. O gestor que não paga, está desviando.  —  Foto: Reprodução.
 
Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.
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