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FNS liberará R$ 896 milhões para pagamento do Incentivo dos agentes de saúde de todo o Brasil.

        Recurso deverá beneficiar 370 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
FNS liberará R$ 896 milhões para pagamento do Incentivo dos agentes de saúde de todo o Brasil.
Publicado no JASB em 03.novembro.2022.  Atualizado em 19.novembro.2022.      

Grupos no WhatsApp | Com a estimativa de que o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassa recursos para pelo menos  370 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, estima-se que ocorra um recorde histórico do gênero, ou seja, que ele chegue a R$ 896.880.000, quase um bilhão de reais, tomando-se como referência o valor atual do salário base, no caso, os R$ 2.424.
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O editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, representado por Samuel Camêlo, dialogou com o deputado Valtenir Pereira sobre o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. O parlamentar afirmou que até aquele momento não havia mudanças, quanto ao repasse do referido recurso. Isso significa que, até o momento, o repasse não sofrerá mudança, salvo que surja algum fato novo.

Quem tem direito ao Incentivo
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias que estão em situação regular no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde são detentores do recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, também chamado de gratificação de final de ano. Mesmo os agentes que nunca receberam antes, por desvio de recursos dos maus gestores.

Manobras dos maus gestores
Um dos grandes problemas facilitadores para que os desvios dos recursos ocorram é a falta de conhecimento da legislação, por parte dos próprios ACS e ACE. Existe um vasto ordenamento jurídico garantindo o direito das duas categorias, contudo, os maus gestores tem usado de astúcias, criando falsas narrativas de que não há direito ou que há brechas na lei e, assim, conseguem iludir as duas categorias. Todos deveriam saber que, para que a gestão municipal use o recurso, constitucionalmente deve haver uma lei que o determine. Essa lei não existe. Portanto, os desvios de finalidade, realizados pelas prefeituras são totalmente passivas de processos administrativos e, inclusive, ações penais contra os referidos maus administradores, que desviarem tais recursos federais.
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Falta de iniciativa
Se os detentores do direito não tomam iniciativa para garantir o acesso aos R$ 2.424 por cada ACS/ACE, eles estão informando aos maus gestores que podem se apropriar dos recursos das duas categorias, que não haverá resistência. Essa é uma mensagem convidativa, já que estamos falando de algo  da ordem de R$ 896.880.000 a nível nacional. São quase um bilhão de reais. 
 
Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS.

A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é muito grande, afinal de contas, estamos falando de R$ 2.424.

Usando as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB já conseguimos ser facilitadores do acesso para milhares e milhares de ACS/ACE. São mais de 10 anos levando notícias, repassando informações privilegiada, capazes de abrir as portas do entendimento e instrumentalizando as duas categorias sobre o direito ao  IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

JASB tem alcançado as duas categoria nos mais diversos recantos do país, graças ao apoio dos voluntários, que estão espalhados pelo nosso imenso Brasil. 
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Quando se preparar para garantir o pagamento?
O FNS - Fundo Nacional de Saúde deverá repassar os recursos aos municípios entre novembro e dezembro. Exatamente como ocorre regularmente ano a ano.

Quanto aos municípios que nunca pagou?
Os municípios em que as lideranças realmente lutam pelos direitos dos ACS/ACE, sem dúvida alguma, conseguirá atingir os objetivos, ou seja, motivar que a gestão respeite as normas jurídicas e pague a gratificação de final de ano. 

Não importa que os gestores possuem uma nota técnica, sem valor jurídico, focada para desmotivar a categoria a buscar o que é seu. Todos sabem que a nota técnica produzida pelos funcionários que representam os gestores não tem força de lei, logo, não é impedimento para fazer desmotivar a busca pelo direito.  
 
O que fazer para ter acesso 
É importante que a categoria se articule, antes do repasse ser realizado pelo FNS, isso, porque no final de ano as Câmaras Municipais de Vereadores entram em recesso. 

Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
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Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.424,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
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Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Veja o vídeo:

  
Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo (que que alguns colegas e prefeituras chamam de décimo quarto). Orientamos para que seja evitada essa denominação para não atrapalhar as negociações entre a categoria e a gestão, já que o termo não é constitucional.

No final do ano passado o FNS realizou o repasse dos recurso destinados ao pagamento da gratificação de final de ano, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...
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Como já comentamos, nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional deverá ser de R$ 2.424.

        Enquanto diversos agentes comunitários e de combate se atacam pelos candidatos e partidos, estes torram R$ 51 milhões do fundão.     —  Foto/Reprodução.
 
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, , DE 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!


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