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Tribunal de Justiça confirma a decisão de reintegração de agentes de saúde ao quadro de servidores

        Agentes de saúde exonerados serão reintegrados, conforme determinação da justiça.   —  Foto/Reprodução/Ed Santos/Acorda Cidade.
 
Tribunal de Justiça confirma a decisão de reintegração de agentes de saúde ao quadro de servidores
Publicado no JASB em .novembro.2022. Atualizado em 2.novembro.2022.         

Grupos no WhatsApp Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a decisão sobre reintegração de agentes de saúde ao quadro de servidores da prefeitura de Feira de Santana.
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Cerca de 56 agentes foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município.

Em decisão publicada na segunda-feira (31), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que mandou a Prefeitura Municipal reintegrar os agentes comunitários de saúde e reconhecer o Regime Jurídico dos Servidores como sendo estatutário, nos termos do edital do concurso 2008.

Cerca de 56 agentes foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município. No entanto eles já tinham sido reconhecidos como servidores estatutários, isto é, que possuem vínculo legal com a prefeitura.

A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos foi publicada em setembro deste ano, porém a prefeitura recorreu. Agora a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus negou o efeito suspensivo, determinando a intimação para que sejam apresentadas contrarrazões no prazo de 15 dias.
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Sobre o assunto a prefeitura enviou a nota a seguir:

Em Setembro deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, concedeu em caráter liminar a reintegração de agentes comunitários de saúde, porém a Prefeitura entrou com um recurso (Agravo de instrumento) junto ao tribunal de justiça do Estado da Bahia, objetivando a suspensão da liminar do juiz de 1º grau, tendo em vista que o desligamento dos agentes ocorreram por conta de uma recomendação do próprio Ministério público, além do que seria necessário o efeito suspensivo diante do irreversível prejuízo aos cofres públicos.


Dessa forma após analisar o pedido, Na segunda-feira (31/10), o Tribunal de Justiça negou o efeito suspensivo ao recurso mas deu prosseguimento, determinando a intimação dos Agentes de saúde para apresentar contrarrazões, e ao final decidir de forma definitiva, após a análise completa do mérito. Sendo assim, enquanto não houver a decisão definitiva, os agentes comunitários de saúde retornarão as funções, em caráter sub Júdice, ou seja, provisório.
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POR ANDREA TRINDADE


Justiça determina reintegração de cargos a agentes de saúde demitidos pela prefeitura

        Agentes de endemias em ruas de Feira de Santana.  —  Foto/Reprodução/Secom/PMFS

Mais de 50 agentes de saúde foram demitidos após 13 anos de serviços prestados ao município de Feira de Santana.

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou a reintegração de agentes comunitários de saúde aos seus cargos, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de 200 reais.
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Eles foram demitidos no dia 17 fevereiro deste ano pela prefeitura após 13 anos de serviços prestados ao município.

Ao Acorda Cidade, a agente Gleise Nascimento Machado informou que a demissão de 56 servidores não passou nem mesmo por um processo administrativo e que eles foram reconhecidos como servidores estatutários, isto é, que possuem vínculo legal com a prefeitura.

“Não foi uma demissão legal. Devido ao tempo de serviço, já tínhamos sido reconhecidos por meios legais como servidores estatutários porque passamos por uma seleção pública em 2008 para agente comunitário de saúde, mas fomos convocados pela lista reserva porque fizemos o concurso exatamente para o cargo reserva, das microáreas e achávamos que seríamos chamados mais tarde após saírem aposentadorias, por exemplo, mas em 2009 fomos convocados (…), e empossados como Reda, e reconhecidos como servidores estatutários, então procuramos a justiça para termos direito ao reconhecimento e a tutela para retomarmos aos nossos cargos”, explicou.
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Gleise disse ainda que a demissão ocorreu por um mal entendido do município acerca de um pedido do Ministério Público.

A demissão neste ano ocorreu após um pedido no Ministério Público, que os contratos que eram preconizados pelo município fossem desfeitos, mas creio que houve uma confusão a respeito desta questão. O município entendeu que nós também éramos contratos, mas éramos servidores estatutários”, disse.

A decisão aparece o nome de 11 agentes como autores, porém contempla um número maior de servidores que ingressaram com ação.

POR ANDREA TRINDADE
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