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Previne Brasil: resultado de desempenho do 2º quadrimestre já está disponível

        Previne Brasil, programa de financiamento da APS.   —  Foto/Reprodução.
 
Previne Brasil: resultado de desempenho do 2º quadrimestre já está disponível
Publicado no JASB em 22.outubro.2022. Atualizado em 5.novembro.2022.           

Grupos no WhatsApp Quantidade de municípios com nota máxima sobe de sete para 39; entre as capitais, Manaus (AM) segue à frente.
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Acada quatro meses, o desempenho dos municípios brasileiros na atenção primária é avaliado e tem impacto no financiamento federal. Nesse contexto, o Ministério da Saúde divulgou o resultado do segundo quadrimestre de 2022. O maior destaque está no quantitativo de municípios que alcançaram nota 10 no Indicador Sintético Final (ISF), que aumentou mais de cinco vezes em comparação com o período anterior.

Saímos de sete para 39 municípios com nota máxima. Também aumentamos o número daqueles que conseguiram nota acima de nove”, destaca o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara. “Isso demonstra que o esforço que temos feito para a capacitação dos gestores municipais por todo o Brasil surtiu efeito. É importante destacar que o aumento da pontuação vai além de números e representa melhora na oferta de saúde para a população”, ressalta.

        O Ministério da Saúde divulgou o resultado do segundo quadrimestre de 2022.  —  Foto/Reprodução.

Em 2021, o secretário e técnicos do Ministério da Saúde realizaram oficinas nos territórios com o intuito de apoiar as capitais brasileiras a implementar o Previne Brasil, programa de financiamento da APS. Neste ano, foram realizados seminários específicos sobre os sete indicadores de desempenho em dezenas de cidades, capacitando milhares de gestores e profissionais de saúde.
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Principais destaques
Os 39 municípios que alcançaram a nota máxima são de pequeno porte:

Monte Santo do Tocantins (TO)

Nova Rosalândia (TO)

Novo Alegre (TO)

Santa Rita do Tocantins (TO)

Santo Inácio do Piauí (PI)

Ararendá (CE)

Choró (CE)
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Milhã (CE)

Moraújo (CE)

Tabuleiro do Norte (CE)

Marizópolis (PB)

São Domingos (PB)

São Francisco (PB)

Serra Grande (PB)

Jacaré dos Homens (AL)

Candeias (MG)

Catuti (MG)
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Cristais (MG)

Grão Mogol (MG)

Mato Verde (MG)

Olímpio Noronha (MG)

Riacho dos Machados (MG)

Santo Antônio do Retiro (MG)

São Gonçalo do Abaeté (MG)

Umburatiba (MG)

Veredinha (MG)
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Guarani d’Oeste (SP)

Guairaçá (PR)

Bom Jesus do Oeste (SC)

Cunhataí (SC)

Peritiba (SC)

Santa Rosa de Lima (SC)

São Ludgero (SC)

Serra Alta (SC)

Fortaleza dos Valos (RS)

Muçum (RS)
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Roca Sales (RS)

Moiporá (GO)

Turvânia (GO)

Entre os municípios de médio porte, o melhor desempenho foi o de Coruripe (AL), com 9,75, seguido de Limoeiro do Norte (CE), Penedo (AL) – ambos com 9,69 – Brejo Santo (CE), que tirou 9,68, e Acaraú (CE), com 9,65. Os cinco primeiros fazem parte da região Nordeste. Os de grande porte são liderados por Coronel Fabriciano (MG), com 9,94, Sobral (CE), 9,21, Passos (MG), Presidente Prudente (SP) - os dois com 9,07 cada - e Muriaé (MG), 8,92.

À frente das metrópoles – e também das capitais – desde o primeiro quadrimestre está Manaus (AM), com 8,37, seguida por Maceió (AL), 7,53, Curitiba (PR), 7,31, Porto Alegre (RS), 7,12, e Brasília, com 6,53. “Quanto maior o município, mais desafiador é atingir e superar as metas, pois o número de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aumenta exponencialmente. Mesmo assim, muitas capitais estão aprimorando seus resultados e mostrando que é possível melhorar a qualidade da atenção”, acrescenta o secretário da APS.
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Como conferir o desempenho do meu município?
Para consultar a nota do ISF, acesse os "Painéis de Indicadores da APS" no menu inicial do e-Gestor. Essa ferramenta oferece várias opções de filtros (como “porte populacional”, “macrorregião de saúde” e “tipologia rural urbana”), que permitem a comparação dos resultados dos municípios no quadrimestre, de acordo com as características selecionadas. Basta clicar no botão “síntese” do Painel Indicador Sintético Final e escolher os filtros desejados. 

Também é possível consultar as informações de desempenho de cada indicador separadamente na página do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Ele permite filtrar a localidade por região, estado, município ou nacional (na categoria “Brasil”). O gestor pode clicar em “ver em tela” ou em “download”, para baixar os dados.

Ministério da Saúde, Publicado em 19/10/2022 16h26.

NOTÍCIA ANTERIOR
Entre os municípios de médio porte, o melhor desempenho foi o de Coruripe (AL), com 9,75, seguido de Limoeiro do Norte (CE), Penedo (AL) – ambos com 9,69 – Brejo Santo (CE), que tirou 9,68, e Acaraú (CE), com 9,65. Os cinco primeiros fazem parte da região Nordeste. Os de grande porte são liderados por Coronel Fabriciano (MG), com 9,94, Sobral (CE), 9,21, Passos (MG), Presidente Prudente (SP) - os dois com 9,07 cada - e Muriaé (MG), 8,92.
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À frente das metrópoles – e também das capitais – desde o primeiro quadrimestre está Manaus (AM), com 8,37, seguida por Maceió (AL), 7,53, Curitiba (PR), 7,31, Porto Alegre (RS), 7,12, e Brasília, com 6,53. “Quanto maior o município, mais desafiador é atingir e superar as metas, pois o número de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aumenta exponencialmente. Mesmo assim, muitas capitais estão aprimorando seus resultados e mostrando que é possível melhorar a qualidade da atenção nos seus municípios”, finaliza Câmara.

Como conferir o desempenho do meu município?

Para consultar a nota do ISF, acesse os Painéis de Indicadores da APS no menu inicial do e-Gestor ou diretamente por este link. Essa ferramenta oferece várias opções de filtros (como “porte populacional”, “macrorregião de saúde” e “tipologia rural urbana”), que permitem a comparação dos resultados dos municípios no quadrimestre de acordo com as características selecionadas. Basta clicar no botão “síntese” do Painel Indicador Sintético Final e escolher os filtros desejados.

Também é possível consultar as informações de desempenho de cada indicador separadamente na página do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Ele permite filtrar a localidade por região, estado, município ou nacional (na categoria “Brasil”). O gestor pode clicar em “ver em tela” ou em “download”, para baixar os dados.

CCOM/Saps/MS


Gratificação de Final de ano: saiba como garantir o pagamento da 14ª parcela (Incentivo Financeiro Adicional)!

        Cada agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias possuem o direito ao recebimento do valor de R$ 2.424,00, conforme o repasse do FNS.     —  Foto/Reprodução.
 
A grande batalha travada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em seus aliados em Brasília, sem dúvida alguma, produziram muitos frutos. Muitos deles, nem mesmo a própria categoria tem conhecimento. É o caso do novo valor da 14ª parcela, a gratificação de final de ano.
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Há mais de 10 anos o IFA - Incentivo Financeiro Adicional se popularizou entre os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, isto, graças ao trabalho de informação desempenhado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Um parceirão da Confederação Nacional.

As diversas plataformas de mídias sociais tornaram possível informar aos (hoje) quase 400 mil agentes sobre o direito ao Incentivo. Em inúmeras os ACS e ACE passaram a tomar conhecimento, se organizar, manter o foco e garantir uma renda de final de ano extra. 

1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.
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A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.424,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 
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Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.


Todo final de ano o FNS - Fundo Nacional de Saúde realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.
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No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.

Veja o vídeo:

  
Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo (que que alguns colegas e prefeituras chamam de décimo quarto). Orientamos para que seja evitada essa denominação para não atrapalhar as negociações entre a categoria e a gestão, já que o termo não é constitucional.
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No final do ano passado o FNS realizou o repasse dos recurso destinados ao pagamento da gratificação de final de ano, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...

Como já comentamos, nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional deverá ser de R$ 2.424.

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 

Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.


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NOVO PISO NACIONAL:
        Cada agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias possuem o direito ao recebimento do valor de R$ 2.424,00, conforme o repasse do FNS.     —  Foto/Reprodução.
 
A grande batalha travada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em seus aliados em Brasília, sem dúvida alguma, produziram muitos frutos. Muitos deles, nem mesmo a própria categoria tem conhecimento. É o caso do novo valor da 14ª parcela, a gratificação de final de ano.  Veja a matéria completa, aqui!
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Bravura: Durante a lua de mel, casal salva bebês de berçário em chamas.

        O casal passavam em frente ao prédio quando viram as chamas. Eles entraram para salvar o bebê.  —  Foto/Reprodução/arquivo pessoal.
 
O casal estava passando pelo local quando viu o prédio em chamas e eles não hesitaram em ajudar. “O instinto tomou conta”, disse ele. “Eu me vi olhando para 15, 20 bebês dormindo, e imediatamente meio que enfileiramos todos e começamos a agarrá-los, colocando-os no berço”, contou. Veja a matéria completa, aqui!
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Saúde com Agente - Confira os Mapas da disciplina produzida pelos Agente Comunitário e de Endemias. 

       Disciplina 9 sugere a criação de um Mapa, dentro da perspectiva de Geoprocessamento.     —  Foto/Reprodução.
 
A atual disciplina do Programa Saúde com Agente pegou a muitos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de surpresa. A dinâmica da formação mudou expressivamente, contudo, os alunos estão dando um verdadeiro show com os mapasVeja a matéria completa, aqui!
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