Header Ads


DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro

        É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.   —  Foto/Reprodução.
 
DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro
Publicado no JASB em 10.janeiro.2023. Atualizado em 18.fevereiro.2023.          

Grupos no WhatsApp | O volume financeiro que é repassado aos municípios para pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional cresceu muito, no último final de ano. Ele chegou ao valor de 2 salários mínimos por cada agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. E isso tem gerado muita expectativa entre os agentes e os gestores.
-
-
Com a promulgação da Emenda Constitucional 120/2022, os agentes comunitários e de endemias passaram a ter direito ao pagamento de 2 salários mínimos, no ano passado esse valor ficou em R$ 2.424,00 por cada agente. Nesse ano o valor será um pouco maior, no caso, será de R$ 2.604,00. Esse valor ganha grande expressividade nas cidades em que o número de agentes é expressivo. E muitos prefeitos estão fazendo de tudo para reter toda a "dinheirama" que deve ser paga aos ACS e ACE como gratificação. Mas, o que podem fazer se há lei, portarias e decretos que os obrigam a pagar? 

A CNM - Confederação Nacional de Municípios e o CONASEMS - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde tentaram ajudar aos prefeitos, criando 2 Notas Técnicas, maliciosamente trabalhadas para desmotivar aos ACS e ACE. A ideia era os fazer acreditar que realmente não tinham direito ao Incentivo Financeiro. Mas, o plano não deu certo. Logo se percebeu a principal falhas nas Notas chamadas de Técnicas: o Incentivo foi criado para gratificar aos Agentes. Como mudar o imutável? Não se pode mudar a historiografia dos direitos e benefícios criados para o fortalecimento de uma ou mais categorias. 

Criar Notas Técnicas para produzir narrativas baseadas em inverdades, buscando desmotivar aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) foi um jogo sujo. 
-
-
Tanto a CNM como o CONASEMS tem um histórico lamentável de tentativas de desqualificar o acesso de servidores públicos aos direitos já conquistados.

Agentes de saúde reagem
Diante das dificuldades impostas por alguns prefeitos, que tentam reter em seus cofres os recursos destinados aos agentes comunitários e de combate às endemias, as duas categorias tem reagido e persistido na luta democrática para garantir o acesso aos recursos que lhes são destinados. A união da categoria, organização e persistência tem sido a fórmula que tem produzido resultados positivos, permitindo que cada agentes consiga a gratificação de 2 salários.

A reação que vem das Câmaras de Vereadores
É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional

Leis que autorizam os repasses financeiros aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias podem ser criadas por meio de iniciativas das Câmaras de Vereadores. O detalhe é que os recursos vêm do Governo Federal, portanto, não geram impactos orçamentários nos município, pelo contrário, geram maior circulação de recursos nos municípios. Portanto, geram maior vigor às economias dos municípios. 
-
-
Um vereador já faz a diferença
Assim como tem ocorrido em diversos municípios do país, a Câmara Municipal de Francisco Beltrão (PR) é um dos inúmeros exemplos do que pode ser feito para que o direito dos ACS e ACE ao Incentivo Financeiro seja respeitado. Qualquer município do Brasil pode seguir o exemplo.

Na  Câmara de Francisco Beltrão o vereador Júnior Nesi fez a diferença. Ele foi o autor do Projeto de Lei  (PL) 22/2022, que obriga a prefeitura a pagar o IFA aos ACS e ACE, mesmo sendo contra a vontade do prefeito. O PL foi votado e aprovado no Plenário da Câmara de Vereadores.

        Vereador Júnior Nesi (Esq) e companheiros.   —  Foto/Reprodução.

Prefeito se negou a sancionar a nova Lei
Mesmo com a aprovação do PL na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, o prefeito se recusou a assinar a nova Lei. Contudo, conforme estabelece a legislação brasileira, diante de tal fato, o presidente da Câmara tem o direito de promulgar a Lei.

O presidente do Legislativo Municipal de Francisco Beltrão promulgou a Lei Nº 4.966, que havia sido devolvida à Câmara de Vereadores. Na segunda-feira (09/01) foi promulgada pelo presidente da Casa, Vereador Tupy Prolo. Saiba mais detalhes, na matéria abaixo.
--
- 
MATÉRIA ANTERIOR
Dinheiro na mão:  Vereador cria Projeto de Lei e garante o repasse financeiro aos ACS e ACE.

        Em qualquer Câmara de Vereador do Brasil, pode ser criado PL para garantir o Pagamento do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.
 
Lei que autoriza repasse financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) pode ser criada por iniciativa da Câmara de Vereadores. A Câmara de Francisco Beltrão é mais um exemplo disso. Qualquer município do Brasil pode seguir o exemplo.

Conforme o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil já publicou em diversas matérias, mesmo contrariando a vontade dos prefeitos, a Câmara de Vereadores pode propor Projeto de Lei (PL) de iniciativa do Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) e garantir o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos ACS/ACE.

Qualquer Câmara de Vereador do país, sem dúvida alguma, pode seguir esse mesmo caminho para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde, Samuel Camêlo - Editor e coordenador do JASB.
-
-
É fundamental lembrar que o pagamento do IFA não onera os cofres municipais, considerando que se trata de uma verba carimbada, repassada pelo FNS - Fundo nacional de Saúde, destinada ao pagamento da gratificação de final de ano dos agentes. Portanto, qualquer vereador pode propor um PL (Projeto de Lei) com a finalidade de garantir que os agentes tenham acesso ao recurso que lhes é destinado.

Após a aprovação do Projeto, ele segue para sanção do Prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Se o gestor aprovar, os ACS/ACE passam a ter uma lei municipal, garantindo o pagamento. Se o Prefeito vetar, os vereadores podem derrubar o veto, por meio de votação na Câmara. Se o Prefeito silenciar (como foi o caso de Francisco Beltrão), ocorre o que é chamado de sanção tácita. 

A aprovação na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão
A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou ainda no final do ano passado, o Projeto de Lei 22/2022, criado pelo vereador Júnior Nesi, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar  Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e aos de Combate às Endemias a título de incentivo profissional.
-
-
        Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão.   —  Foto/Reprodução.

O objetivo do pagamento do Incentivo é estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação desses profissionais.

“Em resumo, o Ministério da Saúde dispõe desses recursos e essa lei autoriza o Município a usar desse dinheiro para conceder esse incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Endemias de Francisco Beltrão”, explica o vereador Júnior Nesi.

Depois de aprovado, o projeto seguiu para o Executivo Municipal que tinha 15 dias para sancionar a nova lei. O prefeito, no entanto, silenciou o projeto de lei, ocorrendo a sanção tácita. Sanção tácita é quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.
-
-
Nesse caso, cabe ao presidente do Legislativo Municipal promulgar a lei. No caso da Lei Nº 4.966, ela foi devolvida à Câmara de Vereadores e na segunda-feira (09/01) foi promulgada pelo presidente da Casa, Vereador Tupy Prolo. 

Participaram da assinatura os demais membros da mesa diretora: vereador Junior Nesi, vice-presidente; vereador Ronaldo Bizotto, primeiro secretário e Jean Emiliano, segundo secretário.


        A Câmara de Vereador,  por meio da sanção tácita, promulgou a lei e o Município pagará o Incentivo dos agentes.   —  Foto/Reprodução.

É uma vitória para esses profissionais. Eles são a linha de frente, que estão no dia a dia visitando as casas e conhecendo de perto a realidade das famílias, e valoriza-los é fundamental para a continuidade desse serviço”, destaca o autor da Lei, Junior Nesi.
--
-
O presidente da Casa disse que não poderia ser diferente. “No dia em que esse projeto foi votado, ainda no ano passado, o plenário da casa estava lotado com mais de cem pessoas pedindo por essa aprovação. Agora, por meio da sanção tácita, promulgamos a lei e o Município poderá usar de recursos do Ministério da Saúde para esses pagamentos a esses profissionais tão importantes para nossa população”, comenta Tupy Prolo.

JASB com informações da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão.


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.
-
-
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.