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Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade...

        Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa.  —  Foto/Reprodução.
 
Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.
Publicado no JASB em 13.julho.2022. Atualizado em 19.setembro.2022.        

Grupos no WhatsApp | Quem pensa que o Brasil é um país sem lei, precisa abrir os olhos, porque não é! Antes, pelo contrário: temos leis de sobra. O que falta é a sociedade apropriar-se delas. No caso dos direitos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sem dúvida alguma, as coisas não são diferentes.
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Pergunta-se por quê em algumas cidades os prefeitos pagam rigorosamente bem os direitos das duas categorias, já em outros municípios, nem parece que existe algum direito? A resposta pode residir na forma como os agentes reagem aos abusos dos maus gestores. 

Se o ACS ou ACE aceita que os seus direitos sejam desrespeitados, ignorados, os seus recursos desviados e não se posiciona, ou seja, não os reivindica ou não busca garanti-los, sem dúvida alguma, que esses desvios continuarão ocorrendo. Notou a diferença entre os que buscam garantir o que lhes pertencem e os que apenas contemplam sem reação, enquanto lhes roubam o direito? Agora você entende porque há diferenças gritantes de rendimentos financeiros entre um perfil e outro?

A aprovação da Emenda Constitucional 120/2022 é boa para os ACS/ACE, mas, também para os gestores municipais, já que ela trás inúmeros benefícios para os municípios. Entre eles: o custeio da União as despesas salariais dos agentes; a ausência de improbidade administrativa, em face dos recursos que as duas categorias estão movimentando para pagamento de seus vencimentos salariais, além do beneficiou maior, que é a economia bilionária trazida pelos agentes a cada município, conforme já foi publicado em matéria do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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A punição dos Prefeitos que não pagarem os R$ 2.424 e retroativos
Os Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, tendo recebido os recursos do FNS - Fundo Nacional de Saúde, podem sofrer improbidade administrativa e até mesmo ser preso, em virtude do desvio de recurso publico federal.

        Os prefeitos e governadores, uma vez tendo recebido os recursos federais, são obrigados a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias.  —  Foto/Reprodução.

Além dos prefeitos, os governadores que cometerem os mesmos desvios informados acima, também poderão incorrer nas mesmas punições. 
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A  EC 120/2022 determina o pagamento dos 2 salários mínimos, além de  outros direitos, que possa existir como: insalubridade, anuênio, biênio, triênio, gratificações entre outras vantagens já conquistadas nos municípios pelos ACS e ACE.

O QUE É lei improbidade administrativa?

A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa (quando há a intenção) do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (vide artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 11 da Constituição Federal, lei Federal 14.230, de 2021).

O que deve ser pago aos ACS/ACE

Entre o final do atual mês de julho e início de agosto, os gestores (Prefeitos e Governadores) que receberam os recursos do FNS e não os repassar aos agentes comunitários e de combate às endemias, já estarão habilitados à  responder um processo de improbidade administrativa, em virtude da retenção ou desvio dos referidos recursos, que deveriam ser destinados ao pagamento dos vencimentos dos agentes.

        A CONACS conseguiu um feito que muitos consideravam impossível, quando liderou a mobilização que deu origem à EC 120/2022.  —  Foto/Reprodução.


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O que deve ser feito

Caso o ACS ou ACE não tenha recebido o pagamento com o reajuste, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, se o gestor de suas cidades esteja se negando a efetuar o pagamento do seu vencimento de julho, no valor de 2 salários mínimos, mais o complemento retroativo aos meses de maio e junho de 2022, que também já foram repassados aos municípios pela União é possível formalizar uma denúncia no MPF - Ministério Público Federal em face da negligência ou omissão deles. O MPF é o órgão competente para o recebimento de tais denúncias, considerando que os recursos são federais.

Orientamos que, antes de qualquer ação mais efetiva, diante do Ministério Público Federal, as lideranças dos ACS/ACE busque o diálogo com os gestores, certamente esse é o meio mais rápido e menos desgastantes para resolver a situação.

Outra alternativa é buscar o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, já que os parlamentares municipais são responsáveis pela fiscalização do uso de verbas públicas nos municípios. No caso de estado, a competência é dos deputados estaduais. 

Atenção lideranças!

A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde já fez a parte dela, beneficiando aos 5.570 municípios do país. Agora é vez das lideranças se articularem em suas bases municipais e fazer valer os direitos já conquistados. 
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