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Saúde com Agente: Orientações sobre a diplomação dos estudantes dos cursos técnicos

         Curso Técnico: Orientações sobre a diplomação dos estudantes dos cursos técnicos. — Foto/Reprodução.
 
Saúde com Agente: Orientações sobre a diplomação dos estudantes dos cursos técnicos
Publicado no JASB em 08.setembro.2023. Atualizado em 19.setembro.2023.   

Grupos no WhatsApp | A equipe coordenadora do Programa Saúde com Agente tem um aviso aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que estão concluindo os cursos técnicos. Segue na íntegra:
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Olá, estudantes dos cursos técnicos!

Para você acompanhar a sua situação de atendimento aos requisitos de diplomação, a UFRGS está disponibilizando uma plataforma específica, onde você poderá verificar as condições a serem atendidas para emissão do diploma:

1. Aprovação em todas as disciplinas

A aprovação em todas as disciplinas você verifica no seu curso na plataforma AVA Conasems. Suas notas serão convertidas em conceitos na UFRGS e, somente após registradas, esta condição será considerada atendida.

— Conforme o Projeto Pedagógico os cursos, “Conceito A = 9,0 a 10,0; 

— Conceito B = 7,5 a 8,9; 

— Conceito C = 6,0 a 7,4 e 

— Conceito D < 6. Conceito FF é atribuído para o estudante que tiver presença menor que 75%.”

Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (PDF):

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Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (PDF):


2. Documentação Regularizada

Se esta condição não estiver atendida você deve estar com matrícula provisória por pendência em algum documento, que pode ser: certificado de ensino médio, histórico de ensino médio, documento de identificação com CPF e/ou declaração do SUS pelo seu gestor. 

Os estudantes com pendências de documentação descritas no item 2  tiveram seus nomes publicados em listas de convocação para regularização de matrícula provisória (veja link no final desta matéria).

3. Ensino médio concluído e comprovado

Estudantes que se inscreveram na condição de matriculados no 3º ano do ensino médio ou EJA terão esta condição como não atendida até a comprovação mediante certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar.

Os estudantes com pendências de apresentação da documentação de conclusão de ensino médio tiveram seus nomes publicados informe de orientação (veja link no final desta matéria).
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A entrega de documentação para atendimento aos requisitos (itens 2 e 3)  deve ser realizada pelo catálogo de serviços do projeto nos serviços de Identificação e Troca de Escolaridade:



Caso você não consiga identificar o documento a ser regularizado (item 2 ou 3), entre em contato com saudecomagente@ufrgs.br e informe seu nome completo e CPF para obter informações.

4. Vinculação com o SUS

A validação de seu vínculo de trabalho com o SUS está sendo realizada pelo gestor. Acompanhe os canais oficiais do Projeto Saúde com Agente para informações sobre a finalização da validação de vínculo de trabalho pelo gestor.

5. Código Autenticador do SISTEC

O último requisito a ser atendido é o de código autenticador do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC). O processo para a obtenção deste código é realizado pela UFRGS, mas depende do estudante ter atendido a todos os demais requisitos.
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Acesso à Plataforma

Para acessar a plataforma  de diplomação, clique no link abaixo e, na tela de acesso, insira seu CPF e clique em Gerar Código de Acesso. Será enviado um código de acesso ao seu e-mail. Insira este código para ter acesso à tela de acompanhamento de diplomação.

LOGIN – ESTUDANTES SAÚDE COM AGENTE


Atenção! Toda a comunicação de informações restritas ao diplomado se dará  pelo seu e-mail disponível no portal da UFRGS (o cadastrado na inscrição ou o e-mail já atualizado no seu portal da UFRGS). 

Caso necessário, atualize seu endereço de e-mail, as orientações estão disponíveis no catálogo:

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS


O processo de registro e expedição do diploma tramitará entre diferentes instâncias e, por isso, não é possível estimar uma data exata de entrega. O prazo previsto na Resolução de cada curso é de até 60 dias para registro e de até 60 para expedição (120 dias) após o término das atividades. O diploma e histórico escolar serão enviados por e-mail em lotes com previsão de envio a partir de 04/10/2023.
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Os dados que vão compor o diploma são seu nome completo e CPF, verifique na consulta abaixo se seu CPF e seu nome estão corretos:


Caso haja alguma irregularidade, você deverá solicitar a correção do dado pelo serviço de Identificação do catálogo de serviços do projeto:

IDENTIFICAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS


Ao revisar seu histórico escolar lembre que, conforme o Projeto Pedagógico dos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente, as notas das disciplinas foram convertidas em conceitos.

— Listas de convocação para regularização de matrícula provisória, acesse aqui!

— Os estudantes com pendências de apresentação da documentação de conclusão de ensino médioacesse aqui!

Em caso de dúvidas, entre em contato com saudecomagente@ufrgs.br.
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Saúde com Agente: Mais prefeituras realizaram cerimônias de formaturas da 1ª Turma do Programa.

         Formatura dos alunos do Curso Técnico no município de Rio de Contas, no Estado da Bahia. — Foto/Reprodução/PMRC.
 
Publicado no JASB em 27.agosto.2023. Atualizado em 07.setembro.2023.     

Inúmeras prefeituras estão dando destaque aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, em virtude da conclusão do Curso Técnico promovido pelo Programa Saúde com Agente.  Confiram algumas informações dessas cerimônias

Em Rio de Contas, a Prefeitura realizou a formatura dos cursos técnicos em agente de saúde e agente de endemias.

Na manhã de sexta-feira, 1º de setembro, a Secretaria Municipal de Saúde de Rio de Contas promoveu a cerimônia de formatura dos cursos técnicos em agente de saúde e agente de endemias. 

O evento faz parte do Programa Saúde com Agente, uma iniciativa conjunta entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 


O Programa Saúde com Agente visa aprimorar os indicadores de saúde, a qualidade e a eficácia dos serviços de Atenção Primária à população. Além disso, o programa também se concentra na valorização e qualificação do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). 
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Durante a cerimônia, foram entregues certificados aos alunos que concluíram os cursos. A entrega foi seguida de uma confraternização para celebrar o marco atingido. A formatura representa não apenas uma conquista para os formandos, mas também um passo significativo para o reforço do sistema de saúde local. 

A formação desses profissionais é vista como estratégica para o município, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária e uma melhoria nos indicadores de saúde da região. Agentes de saúde e de endemias desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e na prevenção de doenças, atuando diretamente na comunidade. 

Criado pelo Ministério da Saúde em parceria com o CONASEMS e a UFRGS, o Programa Saúde com Agente tem como meta atender a várias necessidades na área de saúde pública, incluindo a melhoria dos serviços prestados e a formação e capacitação contínua de profissionais.

Foto/Reprodução/PMRC.
Prefeitura de Rio de Contas, Bahia.


Saúde com Agente: Cerimônias de formaturas por todo o Brasil, marca a 1ª Turma do Programa.

         Formatura dos alunos do Curso Técnico no município de Parintins, no Estado do Amazonas. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 27.agosto.2023. Atualizado em 07.setembro.2023.     

Nessa matéria o JASB está dando destaque aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que concluíram o Curso Técnico do Programa Saúde com Agente. Confiram as cerimônias relacionadas a fase final da formação
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Chove cerimônias de formaturas do Curso Técnico do Programa Saúde com Agente por todo o país.

São várias matérias e fotos relacionadas a formatura das duas categorias das mais diversas cidades e estados do Brasil. Ao longo da semana, iremos adicionar mais fotos e informações desses momentos que emocionaram os ACS e ACE de todo o país.

A primeira cidade é São Bernardo (SP):

Agentes Comunitários de São Bernardo passam por qualificação para ampliar atendimentos, segundo a gestão.

         Qualificação técnica envolveu os agentes de São Bernardo , que festejaram a conclusão do curso. — Foto/Reprodução/Omar Matsumoto/PMSBC.

Formatura foi inserida no calendário de festejos dos 470 anos da cidade; prefeito Orlando Morando entregou os certificados aos profissionais.

Certificados de conclusão do curso técnico

Em mais um evento em comemoração aos 470 anos de São Bernardo, foram entregues na terça-feira (22/8) os certificados de conclusão do curso técnico do Programa Saúde com Agente aos 327 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Combate às Endemias (ACE) integrantes da rede municipal. 

Participação do prefeito

A cerimônia, realizada no teatro Elis Regina, contou com a participação do prefeito Orlando Morando, do secretário de Saúde, Dr. Geraldo Reple Sobrinho, e da diretora do departamento de Atenção Básica, Dra. Sandra Passos.
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Aferir a pressão arterial, a oxigenação do sangue e a glicemia capilar

A partir de agora, os agentes estão aptos a aferir a pressão arterial, a oxigenação do sangue e a glicemia capilar. Estes indicadores são importantes para mapeamento da saúde municipal. De acordo com o chefe do Executivo, os números são importantes, mas o serviço dos agentes comunitários vai muito além disso. 

“Esses servidores vivem o dia a dia das famílias. Além do conhecimento técnico, levam amor, cuidado e atenção, ofertam a escuta qualificada, o olho no olho. Esse carinho faz toda a diferença”, destacou Morando.

Capacitação técnica gratuita

O curso, com duração de 10 meses, foi gratuito e com participação voluntária dos servidores, ministrado por meio de plataforma de Ensino à Distância (EAD) pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais (Conasems), e viabilizado pelo Ministério da Saúde.

A importância dos agentes

Dr. Geraldo Reple enfatizou a importância do papel do ACS na rede de saúde como o principal elo de ligação entre as famílias e os serviços. 

“O Agente Comunitário visita semanalmente as famílias cadastradas no seu perímetro de atuação, é responsável pela avaliação das carteiras de vacinação e busca ativa de todas as pessoas com doses em atraso no calendário vacinal, entre outras atribuições, que fazem parte do ciclo de prevenção de doenças na rede municipal”, reforçou.
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MULTISAÚDE DEMARCHI – Anexa também aos festejos de aniversário de São Bernardo, a 6ª edição do ano do evento Multisaúde ocorre na quarta-feira (23/8) no Ginásio Poliesportivo Rolando Marques, localizado na Rua Pastor Tito Rodrigues Linhares, 3, Parque Terra Nova II. Com atividades voltadas à educação de vigilância em saúde, visando a prevenção e a promoção do bem-estar em comunidade, a ação é gratuita para toda a população e ocorre das 10h às 15h.

O evento é articulado pelo Núcleo em Vigilância em Saúde (NEVS), por meio de ações conjuntas dos departamentos de Proteção à Saúde e Vigilâncias, Atenção Básica e Especializada, secretarias de Esportes, Educação, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Dentre os serviços ofertados estão a Carreta da Mamografia, vacinação, orientação nutricional, contra o tabagismo, teste rápidos de sífilis e HIV, entre outras atividades.

Prefeitura de São Bernardo (SP).


A Segunda cidade é do Amazonas:

Saúde com Agente: mais 394 técnicos se formam

         Ao todo foram formados 207 ACS’s e 187 ACE’s. — Foto/Reprodução.

Uma cerimônia marcou, na quinta-feira (24/08), a formatura de 394 técnicos de saúde do Programa Saúde com Agente (PSA), uma iniciativa do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). 
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Os novos técnicos

A formatura ocorreu no auditório Luiz Teixeira, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), na zona centro-sul de Manaus. Os novos técnicos possuem formação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE’s) da rede de Atenção Primária à Saúde na capital. A solenidade contemplou as duas turmas do programa. 

Presença da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

O evento contou com a presença da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM); Escola Pública de Saúde (ESAP) da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), Conselho Municipal de Saúde (CMS/Manaus), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (Cosems/AM) e 18 instrutores do curso de formação.

         A formação deixou marcas positivas em todos os envolvidos nela. — Foto/Reprodução.

Na ocasião, foram formados 207 novos ACS’s e 187 ACE’s. Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP, ressaltou a importância da qualificação. “Os novos profissionais agora têm as ferramentas e conhecimentos de compreensão abrangentes das melhores práticas e abordagens para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade na área técnica de Vigilância em Saúde”, destacou a diretora.

Formação que soma

O agente de endemias na FVS-RCP Aldeijacy Cordeiro destaca que essa formação soma à intensificação das ações de saúde pública no estado.  
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Uma nova visão, a partir da formação

“Os profissionais, que estão sendo formados, são a porta de entrada para o relacionamento entre o Serviço Único de Saúde e seus usuários. Então, o curso nos possibilita conhecer técnicas a partir do nosso território, políticas públicas e práticas de campo, só vem agregar a vigilância em saúde”, enfatiza o técnico.

A também agente de endemias Luscenir Martins dos Santos, da FVS-RCP, destacou que foram 10 meses de aprendizado e agradeceu pela oportunidade de fazer parte da turma do curso. “Foram meses de muito aprendizado. Esse curso é muito importante, porque nos trouxe muito informação para o nosso trabalho dentro da vigilância”, disse. 

Saúde com Agente

O Programa Saúde com Agente (PSA) é pautado nos princípios e diretrizes legais que ampliam as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE’s). O projeto tem por objetivo propiciar a qualificação e o aprimoramento teórico-prático a 200 mil agentes de saúde em todo o Brasil. 

Fotos:  Anne Alves/FVS-RCP  
O evento de formatura ocorreu na quinta-feira (24/08)
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A terceira cidade é Presidente Prudente (SP):

A Prefeitura de  Presidente Prudente certifica 150 agentes comunitários e de combate às endemias

          A formatura envolveu 150 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Reprodução.

Prefeitura certificou 150 agentes comunitários de saúde e de combate às endemias 

A Prefeitura de Presidente Prudente, através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), realizou a formatura de 150 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Eles que participaram do programa Saúde com Agente, idealizado pelo Ministério da Saúde e que contou com aproximadamente 200 horas de videoaulas e atividades práticas, ministradas por preceptores da própria secretaria. 

         A cerimônia ocorreu na sala de cinema do Centro Cultural Matarazzo. — Foto/Reprodução.

A formatura dos agentes comunitários de saúde contou com presença do Prefeito Ed Thomas, que entregou alguns certificados e falou sobre a importância da formação continuada dos profissionais de saúde, para que possam aprimorar as técnicas de atendimento com objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
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Na entrega dos certificados também estiveram presentes, o secretário municipal de Saúde, Dr. Breno Casari e a secretária adjunta de Saúde, Daniele Borsari, além dos supervisores e coordenadores de equipe.

         Assim como toda a formação, a cerimônia também foi marcante para cada ACS e ACE que participou do evento. — Foto/Reprodução.

Os agentes atuam nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) do munícipio e os agentes de endemias são vinculados ao trabalho da VEM – Vigilância Epidemiológica Municipal.   

A capacitação teve a duração de nove meses tendo início em novembro do ano passado. Os encontros presenciais foram realizados nas unidades e ministrados pelos preceptores, que são profissionais da saúde que receberam a capacitação do Ministério da Saúde para disseminar os conhecimentos.

Secretaria de Comunicação da Presidente Prudente (SP)

A quarta cidade é do RS:
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Itaqui certifica agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

         Agentes de saúde e de combate às endemias se formaram na noite de quinta-feira no teatro. — Foto/Reprodução/Letícia Licker.

A prefeitura de Itaqui, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizou a formatura de 24 agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) que participaram do programa Saúde com Agente, idealizado pelo Ministério da Saúde e ministrados por preceptoras da própria secretaria. A cerimônia ocorreu na noite de quinta-feira (24/8) no Teatro Prezewodowski.

A capacitação teve a duração de um ano. Os encontros presenciais foram realizados nas unidades e ministrados pelas preceptoras, Fernanda Bottega Reis e Jolçueider Borges, enfermeiras da rede municipal e que receberam a capacitação do Ministério da Saúde para disseminar os conhecimentos.

A cerimônia contou com a presença do prefeito Leonardo Betin; da presidente da Câmara de Vereadores, Solange Carniel; do secretário da Saúde, Eduardo Kulmann; da coordenadora da Atenção Básica em Saúde, Luciane Saucedo; e da coordenadora da Vigilância Sanitária, Lizie Lausmann.

“Destaco o orgulho que nós temos em uma noite muito especial, com os familiares, colegas de equipe e da rede e aqueles que acompanham e motivam. Pois, ser um profissional da saúde não é fácil”, destacou o chefe do Executivo que ao final parabenizou a todos os formandos.
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Saúde com Agente

O Programa Saúde com Agente é uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o oferecimento de Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, para os agentes comunitários de saúde (ACS), e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Formandos ACE

Alvocir Monson Lamberti
Andriele Melo Gonçalves
Benigna Guterres Finger
Bianca Cordenonsi Bernardes
Cassia Ciliana Lamberti Fontella
Chaiane Altamiranda de Oliveira
Letícia Gavião Garcia Pereira
Luciane Soares Estevani
Maria Iderlene de Freitas Morais

Formandos ACS

América de Fátima Paim
Antonia Irajá Oliveira Fagundes
Eliane de Aquino Silva
Elsa Lói de Miranda Dorneles
Graciele Pereira Souza
Joceli Rodrigues Alves Souza
Katia Cristina Ramos Toja
Lidiane de Meneses Fagundes
Lisiane Diatel Sarate
Magda Aparecida Meus Messa
Maria Rosane Cosseres Ferreira
Rosele Machado Lopes
Sirlei Odete Monero Schneider
Sonia Maribel Gomes
Vanessa Santana Schuquel Custódio
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Foto: Letícia Licker
Por Juliano Romero Cabral
Prefeitura de Itaqui, RS, Assessoria de Comunicação Social

A quinta cidade:


Piraí do Sul celebra especialização técnica de agentes de saúde do município

         Chove cerimônias de formaturas do Curso Técnico do Programa Saúde com Agente por todo o país. — Foto/Reprodução.

Qualificação dos profissionais deve trazer impactos positivos nos serviços prestados à população.

No dia 11 de agosto de 2023, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em colaboração com o Ministério da Saúde, realizou uma cerimônia de celebração da formatura do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde. O evento marcou a conclusão bem-sucedida de profissionais que já fazem parte do quadro profissional de saúde do município. 

Amplitude do curso

O curso abrangeu uma combinação de aulas presenciais e educação à distância (EAD), proporcionando às profissionais uma sólida base em atendimento direto aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e habilidades técnicas como Aferição de Pressão Arterial e Dosagem de Glicemia Capilar. Esses procedimentos permitirão que as profissionais ofereçam assistência de qualidade aos usuários em suas áreas de abrangência.

Entrega de kits aos formandos

Cada profissional recebeu um kit contendo itens essenciais para realizar atendimentos domiciliares durante visitas de rotina, complementando as atividades já realizadas pelas Agentes de Saúde. Este curso assume um papel crucial na promoção da prevenção em saúde, um tópico amplamente discutido na Atenção Primária (APS).
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Equipe da coordenação

A dentista do município, Marcela de Lara, desempenhou um papel fundamental como preceptora do curso, coordenando sua organização e prestando apoio direto às alunas. A atuação de Marcela foi vital para o sucesso do curso em nível municipal.

Impacto na Atenção Primária em Saúde

A formação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) representa um marco relevante para a Atenção Primária em Saúde, demonstrando a crescente importância desses profissionais nas equipes de saúde. Seu papel ativo na assistência agora é ainda mais robusto graças a essa capacitação. 

Reconhecimento por parte do Prefeito

O prefeito Henrique Carneiro parabenizou os formandos do curso técnico em Agente Comunitário de Saúde, destacando o orgulho e a dedicação demonstrados. Ele ressaltou a importância da conquista e encorajou os graduados a continuar se esforçando. O prefeito expressou confiança no impacto positivo que eles terão na comunidade e desejou sucesso em suas futuras jornadas.

Prefeitura de Piraí do Sul - PR
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Formandos do Curso Técnico Saúde com Agente. Quebrangulo, Alagoas.


Foto publicada no grupo da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde.


         Chove cerimônias de formaturas do Curso Técnico do Programa Saúde com Agente por todo o país. — Foto/Reprodução.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.


Passo a Passo para baixar atestado Conclusão do Curso Técnico.

         Passo a Passo para baixar atestado Conclusão do Curso Técnico. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 13.agosto.2023. Atualizando em 16.agosto.2023. 

Saiba o passo a passo para fazer o download dos seguintes documentos do curso técnico:

Atestado de Matrícula

Atestado Conclusão de Curso

Atestado de Conceitos

Atestado de Frequência

1) Faça o Login no Portal de Serviços da UFRGS: 


Veja o link de acesso, no final deste conteúdo.
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2) Dentro do portal de serviços clique na opção "Aluno" conforme abaixo:

3) Os seguintes certificados estarão disponíveis. Clique em "Gerar Documento"

Segue o link de acesso do Portal da UFRGS: www1.ufrgs.br/sistemas/portal


Saúde com Agente: Aviso importante aos Estudantes sobre as notas. Confira!

        Mais informações  sobre a Primeira e Segunda Turma do Curso Técnico do Programa Saúde com Agente. — Foto/Ilustrativa/UFRGS.
 
Publicado no JASB em 08.agosto.2023. Atualizado em 10.agosto.2023.        

O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil está atento às informações sobre o encerramento da primeira turma do Programa Saúde com Agente e abertura da segunda turma. Nessa matéria, estamos apresentando informações relevantes, exclusivamente para os formandos.
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Informações importantes para os estudantes:

O serviço de revisão de notas estará aberto do dia 08/08/2023 às Oh até o dia 10/08/2023 às 23h59min.


Esse serviço é destinado aos estudantes que tenham nota abaixo de 60 em uma ou mais disciplinas na plataforma AVA do Conasems e, justificadamente, que não estejam de acordo com a sua nota.
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Para solicitar a revisão de nota, basta seguir as orientações disponíveis no serviço "Revisão de notas do estudante no AVA" em nosso Catálogo de Serviços.

Acesse o serviço através do link no final desta matéria.

Confira mais informações abaixo.

Segue informações importante para os alunos do Programa Saúde com Agente, que discordam das notas que foram lançadas no AVA. Saibam como proceder para solicitar a revisão.
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Segue informações enviadas pela coordenação do Saúde com Agente

Olá, estudantes!

Temos informações sobre o período de solicitação de revisão de notas!

Será oferecido o serviço de revisão de notas, aos estudantes que tenham nota abaixo de 60 em uma ou mais disciplinas na plataforma AVA do Conasems e, justificadamente, que não estejam de acordo com a sua nota, 

O serviço Revisão de Notas do Estudante no AVA poderá ser solicitado pelos estudantes no período das 0h (horário de Brasília) do dia 08/08/2023 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 10/08/2023 através do catálogo Saúde com Agente, disponível abaixo deste texto. 

Para solicitar o serviço o estudante deve seguir as instruções disponíveis no campo “ajuda rápida”. O estudante poderá realizar apenas um pedido de revisão de nota(s) da(s) disciplina(s) e, caso solicite o serviço, ficará com as notas “em revisão” até a finalização da análise das solicitações, que será gerenciada pela Coordenação dos cursos Técnicos.

Importante: Os estudantes que solicitarem a revisão,  NÃO terão acesso à recuperação prevista de 21 a 30/08/2023!

Após a finalização do período de análise, o estudante terá sua situação atualizada no AVA e deverá seguir as orientações disponíveis na plataforma.
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Atenção!!! 

Este serviço não se aplica a estudantes aprovados, com nota superior a 60, em todas as disciplinas. Estudantes aprovados em todas as disciplinas que solicitarem revisão de nota terão sua solicitação não homologada e não terão seus pedidos analisados.

Revisão de Notas do Estudante no AVA

Serviço para solicitação de revisão de notas inferiores a 60 dos estudantes dos cursos do Programa Saúde com Agente na plataforma AVA do Conasems.

Requisitos

Ser estudante matriculado em um dos cursos técnicos do Programa Saúde com Agente.
Ter nota inferior a 60 em uma ou mais disciplinas na plataforma AVA do Conasems.

Ajuda rápida

O estudante com nota inferior a 60 em uma ou mais disciplinas na plataforma AVA do Conasems pode solicitar revisão de notas no período de 08/08/2023 a 10/08/2023. Este serviço não deve ser solicitado por estudantes aprovados, com nota superior a 60, em todas as disciplinas.

Para solicitar a revisão de notas na plataforma AVA do Conasems, siga as orientações abaixo. 
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No canto superior direito da tela clique em "Entrar" 

Informe seu número de Cartão UFRGS, senha do Portal UFRGS e clique novamente em “Entrar”; 

Clique no botão abaixo “Portal do Aluno” 

No campo "Selecione o Tipo de Serviço" clique em "Selecione"

Clique na opção "Revisão de notas"

No campo “Justificativa”, informe a Justificativa de forma clara e objetiva.

Neste campo o estudante deverá informar para qual(is) disciplina(s) solicita a revisão de nota(s) e o(s) motivo(s).  Exemplo: Solicito revisão de nota(s) da(s) disciplina(s) "inserir nome/número das disciplinas" por motivo de... 

Será analisada UMA solicitação por estudante, por isso, na justificativa o estudante deve indicar TODAS as disciplinas para as quais solicita revisão de notas.

No campo "anexo", clique em "Escolher Arquivo"e anexe o documento (arquivo digitalizado em .pdf). O envio deste arquivo é opcional.

Após revisar as informações, clique no botão “Solicitar”.
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Importante:

A análise da solicitação será gerenciada pela Coordenação dos cursos técnicos. Solicitações enviadas fora do prazo não serão analisadas.

A solicitação será analisada e poderá ou não ser homologada. Acompanhe a situação de sua solicitação e observe o parecer com as orientações.

A resposta sobre a solicitação de Revisão de Notas do Estudante no AVA deve ser acompanhada via Portal UFRGS em Aluno > Registros Acadêmicos > Solicitação >
Acompanhamento.

Estudantes aprovados em todas as disciplinas, ou seja, com nota superior a 60 em todas as disciplinas que solicitarem revisão de nota terão sua solicitação terão sua solicitação não homologada e não terão seus pedidos analisados.

O processo de diplomação dos estudantes com solicitação de Revisão de Nota ficarão com seu processo de diplomação suspenso até a finalização das análises e divulgação do resultado dos pedidos de revisão de notas.

⇒ Caso você tenha dúvida no acesso ao Catálogo Saúde com Agente clique aqui para mais orientações

ATENÇÃO: Ser participante do Projeto Saúde com Agente não possibilita o acesso ao cartão UFRGS físico, nem o acesso aos serviços ou facilidades presenciais no espaço físico da UFRGS, como estacionamento, bibliotecas ou restaurante universitário, por exemplo.
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Portal do Aluno


Quase R$ 6 mil: O salário bruto dos ACS/ACE em 2024 terá valores muito atraentes. Entenda o caso!

         Governo Federal define novo valor do Salário Mínio. Piso dos Agentes de Saúde também se define. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 13.agosto.2023. Atualizado em 13.agosto.2023.  

O JASB já apresentou, em primeira mão, uma série de informações de muita importância sobre o novo salário mínimo, conforme projeções dadas pelo Governo Federal para o próximo ano. Nessa matéria especial, apresentamos os detalhes sobre o valor do salário bruto dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, considerando os valores estabelecidos pelas vitórias das pautas, que tramitam em Brasília. Se ligue nos detalhes!
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O valor do novo salário mínimo já foi projetado pelo Governo Lula. Conforme informações que já publicamos no JASB, a projeção  para o salário em 2024 é  de R$ 1.421. Considerando a Proposta de Orçamento, que será enviada pelo governo até o final de agosto desse ano.

Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).

Quase R$ 6.000 (seis mil reais)

Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Confira os detalhes, no final desta matéria.

Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo

A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.

Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.

Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.
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Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas

         Como ficará o salários dos ACS e ACE no Próximo ano. — Foto/Reprodução/Canva.

Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.

O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.

O Governo tem autonomia para um reajuste maior 

Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.

Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.
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Mudanças no valor do salário mínimo 

Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.

O impacto avaliados pelos especialistas

O novo reajuste do salário mínimo  deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.

Alta real das receitas

Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.

No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.

Aceleração do PIB

No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.

Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.
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Regra fiscal 

O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.

O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.

Avanço acima da inflação

A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.

O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE

         Como ficará o salários dos ACS e ACE no Próximo ano. — Foto/Reprodução/Canva.

Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais). 

O acréscimo dado pelo Governo 

O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.

A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos  interlocutores do Governo Federal.
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Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022

Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com  os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).

Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022

Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada),  resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.

Como deverá ficar a remuneração bruta 

A remuneração bruta dos  Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Incentivo Financeiro: avança PL que obriga prefeitos a pagarem a gratificação de fim de ano dos ACS/ACE.

         Deputado Fernando Rodolfo defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 07.agosto.2023. Atualizado em 10.agosto.2023.   

O recebimento do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, desde que a prefeitura tenha recebido o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. Há prefeituras que negam o direito e criam qualquer desculpas para não pagar, acreditando que os agentes não conhecem o direito à gratificação de fim de ano. 
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O Projeto prevê rateio de incentivo financeiro da União para agentes comunitários de saúde, contudo, o direito já existe, já possui Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde (criadas desde 2003), além de Decretos do Governo Federal, conforme informações de elevada importância publicadas no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Visite o Canal do Incentivo Financeiro Adicional, no final desta página. 

Agentes na linha de frente

O Deputado Fernando Rodolfo afirma que a medida valoriza aqueles "que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social"

O Deputado defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito.

 ratear entre os agentes

O Projeto de Lei 479/23 obriga os municípios a ratear entre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), na forma de gratificação indenizatória, o incentivo financeiro recebido da União para fortalecimento de políticas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O valor a ser pago é de 2 salários mínimos

O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), insere a medida na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários. O rateio proposto por ele deverá se dar, no mínimo, pelo valor do piso da categoria.
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Deputado comentou sobre o erro dos municípios

A lei prevê o incentivo financeiro federal aos estados, municípios e Distrito Federal, que é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos municipais. Rodolfo explica que atualmente os municípios entendem, de forma equivocada, que essa assistência financeira deve ser usada apenas em políticas públicas de saúde e de combate a endemias.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Stock.

Lei determina o pagamento

“Objetivo primacial [do projeto] é consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve ratear aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de valorização àqueles que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. 

Texto do PL

O PL acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
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Tramitação:

14/05/2023 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.

11/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.

02/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Deferido o REQ 976/2023.

28/03/2023 - Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".

12/02/2023 - Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".

JASB com informações da Agência Câmara de Notícias
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Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 22.maio.2023.  Atualizado em 05.agosto.2023.   

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.

Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo. 

Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.
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Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.

Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
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A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 
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Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;

3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 

4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  

O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.

Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.
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Confira o passo a passo no vídeo acima.



MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!



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