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Como fica a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde?

       Agentes comunitários de saúde do CMS São Godofredo, na bairro da Penha. Foto: Pedro Conforte.  
 
Como fica a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde?
Publicado no JASB em 08.agosto.2022.     

Grupos no WhatsApp Os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias possuem contato constante com agentes nocivos, disso ninguém tem dúvida. Nesse sentido, eles estão sempre colocando em risco a sua própria vida e integridade física.
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O principal objetivo dessas profissões é evitar que algumas doenças se espalhem na sociedade. Porém, em contrapartida, esses trabalhadores põem a própria vida em risco. Nesse sentido, eles têm direito a uma aposentadoria especial.

Dito isso, vemos que, ao promover a saúde pública, esses agentes se expõe a agentes insalubres. Por esse motivo, eles podem solicitar a aposentadoria especial. Inclusive, até os agentes com pouco tempo na atividade podem ter esse benefício.

Em termos práticos, esse agente comunitário é aquele que faz visitas às casas. É comum encontrar esse agente em eventos públicos que trazem informações de saúde. Logo, o ACS tem um contato muito próximo com a comunidade. Desse modo, ele é responsável por informar à população sobre os cuidados da saúde público.

Inclusive, é com esse agente que a população pode receber alguma assistência. Por exemplo, o ACS permite o agendamento de consultas e presta orientações de saúde ao município.
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Principais funções do agente comunitário de saúde
Após entender quem são os agentes comunitários de saúde, saiba quais são as suas principais funções. No geral, a principal função é realizar a visita domiciliar de forma regular. Nessas visitas, o ACS acompanha a gestante, deste o pré-natal até o parto e o puerpério.

Além disso, a lactante também tem assistência do ACS durante os seis meses após o parto. A criança também é acompanhada, momento em que é conferido o seu estado vacinal. Os idosos também são acompanhados. Nesse caso, o ACS incentiva a atividade física e previne quedas ou acidentes em casa. Outro grupo que é assistido é o de pessoas com doenças psíquicas. Por fim, os dependentes químicos podem ser assistidos pelo ACS.

Diante disso, vemos que o ACS tem uma relação próxima com a comunidade. Afinal, com essa assistência, é possível conhecer melhor a realidade da sociedade.


Além dos agentes comunitários, também temos os agentes de combate às endemias. Com base na lei atual, esse agente é aquele que coloca em prática atividades de vigilância. Isto é, esse agente previne e controla as doenças atuais, além de promover a saúde. Dessa maneira, os agentes de combate às endemias podem visitar as casas e esclarecer informações acerca das endemias. Eles buscam os pontos de disseminação e previnem outras doenças.
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Uma das principais dúvidas sobre esses agentes é qual endemia eles combatem. Na verdade, não existe uma regra para isso. Os agentes irão combater as endemias que são mais comuns na região. Alguns exemplos mais frequentes são leishmaniose, dengue, doença de chagas e esquistossomose.

        A Emenda Constitucional 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.

Principais funções do agente de combate às endemias
Agora que você já sabe quem são os agentes de combate às endemias, conheças as suas principais funções. Esses agentes também realizam visitas em casa, porém, com outros objetivos. No geral, a finalidade dessa visita é conscientizar, prevenir e controlar as endemias.

Por esse motivo, os agentes desenvolvem ações educativas e mobilizam a comunidade. Isso ocorre com o intuito de prevenir e controlar doenças que possam prejudicar a saúde da população.

Desse modo, eles também podem colocar em prática ações de controle e prevenção das doenças mais comuns. Outra função é entender os principais casos suspeitos da doença. Por fim, esses agentes são responsáveis por divulgarem informações acerca dos sintomas, sinais e riscos das doenças. Em seguida, são divulgadas ainda as medidas de prevenção coletivas e individuais.
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Aposentadoria especial 
Aposentadoria especial para os agentes de combate às endemias e comunitários de saúde
Na maioria dos casos, ambos os agentes (comunitários e de combate) costumam desenvolver atividades insalubres. Isso ocorre devido a exposição aos agentes nocivos, como parasitas e infecções no geral. Além disso, eles também estão expostos a outros riscos, como acidentes. Então, Como fica a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde?

Sendo assim, não há dúvidas de que o seu trabalho envolve muitos riscos à saúde. Logo, essas atividades são tidas como especiais. Por esse motivo, eles têm direito ao benefício especial. É essencial contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Afinal, ele irá sanar todas as suas dúvidas sobre o tema.

Valor da insalubridade para os agentes de saúde
Como vimos acima, os agentes de saúde estão expostos à agentes insalubres. Por isso, o valor desse adicional pode variar de acordo com a região, com base nos percentuais de 10, 20 ou 40%. Isso depende da classificação da atividade, se é de grau mínimo, médio ou máximo.

Destaca-se que esse grau deve ser fixado por um profissional preparado. Por exemplo, esse profissional pode ser um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Quando falamos em aposentadoria especial, pouco importa o grau de insalubridade. Afinal, não será essa condição que definirá a atividade especial. Na verdade, o que pode definir essa atividade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Alterações na aposentadoria especial dos ACS e ACE
Os ACE e ACS têm direito a qualquer tipo de aposentadoria. No entanto, o benefício especial pode ser a mais benéfica. Com a reforma da previdência, esse benefício passou por algumas alterações. Dito isso, descubra como fica a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde.

Antes da reforma, era exigido somente o tempo de 25 anos de contribuição e 180 meses de carência. Inclusive, ressalte-se que a carência se refere a uma quantidade mínima de contribuições a fim de garantir a aposentadoria.

Após a reforma (13/11/2019), outras duas regras foram criadas, a transitória e a de transição. O primeiro caso se refere aos trabalhadores que começaram a contribuir após a data da reforma. No segundo caso, encontramos os profissionais que cumpriram algumas condições, mas ainda não podem se aposentar.
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Nesse segundo caso, o salário de benefício (SB) é multiplicado pelo coeficiente da aposentadoria. Hoje em dia, o SB considera 100% dos salários, o que diminui a média. No caso do coeficiente, ele calcula 60% + 2% ao ano que ultrapassa 20 anos de contribuição.

Nesse sentido, vemos que a após a reforma, a aposentadoria especial não ficou tão vantajosa. 

Um jogada de mestre da Emenda 120/2022
A EC 120 garante a Aposentadoria Especial aos agentes, contudo, o texto já foi trabalhado pelo Deputado Federal Valtenir Pereira, o autor da Proposta que deu origem a série de benefícios, entre os quais: Piso Nacional de valor igual a 2 salários mínimos, Insalubridade em Grau Máximo (Texto em tramitação em Brasília), Aposentadoria Especial (garantindo 100% do salário base atual. O texto também encontra-se em tramitação) e gratificações no âmbito municipal. 

É importante que os ACS/ACE fiquem atentos para não cair em falsas narrativas de nenhuma assessoria jurídica, que somente tenta desfazer do excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pela Confederação. A única instituição no Brasil que acumula 3 modificações na Constituição Federal do Brasil, em benefício das duas categorias. Não podemos esquecer que foi uma assessoria jurídica do grupo de opositores da CONACS.
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Não podemos esquecer que foi uma assessora jurídica, cujo salário é pago por uma terminada associação, que afirmou que a PEC 22/2011 era inconstitucional, por atrelar o Piso Nacional aos 2 salários mínimos. Ora, foi essa mesma PEC que deu origem à Emenda 120. Tudo não passou de uma Falsa Narrativa

Muitas especulações tem sido feita sobre o tema, o que somente complica o entendimento sobre a Aposentadoria Especial, conforme as conquistas lideradas pela CONACS.

        A EC 120/2022 garante a Aposentadoria Especial aos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

É de conhecimento geral que a Emenda 120 acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
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Aposentadoria Especial
O detalhe do Parágrafo 10º art. 198, nos informa que "os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

É importante que seja entendido que a EC 120 não tratou das implicações dessa Aposentadoria Especial. Isto foi feito pelo Valtenir Pereira, que já elaborou o texto de Lei e o pós em tramitação para que seja regulamentado esse parágrafo da Emenda. 


Conforme o Projeto de Lei Complementar PLP 86/2022, proposto pelo Dep. Valtenir, no Art. 2º: Aos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias será concedida aposentadoria na sua integralidade e de modo paritário quando cumpridos 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição com efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos ou 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, sendo 20 (anos) no efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos.

        Deputado Federal Valtenir Pereira, autor da Proposta que deu origem a EC 120/2022.  —  Foto/Reprodução.

Lembram da Emenda Constitucional 51, de 2006? A Lei Federal 11.350 passou a regulamentá-la, descrevendo os diversos direitos dos ACS/ACE. No caso da Emenda 120, não é diferente, ou seja, haverá um novo texto que irá informar quais são os direitos dos agentes. Isso não é ótimo?
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Analisemos a habilidade do parlamentar ao propor o 2 salários como vencimento:

Paragrafo 9º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Baseado nessa redação, podemos tem a clareza do que virá mais adiante, na regulamentação da Aposentadoria Especial, prevista na EC 120, sob a competência do legislador Valtenir Pereira.

Atualmente a Aposentadoria Especial é limitada a apenas um salário mínimo. 

Contribuição para Aposentadoria Especial 
Sobre o tempo de contribuição, atualmente o agente precisa ter pelo menos 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, quer homem ou mulher. Além disso, essa aposentadoria especial está atrelada a insalubridade. Isso muda com a EC 120, que desvincula um benefício do outro. Na proposta de regulamentação apresentada pelo Deputado Federal Valtenir Pereira não é necessário que o ACS ou ACE tenha 25 anos de trabalho insalubre para poder usufruir da Aposentadoria Especial.
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O texto proposto pelo deputado Valtenir  define com clareza, que o agente não precisará ter 25 anos de trabalho insalubre para poder desfrutar da aposentadoria proposta na Emenda 120. Essa é a nossa análise. 

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Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado, junto aos agentes comunitários e de combate às endemias. 
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