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#Te Respondo: Saiba como será o reajuste do Piso Nacional para 2023.

        Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é de 2 salários mínimos, corrigido anualmente.    —  Foto: JASB.
 
#Te Respondo: Saiba como será o reajuste do Piso Nacional para 2023.
Publicado no JASB em 14.junho.2022. Atualizado em 02.agosto.2022.      

Grupos no WhatsApp Por meio das mais diversas mídias sociais temos nos deparado com diversas dúvidas sobre o direito dos ACS/ACECom a finalidade de esclarecer as principais dúvidas, estamos publicando esta coletânea do 'Te Respondo.' Por Samuel Camêlo*
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Em face das diversas dúvidas, manifestas em nossas diversas plataformas de mídias sociais, em relação de como será o pagamento do novo Piso Nacional no próximo ano, reservamos esse espaço para esclarecer.

O novo Piso Nacional foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional 120/2022, após articulação comandada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde no último mês de maio. A vitória teve o apoio da bancada do Governo Federal e da Oposição ao Governo. Este impressionante feito foi possível, graças a atuação do senador Fernando Collor de Mello, que atuou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Inclusive, Collor foi o relator da PEC 09/2022. Foi graças a esse cenário positivo, que tornou possível o nascimento do "Piso Salarial Nacional" de valor igual a 2 salários mínimos. Atualmente o valor equivale a R$ 2.424.

O valor do reajuste do Piso do próximo ano será equivalente a 2 salários mínimos, assim como nos demais anos. Então, o reajuste do salário mínimo ocorre em janeiro, de cada ano. Sabendo-se o valor desse salário, multiplica-se por 2. Então, já temos o valor do Piso Nacional, tanto dos agentes comunitários, quanto dos agentes de combate às endemias.
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O art. 198 da Constituição Federal, paragrafo 7º tem registrado o seguinte texto:

"O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais."

Já o paragrafo 9º tem registrado o seguinte texto:

O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

Então, graças a articulação da CONACS, a Constituição Federal passou a tratar do vencimento de 2 salários mínimos para cada ACS e ACE.

É verdade que houve um movimento de oposição à Confederação Nacional, que confundiu bastante os agentes ao afirmar que a PEC 22 era inconstitucional, justamente porque atrelava o Piso Nacional das duas categorias ao salário mínimo, na verdade, a assessora jurídica que estava usado dessa falsa narrativa prejudicou a muitos com tal afirmação. Angústia e ansiedade foram as principais consequências da insegurança que tal assistente jurídica criou. Por esse motivo, não podemos deixar de alertar aos ACS/ACE para que não acreditem em tudo, sem realizar uma pesquisa ou consultar um profissional de direito que seja competente para sanar as suas dúvidas. 
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Essa não é a primeira vez que tal narrativa jurídica é criada para tentar diminuir a credibilidade que a CONACS possuí, em seus mais de 23 anos de articulações e conquistas de direitos. Isto deve servir de referencial. Não quer dizer que a Confederação não possa errar ou produzir equívocos, mas, qual a credibilidade que teria alguém que faz oposição a essa importantíssima instituição representativa a nível nacional? Uma oposição sem responsabilidade só causa dor e sofrimento aos ACS/ACE. Prestem atenção!

Veja outras respostas em #Te Respondo, clique aqui!

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*Samuel Camêlo - coordenador nacional da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde. Editor e coordenador do JASB, formado em história, pós-graduado em história do Nordeste; Bacharel em Direito com mais de 20 anos de experiência no voluntariado, junto aos agentes comunitários e de combate às endemias. 
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NOVO PISO NACIONAL:
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Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já pagaram os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Dobra o número de cidades que pagam o novo Piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias . Confira a lista das cidades que já pagaram o novo Piso, aqui!
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CONASEMS emite nota técnica informando que os municípios são obrigados a pagar o novo Piso.

        Nota técnica do CONASEMS reconhece o direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias ao novo Piso de R$ 2.424.     —  Foto/Reprodução.
 
O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. 
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