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Parceiro da CONACS orienta de como proceder para obter o novo Piso Nacional de 2 salários mínimos.

        O Ministério da Economia já repassou os recursos necessários para o pagamento do novo Piso Nacional conquistado pela CONACS, conforme Proposta do Deputado Valtenir Pereira.     —  Foto/Reprodução.
 
Parceiro da CONACS orienta de como proceder para obter o novo Piso Nacional de 2 salários mínimos.
Publicado no JASB em 15.junho.2022. Atualizado em 03.agosto.2022.      

Grupos no WhatsApp | Nesta matéria você irá conferir as orientações de um dos parceiros da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, especificamente o Bacharel em Direito Cosmo Mariz. Ele entrou em contato com o editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, apresentou o projeto e nós, obviamente, recebemos e compartilhamos com todos os agentes comunitários e de combate às endemias do Brasil.
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Conforme o conhecimento geral, a Confederação Nacional consolidou a maior de todas as vitórias dos últimos dias, no Congresso Nacional, promovendo a terceira Emenda Constitucional (dessa vez a EC 120/2022, que garante o reajuste do Piso Nacional de valor igual a 2 salários mínimos). Muitas dúvidas começaram a pairar sobre os agentes comunitários e de combate às endemias, contudo, para resolver essas dúvidas, o JASB preparou uma série de matérias e vídeos, instruindo as duas categorias de como proceder para garantir o novo Piso antecipadamente. Esta matéria é mais uma super dica. Confira!

Há pelo menos duas fontes das dúvidas: uma delas está relacionada a questão da falta de conhecimento jurídico, o que é algo natural, afinal, nenhum agente de saúde (quer ACS ou ACE) é obrigado a ter conhecimento jurídico ou sobre ritos do referido ordenamento.

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Assim como ocorria antes da aprovação da PEC 22/2011, que os opositores da Confederação faziam lives, afirmando que a proposta era inconstitucional, que não era possível atrelar o reajuste da categoria ao salário mínimo, também atualmente os opositores da única instituição responsável por 3 Emendas na Constituição Federal, continuam alimentando dúvidas, compartilhando informações que não são compatíveis com a realidade dos fatos.

No dia 14/06, mesmo o Ministério da Economia tendo publicado a PORTARIA Nº 1.445/2022, que se refere ao repasse de recursos destinados ao pagamento do novo Piso Nacional, tanto dos agentes comunitários, quanto dos endemias, ainda assim, uma das entidades de oposição à CONACS, publicou um vídeo, afirmando que a direção da Confederação não esteve em reunião com o Ministério da Saúde. Como havia sido divulgado pela presidente Ilda Angélica Correia. E assim, fica claro que os agentes não podem confiar nas informações vindas dos que fazem oposição de forma irresponsável. Estejam atentos!

Prefeitura pagando o novo Piso
Há várias semanas que publicamos matérias sobre as prefeituras, que estão se antecipando ao repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde e pagando o novo Piso Nacional ou fazendo encaminhamentos de Projetos de Lei de iniciativa do poder executivo municipal para que seja possível antecipar o pagamento, conforme os valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. 
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Confira no final desta matéria a lista das cidades que já pagam o novo Piso Nacional.

Parceiro da CONACS comenta de como proceder para garantir o pagamento do novo Piso Nacional.  Para fortalecer ainda mais as nossas ações para tirar as dúvidas, convidamos o sindicalista, Bacharel em Direito, diretor presidente do SINDAS - RN, Cosmo Mariz. Ele que integra uma das instituições mais atuante do Brasil. Cosmo faz parte da base da CONACS, instituição representativa dos ACS/ACE mais forte a nível nacional. O  SINDAS - RN é o braço forte da CONACS no Estado do Rio Grande do Norte.

Confira o vídeo com as orientações de Cosmo Mariz:


Obs: Disponibilizamos na página os instrumentos citados por Cosmo Mariz.

Além do Piso de 2 salários mínimos, reajustável automaticamente todos os anos, a Confederação Nacional conseguiu garantir em Brasília um verdadeiro leque de direitos, entre os quais: Insalubridade, Aposentadoria Especial e diversas vantagens a serem implementadas nos municípios. 
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Esclarecimento sobre a antecipação do Piso
É possível garantir a antecipação do Piso Nacional de 2 salários em Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores, diante do repasse dos valores repassados pela União. Portanto, não há o que se falar em onerar os cofres das prefeituras. 

A antecipação do pagamento do Piso, conforme a fala de Cosmo, representa uma situação diferente da descrita acima, ou seja, atualmente os vereadores não podem interpor PL, regulamentando o novo Piso, porque não houve repasse da União. 

Detalhe: Cosmo Mariz, no vídeo acima, defende que não é possível que o vereador defenda  o pagamento do novo Piso de 2 salários e vantagens, conforme a EC 120/2022. Nesse caso, há custos para às prefeituras. Por tal motivo, não é possível seguir com a proposta, sem que corra o risco de inconstitucionalidade. O que não ocorre, quando a questão remete apenas ao repasse realizado pelo FNS, se a gestão municipal já estiver recebendo os repasses.
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Confira o Projeto de Lei, citado no vídeo:

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NOVO PISO NACIONAL:

Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já pagaram os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Dobra o número de cidades que pagam o novo Piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias . Confira a lista das cidades que já pagaram o novo Piso, aqui!
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CONASEMS emite nota técnica informando que os municípios são obrigados a pagar o novo Piso.

        Nota técnica do CONASEMS reconhece o direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias ao novo Piso de R$ 2.424.     —  Foto/Reprodução.
 
O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. 
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