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Confederação de Municípios diz que pagamento do Piso deve ocorrer após nova Portaria.

        Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).   —  Foto: Clauber Cleber Caetano/PR.
 
Confederação de Municípios diz que pagamento do Piso deve ocorrer após nova Portaria.
Publicado no JASB em 28.maio.2022. Atualizada  em 08.agosto.2022.    

Grupos no WhatsApp Pagamento do piso de agentes comunitários de saúde só deve ocorrer após edição de nova portaria; orientou o CNM - Confederação Nacional de Municípios. O repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde já foi realizado e muitos municípios ainda não pagaram.
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Apenas um dia após o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil noticiar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na cidade Olho D`água das Flores (Alagoas), havia feito uma declaração de grande importância para os quase 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A informação é que Lira afirmou que o repasse aos municípios para o pagamento do vencimento de dois salários mínimos das duas categorias, em cumprimento à Emenda Constitucional 120/2022, já estará resolvido. Saiba mais detalhes, aqui!

Sancionada no dia 6 de maio, a EC 120/2022 estabelece o pagamento de R$ 2.424,00 do novo Piso dos agentes comunitários de saúde e de combate à endemias. A CNM usou o seu site oficial para orientar aos prefeitos "que o valor só deve ser repassado aos profissionais da saúde após o Ministério da Saúde publicar portaria com orientações e repassar os recursos aos Municípios."

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Além dos vencimentos dos ACS e ACE, a EC 120/2022 também estabelece pagamentos de outros benefícios, além de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais. 

A Confederação de Municípios também pontuou que "em diversas oportunidades, a CNM tem respondido questionamentos sobre a EC, em especial, quanto à demanda imediata, por parte dos Municípios, do pagamento do valor do novo piso salarial.

        23ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.   —  Foto: Cláuber Cleber Caetano/PR.

A entidade ressalta que o piso estabelecido, refere-se ao valor pago integralmente com recursos consignados no Orçamento Geral da União, sendo, portanto, de responsabilidade do governo federal regulamentar o valor do piso e transferir os recursos financeiros aos Entes locais para o cumprimento da obrigação..."

A Confederação aponta que as atribuição e as relacionadas aos direitos e obrigações trabalhistas estão no próprio texto da EC 120/2022, grafando na matérias o texto da lei, a saber:
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Art. 198.

§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

A questão dos reajustes anuais também deve destaque especial no alerta da Confederação:

"A CNM chama a atenção das gestões locais para o fato de que, nos anos de 2019, 2020 e 2021 essas categorias da Saúde também receberam aumento salarial por meio da aprovação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Naquela ocasião, para cada novo aumento anual, o Ministério da Saúde publicou Portaria fixando o valor de custeio federal aos agentes de saúde para que, após esse ato, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassasse os valores do Piso dos Agentes daquele ano.
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A última dessas Portarias foi a de 3.317/2020, que estabeleceu o valor, ainda vigente, de R$ 1.550,00 por ACS. É com base nessa Portaria que o governo federal define qual ação funcional programática será a fonte dessa oneração orçamentária. Dessa forma, até a edição de uma nova portaria, a revogação da anterior pelo Ministério da Saúde e a efetiva transferência do FNS aos Fundos Municipais, as gestões locais não devem realizar qualquer reajuste do piso salarial até que o governo federal se manifeste a respeito, pois, os Municípios não possuem elementos normativos e nem recursos financeiros para arcar com o novo piso desses profissionais."

Agora resta aos agentes comunitários e de combate às endemias aguardar o repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, que geralmente é precedido pela publicação de uma portaria relacionada aos valores repassados. Justamente a esta é que a CNM emitiu o alerta aos gestores. 
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Como temos noticiado, inclusive, com divulgação de uma lista, há municípios que já estão pagando aos agentes. Há casos de pagamentos de forma antecipada a data habitual, inclusive. Saiba mais, aqui!

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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. com informações da Agência CNM de Notícias.

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Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já se comprometeram a pagar os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vivem um momento singular, não apenas pela grande vitória estabelecida por meio da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu uma série de direitos, além dos 2 salários, mas, em face da aceitação por parte dos prefeitos que estão se antecipando ao repasse do Governo Federal e pagando o novo piso à duas categorias. Confira a lista das cidades que já pagaram e as que se comprometeram em pagar, aqui!
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Prefeito declara que será o 1º a pagar o Piso Nacional de 2 salários aos agentes de saúde (ACS e ACE).

         O pagamento do novo piso foi regulamentado pela Emenda Constitucional 120, garantindo o valor equivale a R$ 2.424,00 para os agentes comunitários e de endemias.     —  Foto/Reprodução.
 
O novo piso agora é de valor equivale a R$ 2.424,00. Esse valor já é lei, não precisa de nenhuma regulamentação, ele está garantido na Emenda Constitucional 120, como já publicamos em matéria anterior.  Veja a matéria completa, aqui!

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