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Autor da Emenda 120 estabelece contato com MS e fala do pagamento aos agentes...

        Deputado federal Valtenir Pereira, autor da Emenda dos 2 salários mínimos e demais vantagens para os agentes de saúde.  —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Autor da Emenda 120 estabelece contato com MS e fala do pagamento aos Agentes com vínculo direto e indireto.
Publicado no JASB em 22.julho.2022. Atualizado em 30.julho.2022.

Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde repassou aos Municípios os recursos destinados ao pagamento da Emenda Constitucional 120/2022, contudo, inúmeros municípios ainda não pagaram o novo salário base, que é de R$ 2.424. Entenda o que houve!
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Segundo informações do autor da EC 120/2022, deputado Valtenir Pereira, todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias receberão o Piso de dois salários mínimos (R$ 2.424,00), quer o agente tenha vínculo direto ou indireto. A informação foi repassada diretamente pelo parlamentar ao editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

        Deputado Valtenir Pereira, Ilda Angélica (CONACS) e o deputado Hildo Rocha, presidente da Frente Parlamentar em defesa dos ACS/ACE.  —  Foto/Reprodução.

Segundo Valtenir Pereira, as informações foram repassadas pelo Ministério da Saúde. Confira a fala dele na íntegra:

"A informação passada para mim, Parlamentar (Dep Valtenir), pela SPO/MS (Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde) é que o dinheiro seria repassado para vínculo direto e vínculo indireto, ficando de fora apenas os vínculos terceirizados (contrato do Agente de Saúde ou de Endemia com OS - OCIP - ONG - Fundação Privada).
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Não tem nenhum sentido a Emenda Constitucional 120/22 definir pelo menos dois salários mínimos para os ACS e ACE e o repasse não acontecer para todos os profissionais que estão vinculados, ligados ao Poder Público e não a iniciativa privada.

A partir do registro no CNES municipal o Ministério da Saúde procede o desembolso de recursos ou não, conforme analise do Teto municipal de ACS, teto credenciado e o devido cadastro no CNES. São demonstrados no portal do Fundo Nacional de Saúde com a nomenclatura “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” o pagamento do piso dos ACS com Vínculos Diretos. Já os valores dos ACS com Vínculos Indiretos são demonstrados junto aos valores classificados como “INCENTIVOS PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS”.

VALTENIR LUIZ PEREIRA
DEPUTADO FEDERAL 
Autor/Propositor EC 120/22
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Quem são os Agentes de Saúde (ACS e ACE) que ficaram de fora do Piso de R$ 2.424, que realmente está acontecendo?

        Agentes da Prefeitura de Uberlândia (MG) fazem manifestações em defesa do reajuste do salário base, conforme a EC 120.  —  Foto/Reprodução.
 
A mudança a Constituição Federal (CF) brasileira pela terceira vez com a finalidade de beneficiar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias já é uma realidade, contudo, ainda há uma série de questões que precisam ser administradas para que todos tenham acesso a todos os direitos conquistados. Entre as questões, está o drama dos agentes que não receberam o reajuste.
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Todas as mudanças grafadas na CF foram obtidas por meio da competência do trabalho desenvolvido pelos diretores da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Verdade seja dita: os diretores da instituição nada teriam conseguido, se não fosse os próprios ACS e ACE, além dos grandes apoiadores, quer políticos parceiros, quer a rede de apoio nacional, que contou com os voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, que usaram as  suas múltiplas ferramentas de redes sociais, inclusive, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. 

A Confederação Nacional tem em seu currículo mais de 23 anos de trabalhos prestados aos Agentes de Saúde de todo o Brasil. Lembrando que os feitos da instituição não representa o mérito de seu jurídico ao longo da história. O jurídico é constituidor por assessoria, que é paga, não trabalha de graça, nunca trabalhou. Diga-se de passagem que a prestação de trabalho jurídico no Brasil não é nada barato

A aprovação do Piso dos 2 Salários mínimos
A CONACS venceu a maior de todas as batalhas já travada nos últimos 16 anos de articulação em Brasília (teve início em 2006 com o PL 7495), em defesa do Piso Nacional de 2 Salários mínimos

Além de enfrentar o gigante político, representado pelas forças políticas que constitui o país, a Confederação também teve que enfrentar aos seus opositores, ressurgentes, dentro da própria categoria. Uma oposição sem responsabilidade, que tentou travar a conquista do novo Piso diretamente em Brasília, enquanto usava as mídias sociais para afirmar que defendia a PEC 22. Por outro lado, plantava insegurança, afirmando que esta Proposta de Emenda era inconstitucional.

Apesar de tudo, ocorreu a grande vitória, Governo e Oposição se uniram e aprovaram a terceira mudança constitucional, que presenteou aos ACS/ACE com um cardápio vasto de benefícios, que vai desde o salário base de R$ 2.424 até a Aposentadoria Especial integral, além do direito ao Adicional de Insalubridade e gratificações.

        Fernando Collor de Mello, o criador do Programa Agentes Comunitários de Saúde foi a peça central na articulação que fez nascer a EC 120.  —  Foto/Reprodução.

O senador Fernando Collor foi o grande destaque na articulação em defesa do Piso de 2 salários, coordenou a maior articulação da história dos ACS/ACE, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Foi graças ao senador que a Proposta de Emenda foi aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado. Um feito histórico inimaginável. 
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O drama dos que ficaram fora da EC 120
Nas plataformas ligadas ao JASB temos recebido inúmeras informações de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que não receberam o pagamento com o novo salário base (Piso), inclusive, há casos em que os gestores dos municípios (prefeitos e secretários de saúde) declaram que não irão efetuar o pagamento com o novo valor, no caso, os R$ 2.424. Também não pagarão nenhum retroativo, afirmam.

Qual a causa desse drama?
Vários fatores podem ser indicados aqui. O maior deles remete a falta de previsão de recursos para pagamento de quase 400 mil ACS/ACE. A grande vitória obtida por meio da EC 120 não gerou previsão orçamentária, portanto, não houve reserva financeira aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante dessa situação, o Ministério da Economia não teve recurso previamente disponível para direcionar ao pagamento dos salários dos ACS/ACE.

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Medida para cumprir a EC 120 ainda nesse ano
Para não ficar sem pagar aos ACS/ACE, em cumprimento ao que estabelecia a EC 120, o Ministério da Saúde optou por remeter a responsabilidade dos agentes não concursado aos seus contratantes, no caso: as prefeituras que admitem o contrato indireto, além dos agentes terceirizados, quer por empresas ou instituições,  entre elas as OS's - Organizações Sociais. 
Em resumo, os ACS/ACE que não são concursados ficaram de fora. Pelo menos nesse momento. 
Tanto a CONACS quanto os seus apoiadores estão trabalhando, se articulando para que uma alternativa seja encontrada. 

        É justo que todos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tenham acesso a todos os direitos, já conquistados em Brasília.  —  Foto/Reprodução.

A falta de regulamentação dos ACS/ACE
A Emenda Constitucional 51, regulamentada por meio da Lei Federal 11.350, de 2006, já estabelece a regulamentação dos agentes comunitários e de combate às endemias. Isto implica em desenvolver meios legais para que deixe de existir os chamados "vínculos precários." Pergunta-se: o que houve que esses agentes ainda estão em situação precária? 
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A PEC das Demissões em Massa
A Proposta de Emenda Constitucional n.º 14, se aprovada, irá prejudica a milhares de ACS/ACE. Ela promoverá uma onda de demissões em massa, já que pressiona os prefeitos para que não continue com os agentes precarizados. Sem concurso público não é possível o aproveitamento dos agentes precarizados. A alternativa de hoje, que será a mesma depois da aprovação da PEC 14 (caso seja aprovada algum dia) é a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, aproveitando-se o tempo de serviço, capacitações e qualificações dos ACS/ACE precarizados. Portanto, as lideranças precisam se articular em suas bases municipais para regularizar a situação dos agentes para que tenham acesso a todos os benefícios constitucionais. 

Não caiam em promessas vazias, que não possuem elementos concretos para mudar a situação dos ACS/ACE precarizados. Essas promessas possuem como objetivo a vantagem política. Veja que as pessoas oferecem a "fórmula mágica" de efetivar os agentes precarizados são candidatas, que tentam tirar vantagens dos que já estão sendo explorados pelo sistema que os escraviza.

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Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.

        O pagamento dos 2 salários mínimos como Piso Nacional dos agentes comunitários e de endemias é garantido por Emenda Constitucional.  —  Foto/Reprodução.
 
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser presoVeja a matéria completa, aqui!

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