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Novo Piso Nacional: A direção da CONACS esclarece os motivos da diferença entre os textos das Portarias 2.109 e 1.971

        Ilda Angélica Correia usou as redes sociais para esclarecer a diferença entre as Portarias do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate às endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Novo Piso Nacional: A direção da CONACS esclarece os motivos da diferença entre os textos das Portarias 2.109 e 1.971 
Publicado no JASB em 02.julho.2022. Atualizado em 04.julho.2022.     

Grupos no WhatsApp Após a publicação das duas Portarias que garantem o repasse de recursos do Ministério da Saúde aos municípios, surgiram diversas dúvidas e especulações sobre a diferença do texto entre cada uma delas.
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Sendo a Portaria de n.º 1.971correspondente aos agentes de combate às endemias de  e a Portaria  n.º 2.109 correspondente aos agentes de comunitários de saúde, ambas publicadas na edição extra do DOU - Diário Oficial da União, no último dia 30/06/22, surgiram questionamentos dentro da categoria em relação a redação diferente da portaria dos ACS para a portaria dos ACE.

Em face dessa situação, Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde resolveu compartilhar alguns esclarecimentos, conforme áudio que inserimos nesta publicação. 

O compartilhamento foi realizado pela diretora presidente da Confederação na manhã desse sábado (02). Ela esclareceu a questão das diferenças nas portarias citadas acima.

Um dos textos que estava sendo compartilhado nas redes sociais foi o de Maicon Almeida Botelho. 
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Texto na íntegra:

Bom dia a todos!

Depois da assinatura das portarias, pelo ministério da saúde, lendo e analisando as duas, notei que existe uma pequena diferença crucial quanto ao critério de repasse. A verba de ambas serão repassadas aos municípios como Assistência Financeira Complementar, porém no caso da portaria dos agentes de combate as endemias, existe no Artigo 1º, Inciso 2º, o texto que diz que a verba repassada para pagamento dos ACEs está condicionada ao quantitativo máximo definido no paramento. Com isso volto a citar o exemplo de minha cidade, onde temos 60 agentes e endemias e a verba da união vem para pagar somente 20 agentes, os outros 40 Aces são pago por verba própria da prefeitura.

Minha duvida é a seguinte: (Caso a informação acima proceda).

Porque esta somente na portaria dos ACEs existe este condicionamento de parâmetros?

Porque em diversas publicações da CONACS, foi informado que a verba viria para pagar todos (efetivos, contratados, precarizados, etc) ACE e ACS?
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Porque foi dito pela CONACS em publicações e em Lives que todos ACE e ACS que estivessem cadastrados no CNES estariam aptos a receber o aumento? (pois em minha cidade todos 60 estão cadastrados no CNES, porém a verba vem pra pagar 20 como disse acima).
E caso estas informações sobre o repasse dos ACEs proceda, muitas prefeituras não terão condições de pagar os 2 mínimos e acontecerá que elas terão que demitir os contratados.

Pode esclarecer estas duvidas por favor?

Maicon Almeida Botelho.

Portanto, tendo como objetivo esclarece dúvidas semelhantes a essas, além de outras. Considerando, também, que existe opositores da Confederação Nacional que usam as redes sociais para disseminar desinformação e falsas narrativas entre a categoria, compartilhamos o áudio da presidente da CONACS. 
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Confira o áudio de Ilda Angélica:
 


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