Repasses dos ACS: Portaria libera R$ 200,7 milhões para APS — municípios não atualizados ficam fora.
R$ 200,7 milhões para APS em 2026: equipes quilombolas, prisionais e ribeirinhas incluídas. — Foto: JASB.Repasses dos ACS: Portaria libera R$ 200,7 milhões para APS — municípios não atualizados ficam fora.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Como municípios acessam R$ 200,7 milhões da APS? Portaria exige cadastro atualizado. Acesse os valores repassados ao seu município, link no final desta matéria.
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Portaria libera R$ 200,7 mi para APS
A Portaria GM/MS nº 10.345, de 13 de março de 2026, libera R$ 200.740.102,00 em incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária em Saúde em 2026. O instrumento normativo credencia municípios e o Distrito Federal para o recebimento dos repasses — mas estabelece uma condição inegociável: sem cadastro atualizado no SCNES, o dinheiro não chega.
Quem pode ser credenciado e quais equipes a portaria contempla
A portaria credencia equipes e serviços que atendem populações em situações de maior vulnerabilidade — territórios quilombolas, prisional, ribeirinho e de rua. O credenciamento é feito município a município, por anexos específicos que listam o quantitativo autorizado de cada estratégia.
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As equipes e serviços credenciados pela Portaria GM/MS nº 10.345/2026 são:
💠Equipe de Saúde da Família com incentivo quilombola — eSF em territórios com população quilombola;
💠 Equipe de Atenção Primária Prisional — eAPP, para unidades do sistema penitenciário;
💠 Equipe de Consultório na Rua — eCR, para população em situação de rua;
💠Equipe de Saúde da Família Ribeirinha — eSFR, para comunidades fluviais e rurais remotas;
💠 Unidade Básica de Saúde Fluvial — UBSF, com componentes adicionais de custeio;
💠 Unidade Odontológica Móvel e Centros de Especialidades Odontológicas — UOM e CEO;
💠 Laboratórios Regionais de Prótese Dentária — LRPD;
💠 Programa Academia da Saúde — PAS, para promoção da saúde no território.
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VEJA TAMBÉM:
Os valores para 2026 e 2027 — e onde os ACS aparecem no orçamento
Para 2026, os créditos somam R$ 200.740.102,00. Para 2027, o valor sobe para R$ 287.781.847,00. Os recursos oneram dois programas de trabalho federais. Um deles é especialmente relevante para a categoria: o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC, intitulado nominalmente "Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde".
Os ACS têm nome próprio no orçamento federal — o que dá à categoria respaldo formal e identificável para cobrar o cumprimento do repasse.
A substituição de equipes permitida — e o prazo que não pode ser ignorado
A portaria autoriza municípios a substituírem Equipes de Atenção Primária por Equipes de Saúde da Família, conforme listado no Anexo VII. Para que a substituição seja válida, o ente federado tem até três competências — contadas da publicação da portaria.
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Para atualizar o Identificador Nacional de Equipe no SCNES, informando nova tipologia, composição profissional e carga horária. Se o prazo não for cumprido, a autorização é cancelada automaticamente e prevalece a configuração anterior do INE para fins de registro e repasse.
O incentivo para residência em saúde — e o que exige para ser mantido
A portaria também credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS, conforme o Anexo XXI. Para manter o incentivo, o município precisa cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES.
Para residência médica em Medicina de Família e Comunidade, os dados precisam estar atualizados no sistema da Comissão Nacional de Residência Médica. Para residências multiprofissionais, na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. A continuidade do repasse depende do cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
O que os ACS precisam cobrar do gestor municipal
A portaria é clara: sem cadastro atualizado no SCNES, não há repasse. Isso significa que municípios com equipes descadastradas ou com dados incorretos recebem menos — e a diferença impacta diretamente os salários da categoria e a qualidade dos serviços.
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ACS que identificarem irregularidades no cadastro de suas equipes têm legitimidade para acionar o sindicato, o Tribunal de Contas do estado e o Ministério Público. O recurso existe, o orçamento está aprovado — o que falta, em muitos casos, é o gestor cumprir a obrigação que a portaria impõe.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria GM/MS nº 10.345/2026?
É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária em Saúde em 2026 e 2027. Define quais equipes, serviços e programas têm direito ao repasse e os valores orçamentários correspondentes.
Quanto será repassado para a APS em 2026?
R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027, onerando o Piso de Atenção Primária à Saúde e o programa de transferências para pagamento dos vencimentos dos ACS.
Os ACS aparecem nominalmente no orçamento federal?
Sim. O Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC é intitulado "Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde" — respaldo orçamentário formal que pode ser usado para cobrar o cumprimento do repasse.
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O que acontece se o município não atualizar o SCNES?
A transferência dos incentivos financeiros fica suspensa. Sem cadastro ativo e atualizado, o repasse não ocorre — impactando diretamente salários e serviços prestados à população.
É possível substituir eAP por eSF segundo a portaria?
Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até três competências a partir da publicação. Se o prazo não for cumprido, a autorização é cancelada automaticamente.
A portaria prevê incentivo para adolescentes em conflito com a lei?
Sim. O Anexo XXII habilita municípios ao recebimento de custeio destinado à gestão das ações de saúde de adolescentes em privação de liberdade, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei — PNAISARI.
Quanto está previsto para implantação de CEO em 2026?
R$ 2.910.000,00 em investimento de capital federal, em parcela única, conforme o Anexo XVIII da portaria.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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