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URGENTE - Cofen decide: enfermeiro não responde por falhas dos Agentes de Saúde.

           Cofen decide que enfermeiros não respondem irrestritamente pelos Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB.
 
URGENTE - Cofen decide: enfermeiro não responde por falhas dos Agentes de Saúde.
Publicado no JASB em 14.agosto.2026. Atualizado em 15.agosto.2026.

Canal da EnfermagemParecer 40/2026 do Cofen: Agentes Comunitários de Saúde responde sozinho por suas omissões. Posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem gera reconhecimento às atribuições dos Agentes. Entenda o caso!
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Cofen decide: enfermeiro não responde por falhas do ACS

O Conselho Federal de Enfermagem publicou o Parecer nº 40/2026, aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário em 20 de maio de 2026, estabelecendo que o enfermeiro não pode ser responsabilizado automaticamente por atos, omissões ou descumprimentos praticados por Agentes Comunitários de Saúde no exercício de suas funções na Atenção Primária à Saúde.

Por que o Cofen precisou se pronunciar

A demanda chegou ao Conselho Federal de Enfermagem por meio do Coren-MS, que havia recebido dúvidas recorrentes de enfermeiros sobre os limites de sua responsabilidade técnica e ética diante de situações em que ACS deixavam de realizar visitas domiciliares, descumpriam protocolos ou omitiam informações relevantes à equipe de saúde. 
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A questão era sensível: o enfermeiro supervisiona os ACS na Atenção Primária — mas supervisionar significa responder pelo que o ACS faz ou deixa de fazer?


O que diz o parecer sobre a supervisão

O Cofen considera que está sendo  preciso na distinção entre supervisão e responsabilização automática

A Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem analisou o conjunto normativo aplicável — Lei 7.498/1986, Decreto 94.406/1987, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a Política Nacional de Atenção Básica — e concluiu que a supervisão exercida pelo enfermeiro sobre as ações dos ACS constitui atividade de natureza técnico-assistencial e organizativa, voltada à orientação, acompanhamento e integração das ações no território

Supervisionar é planejar, orientar e acompanhar — não assumir a responsabilidade individual pelo que cada ACS executa ou deixa de executar.
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O que o Cofen afirma sobre a responsabilidade do ACS

O parecer é claro ao reconhecer os Agentes Comunitários de Saúde como profissionais de saúde com atribuições próprias, definidas em legislação específica — a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 14.536/2023. O documento destaca que:

💠 O ACS possui vínculo funcional com o ente federativo responsável pela gestão do serviço, não com o enfermeiro nem com a equipe de enfermagem;

💠 As atribuições do ACS — visitas domiciliares, cadastramento de famílias, identificação de situações de risco, promoção da saúde — são de sua exclusiva responsabilidade;

💠 A eventual inexecução, omissão ou descumprimento dessas atribuições caracteriza responsabilidade funcional do próprio ACS;

💠 O enfermeiro somente poderá ser responsabilizado quando houver participação direta sua, omissão ou conduta que contribua ativamente para o dano — não de forma automática.

A base legal que sustenta a decisão

A PNAB, regulamentada pela Portaria MS nº 2.436/2017, atribui ao enfermeiro a função de "planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe" e de "supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS". 
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O Cofen interpretou esses dispositivos no sentido de que a supervisão é uma competência organizativa do enfermeiro — não uma transferência de responsabilidade individual do ACS para ele. 

A Resolução Cofen nº 782/2025, que regula a Anotação de Responsabilidade Técnica, reforça essa leitura ao delimitar a responsabilidade do Enfermeiro Responsável Técnico aos serviços e à equipe de enfermagem, não a categorias profissionais distintas que integram a equipe multiprofissional.

O que o parecer muda na prática

Para os enfermeiros que atuam na Estratégia Saúde da Família, o Parecer nº 40/2026 representa uma definição de limites que estava em aberto. A supervisão dos ACS continua sendo atribuição legal do enfermeiro — e deve ser exercida com rigor e documentação. 

O que o Cofen diz  esclarecer é que essa supervisão não transforma o enfermeiro em guardião jurídico das ações individuais de cada agente

Para os ACS e ACE, o parecer reforça algo igualmente importante: com o reconhecimento como profissionais de saúde com profissão regulamentada, conquistado pela Lei 14.536/2023, vem também a responsabilidade individual pelo exercício das atribuições do cargo — um passo significativo no processo de valorização e reconhecimento que a categoria atravessa.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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