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Incentivo Financeiro: Rank dos Estados com o maior número de cidades a pagar o IFA.

          O Incentivo financeiro adicional deve ser repassado integralmente aos ACS e ACE. — Foto/Reprodução.

Incentivo Financeiro: Rank dos Estados com o maior número de cidades a pagar o IFA.
Publicado no JASB  em 21.novembro.2023.                    

Grupos no WhatsApp | Quando o assunto é o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional, não há o que questionar ou buscar polemizar, a norma que garante o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias
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O nascimento do IFA 

Não existe dúvida alguma qual é a destinação legal do Incentivo, conforme a o artigo 3º da Portaria nº 674, de 03 de junho de 2003, do Ministério da Saúde. Esse é a certidão de nascimento do Incentivo. Diz a certidão de nascimento do IFA: o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

Em 2014, para felicidade dos ACS e ACE, a Lei Federal nº 12.994 passou a ampliar a garantia do direito à Gratificação de Fim de Ano. A citada lei alterou a Lei nº 11.350/2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes, também no Art 9º D, da lei Federal, estabeleceu o direito das duas categorias ao Incentivo. "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

Há uma série de outros dispositivos que podem ser conferidos no Canal Especial do IFA, veja o link de acesso no final desta matéria. 

Estamos listando as cidades que já pagam o Incentivo Financeiro, conforme as declarações da categoria no Pesquisa realizada pelo JASB. Os dados foram atualizados até o dia da publicação desta matéria.
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O Rank Geral

O 1º lugar ficou com os estados da Bahia (81) e Ceará (81). Ele ficou no primeiríssimo lugar, seguido pelo 2º, Goiás (46) e a 3ª posição ficou com o estado de São Paulo (39).

Confira o Rank por Estados com o maior número de cidades a pagar o IFA:

Nordeste
Bahia (81), Ceará (81), Pernambuco (36), Maranhão (33), Alagoas (18), Paraíba (17),  Rio Grande do Norte (13), Piauí (11), Sergipe (8);

Sudeste
São Paulo (39), Rio de Janeiro (05), Minas Gerais (12), Espírito Santo (5);

Centro Oeste
Goiás (46), Mato Grosso do Sul (16), Mato Grosso (16),  Brasília (1);

Norte  
Tocantins (17), Pará (12), Amapá (5), Amazonas (3), Acre (1), Rondônia (1), Roraima (Não informado!);
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SUL
Rio Grande do Sul (28), Paraná (10),  Santa Catarina (06).

Nos informe sobre a situação do pagamento do IFA em sua cidade, confira o link da pesquisa mais abaixo.

Confira as cidades que pagam o Incentivo, em suas respectivas regiões:

Nordeste

Alagoas (18)
AL - Branquinha  (paga desde 2011)
AL - Olivença
AL - Belém
AL - Chã preta 
AL - Igaci (Paga desde 2018)
AL - Igreja Nova (Paga há menos de 10 anos)
AL - Japaratinga 
AL - Messias
AL - Palmeira dos Índios 
AL - Pilar 
AL - Piranhas
AL - Porto Real do Colégio
AL - Messias
AL - Monteiropolis 
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AL - Olho d'água das flores  (Paga há menos de 10 anos)
AL - Santana do Mundaú (Começou a pagar em 2022)
AL - Santa Luzia do Norte (Paga há mais de 10 anos)
AL - Taquarana (a confirmar)

Aguardamos mais informações sobre as demais cidades que pagam o benefício e ainda não fomos informados. Use o formulário de contato e nos envie quais cidades não estão na lista, contudo, realiza o pagamento. Nós agradeceremos!
Lembre-se que essas informações ajudarão outros colegas a se articularem para poder ter acesso ao Incentivo.

Bahia (81)
BA - Aratuipe
BA - Antas
BA - Aurelino Leal
BA - Barra do Rocha
BA - Barra da Estiva
BA - Belmonte
BA - Boa vista do Tupim (Começou a pagar em 2022)
BA - Bom Jeus Lapa.
BA - Cachoeira
BA - Camacã 
BA - Camaçari 
BA - Canavieiras (Começou a pagar em 2022) 
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BA - Casa nova
BA - Caraíbas
BA - Central
BA - Coaraci (Paga desde 2017) 
BA - Correntina
BA - Cruz das Almas
BA - Dom Macedo Costa
BA - Eunápolis
BA - Euclides da Cunha
BA - Esplanada
BA - Floresta Azul
BA - Gandu 
BA - Guaratinga 
BA - Ibirapitanga (Paga desde 2020) 
BA - Lajedo do Tabocal (aos ACS estatutários)
BA - Nazaré
BA - Pojuca
BA - Porto Seguro (promessa de pagar em 2023)
BA - Prados 
BA - Santa Cruz da Vitória
BA - Santa Inês 
BA - Ibirapuã (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
BA - Ilhéus (Começou a pagar em 2022) 
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BA - Inhambupe
BA - Itapebi  
BA - Itabela 
BA - Itaberaba
BA - Itagimirim    
BA - Itabuna                     
BA - Itapé.
BA - Itaparica
BA - Itapetinga
BA - Itanagra
BA - Itanhem
BA - Jequié
BA - Juazeiro do Norte
BA - Jussara
BA - Lajes
BA - Maracás    
BA - Mata de São João (Paga há menos de 10 anos)         
BA - Medeiros Neto               
BA - Muritiba.
BA - Muniz Ferreira
BA - Mucuri (Paga há menos de 10 anos) 
BA - Mutuípe (Apenas aos ACS, paga há menos de 10 anos) 
BA - Nazaré.         
BA - Primavera   
BA - Planalto  
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BA - Pojuca. (Paga sem lei)
BA - Riachão das Neves (Paga desde 2017)
BA - Ruy Barbosa 
(Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, há quase 10 anos)
BA - SAPEAÇU
BA - Salinas
BA - Santa Cruz
BA - Santa Cruz Cabrália 
BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.
BA - São Francisco do conde
BA - São Gonçalo..                                 
BA - São Miguel das Matas.                       
BA - Santo Antônio de Jesus
BA - Serrinha
BA - Simões Filho
BA - Tapiramutá
BA - Teixeira de Freitas
BA - Teodoro Sampaio
BA - Ubaira. Os ACE's Recebem desde 2015
BA - Ubatã
BA - Varzedo. 
BA - Wenceslau Guimarães (Paga há menos de 10 anos)
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Ceará (81)
CE - Abaiara
CE - Acarau
CE - Acopiara (Começou a pagar em 2022)
CE - Alcântaras (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
CE - Acopiara (Começou a pagar em 2022)
CE - Aracati (Paga há 5 anos) 
CE - Amontada
CE - Alto Santo 
CE - Aurora
CE - Barro (Paga há menos de 10 anos) 
CE - Baixio
CE - Beberibe (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
CE - Brejo Santo
CE - Cariús (Paga desde a criação do IFA)
CE - Capistrano
CE - Caucaia (Paga há 5 anos) 
CE - Camocim (Paga há mais de 10 anos)
CE - Cedro
CE - Coreaú
CE - Crato
CE - Frecheirinha (Paga desde 2020)
CE - Guaraciaba do Norte 
CE - Guaraciaba
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CE - Groaíras
CE - Croatá da Serra (Paga há menos de 10 anos)
CE - Icó
CE - Independência (Paga há a mais de 20 anos)
CE - Iguatu
CE - Ipaumirim
CE - Iracema (Paga há mais de 10 anos)
CE - Iraucuba
CE - Itaitinga
CE - Itapajé
CE - Itatira
CE - Itapipoca (Paga há menos de 10 anos)
CE - Itaumirim
CE - Jaguaribe
CE - Jaguaribara
CE - Jati
CE - Juazeiro do Norte
CE - Jucás
CE - Limoeiro do Norte
CE - Lavras da Mangabeira
CE - Madalena
CE - Maracanau
CE - Marco (Paga desde o início)
CE - Mangabeira
CE - Massapê (Paga há 6 anos) 
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CE - Mauriti
CE - Milagres (Paga há mais de 10 anos) 
CE - Milhã
CE - Morada Nova
CE - Morrinhos
CE - Novo Oriente
CE - Nova Russas
CE - Ocara
CE - Oros
CE - Paramoti
CE - Pacajus (Paga há mais de 10 anos)
CE - Pacatuba
CE - Pena Forte
CE - Pentecoste (Paga há mais de 10 anos)
CE - Pires Ferrera
CE - Porteiras
CE - Potiretama
CE - Quixadá  
CE - Quixeramobim
CE - Quiteranópolis
CE - Russas (Paga há a mais de 20 anos)
CE - São Gonçalo do Amarante (Paga há menos de 10 anos)
CE - São João do Jaguaribe 
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CE - Solonópole
CE - Santa Quitéria
CE - Tauá
CE - Tejucuoca
CE - Umari 
CE - Uruburetama
CE - Umirim
CE - Varjota

Maranhão (33)
MA - Aldeias Altas
MA - Água Doce do Maranhão
MA - Amarante do Maranhão
MA - Araioses
MA - Araguana  
MA - Barão de Grajaú
MA - Bom Lugar 
MA - Brejo
MA - Buritirana
MA - Buriti (há muitos anos) 
MA - Buriticupu Maranhão (Começou a pagar em 2022)
MA - Chapadinha
MA - Colinas
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MA - Codó
MA - Coroatá
MA - Davinópolis
MA - Graça aranha 
MA - Grajaú  (em 2022, Pagou metade)
MA - Godofredo Viana
MA - Humberto de Campos (Apenas ACS, paga há a mais de 20 anos)
MA - Paulo Ramos
MA - Pedreira
MA - Pinheiro
MA - Presidente Dutra
MA - Primeira Cruz
MA - Porto Rico
MA - São João dos Patos
MA - São Mateus do Maranhão
MA - Timon
MA - Tuntum
MA - Olho d'Água das Cunhãs (Apenas aos ACS, paga há menos de 10 anos)
MA - Zedoca

Paraíba (17)
PB - Alhandra 
PB - Brejo dos Santos
PB - Cacimba de Areia
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PB - Cajazeiras 
PB - Catolé do Rocha 
PB - Cilinha 
PB - Jericó
PB - João Pessoa (começou em 2022) 
PB - Lagoa Seca 
PB - Marizópolis
PB - Mato Grosso
PB - Patos 
PB - Pocinho
PB - Riachão do poço 
PB - São Sebastião de Lagoa de Roça
PB - Juarez Távora
PB - Cajazeiras (Desde 2018)

Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco (36)
PE - Afrânio 
PE - Altinho
PE - Araçoiaba
PE - Araripina
PE - chã de Alegria (há 10 anos)
PE - Bom jardim (Paga desde 2019)
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PE - Cabo de Santo Agostinho
PE - Carpina (infelizmente não paga)
PE - Camaragibe (a confirmar)
PE - Cedro (desde 2008)
PE - Condado
PE - Custódia
PE - Gravatá
PE - Igarassu
PE - Ilha de Itamaracá (Paga há mais de 10 anos)
PE - Ipubi
PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)
PE - Joaquim Nabuco
PE - Lagoa Grande (ainda informe)
PE - Maria da Boa Vista
PE - Olinda (Paga desde 2018)
PE - Ouricuri
PE - Palmares 
PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)
PE - PAULISTA (Paga há mais de 10 anos) 
PE - Primavera  (desde 2012)
PE - Quipapá
PE - Ribeirão (2018)
PE - Recife (começa a pagar em 2022 - não integral)
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PE - Sirinhaém
PE - Surubim
PE - Trindade (desde 2013)
PE - Timbaúba (desde 2009)
PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)
PE - Verdejante
PE - Vitória de Santo Antão

Ainda há cidades não informadas.

Piauí (11)
PI - Alegrete
PI - Caldeirão Grande 
PI - Campo Maior
PI - José de Freitas
PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)
PI - Simões
PI - Padre Marcos
PI - Picos
PI - Pimenteiras
PI - Miguel Alves (Começou a pagar em 2022)

Ainda há várias cidades não informadas, portanto, se você tiver informações de outra cidades, por gentileza, nos envie os dados.
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Rio Grande do Norte (13)
RN - Alto do Rodrigues
RN - Areia Branca
RN - Apodi (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
RN - Caicó
RN - Canguaretama (Paga há menos de 10 anos) 
RN - Ceará-mirim 
RN - Goianinha (Paga há 4 anos) 
RN - Mossoró
RN - Parnamirim (Paga há 5 anos) 
RN - Rosado
RN - São Francisco do Oeste
RN - São Tomé
RN - Sítio Novo 

Ainda há várias cidades não informadas.

Sergipe (8)
SE - Aracaju (Começou a pagar em 2022) 
SE - Boquim
SE - Cristinápolis (Paga desde 2021) 
SE - Laranjeiras 
SE - Itaporanga D'ajuda (Paga em 2020)
SE - Santa Rosa de Lima
SE - Santo Amaro das Brotas (Paga há 5 anos)
SE - Siriri
Ainda há várias cidades não informadas.
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Sudeste

São Paulo (39)
SP - Anastácio
SP - Aramina 
SP - Barretos (Começou a pagar em 2022)
SP - Cafelândia
SP - Caiabu
SP - Cerqueira César (apenas estatutários) 
SP - Cristais Paulista
SP - Cruzeiro (Paga desde 2019) 
SP - Euclides da Cunha Paulista 
SP - Juquitiba
SP - Herculandia
SP - Divinolândia
SP - Feijó
SP - Ipuã
SP - Itapera
SP - Itapeva - (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, há 5 anos)
SP - Itatiba
SP - Itapira  
SP - Juquitiba
SP - Paulista
SP - Marília
SP - Mongaguá
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SP - Osasco (Informe afirma que não está pagando)
SP - Presidente Epitácio
SP - Presidente Venceslau
SP - Pontal
SP - Registro-SP paga 70% do valor do incentivo.
SP - Rosana
SP - Santo Anastácio (pagamento cancelado)
SP - São Carlos (Começou em 2022) 
SP - São José da Bela Vista
SP - Santos (Começou a pagar em 2022)
SP - Taboão da Serra (Apenas aos Agente de Combate às Endemias)
SP - Tatui  (Paga há menos de 10 anos)
SP - Tupã
SP - Ubatuba (Começou a pagar em 2022)
SP - Vargem Grande Paulista
SP - Votuporanga SP
Ainda há várias cidades não informadas.

Rio de Janeiro (05)

RJ - Angra dos Reis (promessa de pagar em 2023)
RJ - Petrópolis
RJ  - D. de Caxias  
RJ - Iguaba Grande (Paga há 5 anos)

Ainda há várias cidades não informadas.
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Minas Gerais (12)
MG - Aracitaba
MG - Belo Horizonte (Paga somente mediante a metas) 
MG - Caiana
MG - Ipiaçu
MG - Nanuque 
MG - Passos (Começou a pagar em 2022)
MG - Pirapora
MG - Piranga (Começou a pagar em 2022) 
MG - Romaria
MG - Manhumirim (Começou a pagar em 2022) 
MG - Santos Dumont 
MG - Varginha - (pago desde 2020)

Ainda há várias cidades não informadas.

Espírito Santo (5)
ES - Ibatiba 
ES - Montanha 
ES - Pedro Canário (Paga há menos de 10 anos)
ES - Pinheiros
ES - Vila Velha (Pagou R$ 1.500 em 2022)

Ainda há várias cidades não informadas.
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Centro Oeste

Goiás (46)
GO - Abadiânia
GO - Águas Lindas
GO - Alto Horizonte
GO - Anápolis (Paga desde 2020)
GO - Anicuns (Paga há 5 anos)
GO - Amaralina
GO - Aporecida de Goiás
GO - Barro Alto (paga há mais de 10 anos)
GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)
GO - Catalão (começou a pagar em 2022) 
GO - Cezarina
GO - Chã Preta 
GO - Crixás
GO - Firminópolis 
GO - Formosa 
GO - Goiás (Paga há 3 anos) 
GO - Goiatuba (Desde 2012)
GO - Goianapolis
GO - Guapó (Paga há 4 anos)
GO - Hidrolandia
GO - Itaberaí 
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GO - Itapaci (Desde 2019)
GO - Itauçu
GO - Itumbiara
GO - Mara Rosa (desde 2013)
GO - Mairipotaba de Goiás
GO - Maurilandia
GO - Mineiros
GO - Morrinhos 
GO - Novo Gama
GO - Orizona
GO - Paranaiguara
GO - Planaltina
GO - Porangatu  (desde 2011)  
GO - Rio verde
GO - Santa Helena de Goiás 
GO - Santa Rita do Novo Destino (Paga há menos de 10 anos)
GO - Santa Terezinha de Goiás (Paga desde 2020) 
GO - Santo Antônio do Descoberto  (Apenas aos Agente de Combate às Endemias)
GO - Senador Canedo
GO - Taquaral de Goiás
GO - Trindade 
GO - Uruaçu
GO - Uruana
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GO - Valparaíso de Goiás (Paga há mais de 10 anos) 
GO - Vianópolis

Brasília
DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul (16)
MS - Alcinópolis 
MS - Bataguassu (Paga desde 2018)
MS - Cassilândia 
MS - Campo Grande
MS - Fátima do Sul 
MS - Dourado
MS - Naviraí
MS - Itaporã
MS - Iguatemi 
MS - Ladário
MS - São José do Norte
MS - São Gabriel do oeste 
MS - Sidrolandia (Só para quem cumprir metas o ano todo)
MS - Fátima do Sul
MS - Nova Alvorada do Sul
MS - Rio Brilhante

Ainda há várias cidades não informadas.
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Mato Grosso (16)
MT - Alto do Araguaia  
MT - Campo Novo do Parecis
MT - Itaúba
MT - Lucas do Rio Verde (Paga há menos de 10 anos) 
MT - Nobres
MT - Nova Canaã
MT - Nova Mutum (Paga desde 2014)
MT - Mirassol D'Oeste 
MT - Paranatinga (Paga desde 2019)
MT - Peixoto de Azevedo (Obteve usando requerimento criado pela MNAS)
MT - Poxoreu (Paga desde 2018)
MT - Rondonopolis
MT - Rosário oeste 
MT - Sinop (Paga há mais de 10 anos)
MT - São José do Rio Claro
MT - Vera (desde 2014)

Ainda há várias cidades não informadas.

Norte

Acre
AC - Cruzeiro do Sul

Amazonas (3)
AM - Boa Vista do Ramos (Paga desde 2018). 
AM - Manaus (pagou em 2022 aos Agente Comunitário de Saúde)
AM - Iranduba
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Amapá (5)
AP - CALÇOENE (começou em 2022)
AP - Jenipapo dos Vieiras (Paga há a mais de 20 anos)
AP - Santana 
AP - Macapá 
AP - Vitória do jari (Começou em 2022) / 

Pará (12)
PA - Água Azul do Norte
PA - Ananindeua
PA - Breves (Paga há mais de 10 anos)
PA - Colares (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde). 
PA - Belém 
PA - Jacunda (Agentes recebendo atrasado, com dificuldades)
PA - Juruti
PA - Santa Maria do Pará (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
PA - Paraopeba 
PA - Palestina do Pará
PA - Marabá 

Ainda há várias cidades não informadas.
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Rondônia (1)
RO - Porto velho 
Não informado!

Tocantins (17)
TO - Augustinópolis (Paga há 2 anos)
TO - Aragominas (Começou a pagar em 2022) 
TO - Ananás (começo a pagar em 2022) 
TO - Brejinho de Nazaré (Começou a pagar em 2022) 
TO - Carrasco Bonito (Paga há 3 anos)
TO - Colinas do Tocantins
TO - Lajeado (Eles pagavam desde 2014 sobre lei municipal)
TO - Miracema (Paga há mais de 10 anos, a Lei municipal foi aprovada em 2019)
TO - Nazaré
TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)
TO - Ponte Alta do Tocantins (Paga há mais de 10 anos)
TO - Porto Nacional
TO - Praia Norte do Tocantins (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
TO - Tio dos Bois (paga apenas aos ACS, Paga há menos de 10 anos)
TO - Xambioá (Desde 31/10/19)

Ainda há várias cidades não informadas.
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Roraima 
Não informado!

SUL

Paraná (10)
PR - Assaí
PR - Campo Magro (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
PR - Maringá (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
PR - Nossa Senhora das Graças (paga desde 2018)
PR - Pato Branco
PR - Santa Izabel do Oeste
PR - Santa Fé (Desde a criação do IFA) 
PR - Ubiratã 
PR - Umuarama 

Ainda há várias cidades não informadas.

Rio Grande do Sul (28)
RS - Bagé
RS - Bataguassu (Começou a pagar no ano passado)
RS - Bom Progresso (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde, começou em 2022) 
RS - Capão da Canoa
RS - Caxias do Sul (Faz 4 anos que paramos de receber) 
RS - CERRO GRANDE 
RS - Ciríaco
RS - Condor
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RS - Erechim (Paga há mais de 10 anos)
RS - Feliz
RS - Igrejinha (Paga há mais de 10 anos)
RS - Ijuí
RS - DOM PEDRITO
RS - Herval
RS - Rosário do Sul
RS - Marcelinho Ramos (Paga desde 2013)
RS - Novo Barreiro
RS - Pejuçara (Faz uns 6 anos que nao recebemos)
RS - Porto Xavier 
RS - Pinhal Grande
RS - São Francisco de Asis
RS - SÃO BORJA
RS - Taquari
RS - Três Passos
RS - Triunfo (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde)
RS - Vitória das Missões
RS - Venâncio Aires (Desde 2017)
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Santa Catarina (06)
SC - Blumenau (paga desde 2017)
SC - Itajaí (Paga há mais de 10 anos) 
SC - Itapema 
SC - Penha
SC - São Lourenço do Oeste (Apenas aos Agente Comunitário de Saúde) 
SC - Urubici 

Nos informe sobre a situação do pagamento do IFA em sua cidade, acesse o formulário da pesquisa, aqui.

Canal Especial do IFA, veja o link de acesso no final desta artigo. www.jasb.com.br/Incentivo

As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br


Prefeito baiana sanciona Lei que autoriza pagamento do Incentivo Financeiro Adicional

          Incentivo financeiro adicional foi criado como gratificação e deve ser repassado aos agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB  em 20.novembro.2023. Atualizado em 21.novembro.2023.                    

Prefeito de Iuiu sancionou a lei que autoriza o pagamento do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias.
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O prefeito de Iuiu sancionou na sexta-feira dia (17) de novembro o projeto de lei de nº 358 de 16/11/2023, de iniciativa do próprio executivo, o qual autoriza a concessão de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias.

          Os agentes comunitários e de combate às endemias de Iuiu estão comemorando a vitória. — Foto/Reprodução

O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade entre os vereadores e sancionado pelo gestor Reinalldo Góes.

Veja abaixo os detalhes do projeto de lei sancionado:

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Art. 1º - Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro adicional anual, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACE, desde que efetivamente existentes os recursos por transferências oriundas do Governo Federal.

§1º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020.

§2º. O valor será autorizado conforme os valores efetivamente transferidos ao Município referentes ao incentivo adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
as Endemias.

§3º. A bonificação de que trata este artigo, corresponderá aos valores reais repassados ao Município pelo Governo Federal - Ministério da Saúde referente à Assistência Financeira Complementar –AFC.

§4º. Do valor recebido a título de Incentivo Financeiro Adicional, 100% (cem por cento) será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias na forma de abono, em parcela única, calculada com base no número de ACS e ACE, tendo como data base o último mês do ano.
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§5º. Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.


Art. 2º - O incentivo financeiro anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate as Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de suspensão do repasse pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou qualquer outro que repercuta em descontos de valores sobre o referido incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.

Art. 4º - O valor repassado por meio desta lei, não tem natureza salarial, sendo tão somente uma bonificação anual destinada a valorização e compensação por atividades extraordinárias
realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
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Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelos recursos transferidos pelo Governo Federal a título de incentivo.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2023.

REINALDO BARBOSA DE GÓES
Prefeito

PHELIPE ALVES DE ALMEIDA
Secretário-chefe de Gabinete
 
Decreto nº 021/2021.

As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br
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Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.

          Portaria do Ministério da Saúde trata do Custeio e Incentivo Financeiro dos ACS. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB  em 20.novembro.2023.                     

Atualmente, tanto a Prefeitura pode enviar um Projeto de Lei para ser votado pela Câmara de Vereadores quanto a própria Câmara, pode aprovar uma proposta para que a gestão municipal esteja autorizada a fazer o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação, um recurso com destinação específica, prevista na legislação do país (Lei Federal, portarias ministeriais, decretos, julgados de tribunais etc). Não há como justificar o desvio do recurso de sua finalidade. 

Não existe brecha em Lei, não existe "o gestor paga se quiser," tudo isso não passa de narrativas para justificar desvios de recursos públicos federais. 

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 2023:

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
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Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela União aos entes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela janeiro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA


Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.

          O crescente número de cidades que passam a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde demostrar respeito dos gestores aos servidores. — Foto/Reprodução/BCB.
 
Publicado no JASB  em 20.novembro.2023.                     

Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Uma gratificação que foi criada para beneficiar aos Agentes Comunitários de Saúde e, posteriormente, também aos Agentes de Combate às Endemias. 
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O que temos identificado, nesses dias que antecedem ao pagamento do Incentivo é que, não adianta ficar reclamando, esperando que alguém faça alguma coisa para que o pagamento seja feito. É preciso sair da zona de conforto e fazer valer a lei, de forma democrática, organizada e persistente. 

Atualização das cidades que pagam o incentivo

No último domingo, fizemos a atualização das cidades que pagam o incentivo aos ACS/ACE. O número de cidades que passaram a pagar, entre o ano passado e este, felizmente, cresceu muito (veja a lista das cidades que pagam o IFA, acesse o link mais abaixo).

          O Incentivo foi criado para beneficiar aos Agentes de Saúde. — Foto/Reprodução/José Cruz, Agência Brasil.

Entre o último final de semana e o início desta, vejam quem coisa boa, choveu uma série de matérias sobre cidades que passaram a pagar o Incentivo. 
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A certidão de nascimento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

A Lei e a ampliação do Incentivo aos ACE

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias ao IFA. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."

A falsa narrativa 

Os argumentos de que há brecha na lei, que não há direito algum ao recebimento do Incentivo, por parte dos Agentes de Saúde, está derretendo. Não há como se sustentar numa com falsa narrativa. O propósito da criação da gratificação de fim de ano é para beneficiar aos ACS e ACE. 

Pela primeira vez

Mal começou a semana e já estamos com uma nova lista de cidades que irão pagar o Incentivo Financeiro pela primeira vez. Além das que começaram no ano passado.
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          O Incentivo Financeiro foi criado entre os anos de 2002 e 2003. — Foto/Reprodução. 

Cidades que pagam o Incentivo durante 10 anos

Na lista das cidades que pagam o Incentivo Financeiro, agora há informações sobre as que procedem de tal forma há mais de 10 anos. Há também as  cidades que pagam a gratificação desde que ele foi criado. Isto não é ótimo?

Respeitar os direitos dos servidores públicos da saúde é garantir qualidade de vida de forma ampla para população. 

Quando um administrador público municipal garante o pagamento do Incentivo, ele está abrindo as portas para que os ACS/ACE sejam mais produtivos, trabalhem com mais garra. Isto é fato!
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Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores

          Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Lajeado comemoram conquista do IFA. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Lajeado.

Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos ACS/ACE.

Na manhã de quinta-feira, 09, ocorreu uma reunião no município para discutir uma proposta de incentivo financeiro aos agentes de saúde e de endemias locais. 

O encontro, que contou com a presença do prefeito, profissionais da saúde, vereadores e secretários, teve como objetivo buscar soluções para promover o bem-estar e reconhecimento desses profissionais.

Durante a reunião, foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA em dezembro, proporcionando um estímulo adicional aos agentes de saúde. 

A proposta foi discutida colaborativamente, ressaltando a importância de reconhecer o árduo trabalho desses profissionais.
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          Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Lajeado comemoram conquista do IFA. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Lajeado.

O prefeito expressou seu apoio à iniciativa, afirmando: 

"Estamos encaminhando esse projeto de lei para a Câmara, pois já tínhamos discutido isso anteriormente. Esse recurso será destinado aos serviços de endemias e aos agentes de saúde. Graças ao nosso esforço na administração com a contenção de gastos, conseguimos transferir esse recurso de custeio para o incentivo. No entanto, a aprovação dependerá do legislativo".

Em seu depoimento, a agente comunitária de saúde, Zaida Baylão, ressaltou a importância do momento, dizendo: 

"Estamos vivendo um dos melhores momentos; somos do concurso de 2005, e hoje nosso agradecimento é diretamente ao prefeito. Não temos palavras para expressar a alegria; foi muita luta para estarmos aqui. Passamos por uma pandemia e tivemos muitas perdas, mas agora que as coisas melhoraram, estamos sendo assistidos pela gestão."

O secretário de Saúde, Danilo Marinho, destacou o esforço contínuo da administração para atender a essa demanda, afirmando: 
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"É um incentivo financeiro anual, um anseio dos nossos agentes há anos. É um direito que não era garantido, mas estamos nos empenhando para conquistar esse direito. Após essa aprovação, a cada ano os servidores contarão com esse incentivo".

          Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Lajeado comemoram conquista do IFA. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Lajeado.

Com o consenso alcançado na reunião, o projeto de lei que propõe o décimo quarto salário foi encaminhado à Câmara Municipal para análise e aprovação. Os vereadores presentes manifestaram seu apoio. 

A expectativa é que, se aprovado, o projeto de lei traga benefícios significativos aos profissionais da saúde, fortalecendo o comprometimento da administração municipal com a valorização daqueles que desempenham um papel essencial na promoção da saúde e bem-estar da comunidade local.

Fotos: Prefeitura Municipal de Lajeado
As informações são do Portal do JASB com notícia da Prefeitura Municipal de Lajeado
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Gratificação: Agentes de Tartarugalzinho e outras cidades conquistam o Incentivo Financeiro Adicional

          Agentes de Saúde e Agentes de de Tartarugalzinho. — Foto/Reprodução/Arquivo, Prefeitura de Tartarugalzinho.
 
Publicado no JASB em 19.novembro.2023. Atualizado em 20.novembro.2023.                     

Entre as diversas cidades que pagarão o Incentivo Financeiro Adicional, agora, está a cidade de Tartarugalzinho. O prefeito do município já Sancionou a Lei que garante o pagamento da gratificação.  

Tartarugalzinho - AP entra para a lista do JASB das cidades que pagam o Incentivo Financeiro Adicional.  Trata-se de mais uma das inúmeras cidade que regulamentaram o pagamento IFA.
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A coisa certa a fazer

"Não há segredo e nenhum mistério sobre o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Tudo é muito simples e objetivo, principalmente quando o município possui um administrador competente. A categoria se articula, se apropria das normas que já repassamos e, por meio de organização e persistência, garante esse direito. Se fizer a coisa certa, não haverá decepção alguma, ou seja, receberá o pagamento dos dois salários mínimos integralmente, comentou Samuel Camêlo - coordenador da rede voluntários ligada ao JASB. 

          IFA é um direito de cada ACS e ACE do país, cujo repasse as suas prefeituras recebam. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Valorização dos Agentes

No caso do Prefeito de Tartarugalzinho, conforme informações que tivemos acesso, o gestor optou pela valorização dos Agentes Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município. 
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Cada município tem a sua realidade

Temos consciência de que cada município tem a sua realidade, contudo, a norma que garante o direito dos ACS/ACE é válida em todo o território nacional. 

Se os outros podem, por que você não?

Se milhares e milhares de agentes já conseguiram, por que haveria agentes em situação mais desfavorável, que não pudesse se organizar e fazer valer as normas que garantem o pagamento do IFA? É precioso sair da zona de conforto e fazer valer o direito. 

          O IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um recurso que chega em boa hora. — Foto/Reprodução/Stock.

O maior pagamento da história do Incentivo

O pagamento do IFA, neste ano, deverá atingir um número de cidade recorde. Em toda a história do pagamento desse incentivo, nunca se viu um volume tão robusto de cidade sancionando leis municipais, que garantem o pagamento.

É esse avanço, esse despertamento dos Agentes Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos Municípios, que os habilitam ao recebimento de R$ 2.640,00 extras, exatamente no mês de maior despesa do ano.  
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Agora é só aguardar o pagamento

No caso dos agentes de Tartarugalzinho, a sanção da Lei que garante o pagamento do IFA,  agora basta aguardar o repasse e o pagamento de gratificação de fim de ano.

Como está a situação da categorias em sua cidade? O seu município já entrou na lista das cidades que pagam o incentivo financeiro aos agentes? 

Vídeo relacionado a sanção do IFA:


No último dia 17/11, publicamos a matéria sobre o município de Maracaju, que regulamentou o pagamento do Incentivo Adicional (veja a matéria abaixo). Mais adiante veja outros casos, inclusive, o de BRIGIDA MARIA MAMORÉ, que entrou na justiça e conseguiu garantir o pagamento do IFA. 

Confira a lista das cidades que já pagam o Incentivo: www.jasb.com.br/Incentivo
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As informações são da Página do Facebook da Prefeitura de Tartarugalzinho.


Gratificação: Maracaju regulamenta o Incentivo Financeiro Adicional

         Mais um município a garantir o direito ao IFA aos Agente Comunitária de Saúde e Agente de Combate às Endemias. — Fotomontagem JASB/Reprodução/Tiago S. Rodrigues, PMM.
 
Gratificação: Maracaju regulamenta o Incentivo Financeiro Adicional
Publicado no JASB em 17.novembro.2023. Atualizado em 18.novembro.2023.                     

Esta regulamentação garante a continuidade do incentivo enquanto o repasse do Governo Federal estiver em vigor.
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Recentemente, a Prefeitura de Maracaju divulgou a Portaria n.º 002/2023, por meio da Secretaria de Saúde, regulamentando a assistência financeira suplementar destinada pelo governo federal. Esse suporte visa cumprir o Piso Salarial Profissional e fortalecer políticas para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

A Portaria SMS n.º 002/2023, publicada no dia 10 de novembro de 2023 no Diário Oficial, representa anos de esforços por parte da categoria de agentes para garantir o incentivo financeiro. Esta regulamentação garante a continuidade do incentivo enquanto o repasse do Governo Federal estiver em vigor. 

         Nesse ano haverá um recorde no número de município a garantir o direito ao IFA dos Agentes. — Foto/Reprodução/Tiago S. Rodrigues, PMM.

A conquista foi celebrada pela categoria, marcando a gestão de Marcos Calderan como um momento histórico para o apoio aos agentes de saúde. 

“São anos lutando pelo repasse, do incentivo financeiro à categoria de agentes, que na data 10 de novembro de 2023 foi publicado em diário oficial, a Portaria SMS n.º 002/2023 que dispõe sobre assistência financeira complementar, garantindo a categoria que enquanto existir o repasse do Governo Federal, o incentivo será mantido. 
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Hoje a categoria comemora o ato da publicação, pois foram anos de luta, com certeza a gestão de Marcos Calderan vai ficar para história, como um marco no trabalho pelos agentes de saúde, com essa grande conquista só nos fortalece e mostra que as conquistas são possíveis quando há diálogo e união. A palavra é gratidão!” comemorou a Agente Comunitária de Saúde Luciana Vernéques.

         O trabalho dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) é fundamental para toda sociedade brasileira. — Foto/Reprodução/Tiago S. Rodrigues, PMM.

O tão pleiteado repasse adicional, apelidado pelos profissionais de décimo quarto salário, atende a uma antiga demanda da categoria. 

O Prefeito Marcos Calderan demonstrou compromisso ao realizar este repasse desde o início de sua gestão e, agora, ao regulamentá-lo, assegura tranquilidade aos profissionais quanto à regularidade do benefício.
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A Agente de Combate às Endemias, Crislaine Carvalho Brites dos Santos destaca que “sou agente se endemias do bairro Alto Maracaju, realizo visitas domiciliares como os demais colegas da categoria e hoje saiu à portaria do incentivo federal que para nós é uma grande conquista junto ao município tendo em vista que alguns não realizam esse repasse. Para nós é motivo de grande alegria ter o reconhecimento do nosso trabalho, esse incentivo vem para somar para melhores condições do nosso trabalho no dia a dia.”

         O Incentivo Financeiro pertence aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). — Foto/Reprodução/Tiago S. Rodrigues, PMM.

Reconhecer nosso trabalho nos traz alegria, e esse incentivo melhora nossas condições diárias de trabalho." O repasse dessa parcela adicional aos profissionais, é uma maneira de reconhecer o valioso trabalho desempenhado por eles em Maracaju.

Fotos: Tiago S. Rodrigues, Assessor de Comunicação. 
As informações são do Portal da Prefeitura de Maracaju, MS.
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Mais uma: Incentivo Financeiro é aprovado na Câmara de Itajaí. Veja Projeto Aprovado!

         Agentes de Saúde garante o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional em Itajaí. — Foto/Reprodução/Felipe da Costa / CVI.
 
Publicado no JASB em 16.novembro.2023. Atualizado em 17.novembro.2023.                    

Conforme o texto, o pagamento será efetuado no mês subsequente ao depósito no FNS - Fundo Municipal de Saúde, sendo distribuído em parcelas iguais entre os servidores que desempenham as funções de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Uma grande Vitória

Na noite de terça-feira, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que permite ao Poder Executivo Municipal repassar aos servidores Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional. Este incentivo é um recurso anual do Ministério da Saúde destinado aos servidores.

Mesma proposta apresentada em Navegantes e Balneário Piçarras

Em setembro deste ano, o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, apresentou a proposta na Câmara de Vereadores, destacando a importância do projeto. A mesma iniciativa foi realizada nas Câmaras de Navegantes e Balneário Piçarras. Atualmente, apenas o município de Penha, na base do Sindifoz, repassa esse incentivo aos servidores.

A força que veio do STF

Essa luta ganhou força a partir de dezembro de 2022, quando o STF, ao julgar um recurso de um município do Pará, decidiu que o Incentivo Financeiro pertence aos Agentes e não ao município, evitando enriquecimento ilícito. Essa decisão reforçou o reconhecimento do direito dos ACS daquele município em receber o Incentivo Financeiro.
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Valores repassados

Somente em 2022, Itajaí recebeu do Ministério da Saúde R$ 819.312,00 para os ACS e R$ 210.888,00 para os ACE, correspondendo ao piso nacional da categoria por servidor cadastrado no Ministério. Em 2022, o piso nacional era de R$ 2.424,00. Esses recursos foram depositados no Fundo Municipal de Saúde em 13/12/2022 e 09/12/2022, respectivamente.

Previsão para 2023

A previsão para 2023 é de R$ 839.520,00 para os ACS e R$ 229.680,00 para os ACE. Conforme a lei aprovada, esse valor pode ser repassado aos servidores no mês seguinte ao recebimento, dividido igualmente entre aqueles que estão exercendo as atribuições do cargo.

O imediato repasse dos recursos aos servidores

A lei passará por uma segunda votação em 16 de novembro e seguirá para a sanção do Prefeito. O presidente do Sindifoz enfatizou que a Câmara não pode impor uma lei obrigatória, por isso a natureza autorizativa desta lei. 

Com ela em vigor e os fundos na conta, o sindicato buscará o imediato repasse dos recursos aos servidores.
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O Projeto

O Projeto Substitutivo nº 6/2023, referente ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 118/2023 e elaborado pelo vereador Otto L. Quintino Jr., foi aprovado em primeira discussão com 14 votos favoráveis. 

Esse PLO concede à Prefeitura de Itajaí a autorização para repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) o incentivo financeiro adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde.
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Conforme o texto, o pagamento será efetuado no mês subsequente ao depósito no Fundo Municipal de Saúde, sendo distribuído em parcelas iguais entre os servidores que desempenham as funções de ACS e ACE, devidamente registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O montante a ser transferido deverá ser proveniente de recursos repassados exclusivamente pelo Ministério da Saúde ao Município, destinados especificamente para esse propósito.

A matéria será submetida a uma segunda discussão e, se novamente aprovada, seguirá para o Executivo Municipal, aguardando a sanção do prefeito.

Confira o vídeo:


As informações são do SindiFoz e Câmara de Itajaí.
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Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.

         Agentes de Saúde são os legítimos donos dos IFA - Incentivo Financeiro Adicional. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 12.novembro.2023. Atualizado em 16.novembro.2023.                     

Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria). 
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No mês de fevereiro de 2017, uma legislação, como um farol em meio à escuridão, acendeu a esperança nos corações dos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, NO ESTADO DE MATO GROSSO. 

A traição da administração municipal

O coração da dedicada Agente de Combate às Endemias, Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, que há anos se entrega à saúde pública com uma paixão indomável, foi subitamente inundado por uma sombra de desespero. Desde 2017, o Incentivo Financeiro Adicional, prometido legalmente, embalava seus sonhos e garantia a dignidade de seu labor incansável. 
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Era uma luz no fim do túnel, depositada em sua conta a cada último trimestre do ano. No entanto, como se despedindo de um velho amigo, a gestão municipal decidiu, em 2022, romper esse compromisso. O adicional, antes depositado com a precisão de um compromisso moral, transformou-se em um vago eco de promessas não cumpridas.

Gestão implacavelmente injusta

A recusa do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL em honrar o que fora estabelecido pela Lei Nacional nº 11.350/2006 tornou-se um fardo insuportável para a AGENTE BRIGIDA MARIA MAMORÉ e seus colegas. Mas a esperança não pode ser silenciada. Diante dessa injustiça, BRIGIDA MAMORÉ buscou soluções através do protocolo administrativo, ansiando pela luz da justiça. Entretanto, a resposta, expressa no Parecer Jurídico 056/2022, ecoou com palavras que pareciam contradizer a própria essência da lei: "VERIFICA-SE QUE TAL PAGAMENTO NÃO É IMPOSITIVO", afirmou o parecer, esquecendo-se do direito conquistado com sangue, suor e dedicação.

Reconhecimento legítimo do Ministério da Saúde

A Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, enquanto Agente de Combate às Endemias, tinha a certeza de que o Adicional de Incentivo Financeiro não é um benefício frívolo, mas um reconhecimento legítimo do Ministério da Saúde. Esta não é uma luta individual, mas uma causa que afeta o coração pulsante de toda a categoria.

O IFA foi criado para os ACS e ACE

Ao olharmos para trás, vemos a história desse Adicional de Incentivo Financeiro como um testemunho do compromisso do Ministério da Saúde em fortalecer a atenção básica em todo o país. A União, ciente de sua responsabilidade, depositou, ano após ano, o valor merecido na conta do Fundo Municipal de Saúde. O portal transparência do Ministério da Saúde revela a fidelidade desse compromisso.
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Golpe contra ACS e ACE

Portanto, a recusa da GESTÃO MUNICIPAL em cumprir sua obrigação é não apenas um ato de desrespeito à Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, mas um golpe na integridade de todos os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. Diante do Parecer Jurídico 056/2022, que ousa alegar que "TAL PAGAMENTO NÃO É IMPOSITIVO", é imperativo para a Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ reivindicar o que é justo.

Valor inestimável

O êxito da ação judicial não favorece apenas a Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, mas toda a categoria, reconhecendo o valor inestimável. É uma chamada à solidariedade, à justiça e à preservação dos direitos conquistados. O Adicional de Incentivo Financeiro não é uma dádiva, é um direito, e juntos, como uma categoria, podemos assegurar que a luz da justiça não seja apagada.

A batalha pela justiça

No cenário marcado pela dedicação incansável dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, a batalha pela justiça torna-se agora mais urgente do que nunca. A história da Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, que representa inúmeros profissionais dedicados, ecoa não apenas como um apelo individual, mas como um clamor por respeito, reconhecimento e cumprimento da lei.
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A recusa do Município

Ao passo que a narrativa se desenrola, revela-se a trama de uma luta que transcende os limites individuais e se conecta com a essência da saúde pública. A recusa do Município de Chapada dos Guimarães - MT em honrar o compromisso legal, refletido no Parecer Jurídico 056/2022, desafia não apenas a justiça para a Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, mas a integridade de toda uma categoria vital para o bem-estar da comunidade.

Não se curvar à injustiça

Diante da adversidade, emerge a ação corajosa movida por Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ, patrocinada pelo dedicado advogado DR. CLAUDIO MAMORÉ. É a voz daqueles que, apesar de enfrentarem obstáculos, escolhem não se curvar à injustiça. A busca pelo pagamento do Adicional de Incentivo Financeiro, previsto pela Lei Nacional nº 11.350/2006 e Lei Municipal nº 1.687/2017, é mais do que um direito individual; é um símbolo da resistência de uma classe que merece ser valorizada.

O direito de cada ACS e ACE

A JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ao decidir sobre o desenrolar desta causa, não ignora a importância de cada detalhe. A rejeição das preliminares que buscam conectar casos diversos, fundamentada na falta de relação entre as ações, ressalta a singularidade de cada batalha travada pela Categoria dos ACS e ACE. 
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Celeridade do processo nos Juizados Especiais

A celeridade do processo nos Juizados Especiais, concebida para garantir a eficácia da justiça, é preservada.

A análise minuciosa da legislação pertinente, desde a Lei Nacional nº 11.350/2006 até a Lei Municipal nº 1.687/2017, delineia a trajetória legal que fundamenta o direito ao Adicional de Incentivo Financeiro. O repasse federal, documentado nos autos, é a prova irrefutável de que a negação do Município não se justifica à luz da lei.

         O IFA - Incentivo Financeiro Adicional não pode ser desviado de sua finalidade, que é a gratificação dos ACS/ACE. — Foto/Reprodução/José Cruz, Agência Brasil.

A grande vitória

A conclusão da Decisão Judicial, embasada na jurisprudência e na legislação vigente, clamada pela PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS apresentados pela Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ. O município é instado a cumprir com suas obrigações, efetuando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional referente ao ano de 2022. Os juros moratórios e correção monetária são pleiteados, não como capricho, mas como justa reparação pelos anos de espera e desamparo.

Que a lei seja respeitada

Assim, nesta saga por justiça, a Senhora BRIGIDA MARIA MAMORÉ emerge como um símbolo de resistência, E SUA CAUSA TRANSCENDE AS PAREDES DO TRIBUNAL. É um apelo à comunidade, uma convocação para reconhecer e valorizar aqueles que dedicam suas vidas a proteger a saúde da nossa sociedade. Que este desfecho não seja apenas uma vitória individual, mas um precedente para um tratamento mais digno e justo a todos os AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 
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Que a lei seja respeitada, que a justiça prevaleça e que a empatia guie nossas ações, afinal, estamos todos interligados na busca por uma sociedade mais justa e humana.

Confira a decisão em favor da agente:

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Autoria: Advogado Dr. Cláudio Mamoré. 

As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br
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Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.

        Assessor jurídico da CONACS defende que os Agentes de Saúde são os legítimos donos dos Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB  em 11.novembro.2023.                    

Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB (veja o link de acesso no final desta matéria). 

No Canal do IFA é possível uma grande quantidade de matérias, dispositivos jurídicos, julgados em favor dos agentes, além de modelo de Projeto de Lei sobre o tema. Nunca foi tão fácil garantir esse pagamento.

O direito é dos ACS e ACE

Mesmo que os maus gestores resistam em devolver aos ACS/ACE o que é garantido por Lei, não há como impedir o pagamento por muito tempo. O motivo está na clareza da Lei, portarias e julgados pelos juizados e tribunais. 

Gestores não são amparados por Lei

Para desviar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, seria necessário anular (revogar) a Lei Federal que garante o pagamento aos agentes e permita que as prefeituras usem o recurso Federal para outra finalidade. Contudo, não existe lei que permita tal feito. Sendo assim, a gestão municipal que usar o Incentivo para qualquer outra finalidade, que não seja o pagamento da Gratificação de Fim de Ano dos ACS e ACE, inevitavelmente, comete crime de improbidade administrativa. Isto pode gerar um processo administrativo e uma ação penal, podendo ocasionar em prisão dos responsáveis.
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A gratificação dos Agentes de Saúde 

O artigo 9°, alínea C, da Lei Federal 12.994/2014, define juridicamente a destinação dos recursos do IFA. O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.

        Em destaque, Dr. Marcelo, assessor jurídico da CONACS. — Fotomontagem JASB/CONACS.

Princípio da legalidade administrativa

Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Se assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.

Jurídico da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues, integrante da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em nota emitida no final do ano passado, conforme cópia anexa logo abaixo, defendeu que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias são legítimos proprietários do Incentivo Financeiro.

O assessor jurídico citou o art. 9º-C, parágrafo 4º, parte final, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014. Ele afirmou que "A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida de 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre." A seguir, o Dr. Marcelo define a finalidade da citada parcela: "O art. 9º-D da referida Lei define, ademais, que "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de política afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.""
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O advogado da CONACS continua: "Ocorre que essa 13ª (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito anualmente pela União, através do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, é uma Assistência Financeira Complementar - AFC adicional, na razão total do valor do seu financiamento, a título de incentivo financeiro." Ele buscou esclarecer para quem não tem clareza da linguagem jurídica, que o IFA é direito dos ACS e ACE. Não há conversa que aponte o contrário, considerando que é Lei Federal.

Questionamento contra os gestores que não pagam

O advogado contratado pela Confederação questionou os maus gestores, que têm desviado o IFA, negando-se a fazer o pagamento aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. "Alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao Incentivo Financeiro, recusando-se a repassá-la aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.

Os prefeitos e secretários de saúde não podem desviar o recurso, já que não existe nenhuma lei que o permita. Quem desviar, comete crime.

Jurídico da CONACS determina o pagamento

O Dr. Marcelo Rodrigues finalizou a nota com uma determinação com embasamento jurídico: "Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS."
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Nota Divulgada pela assessoria jurídica da CONACS


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Fique alerta

Se qualquer pessoa afirmar que o "prefeito paga se quiser," saiba que tal pessoa está fazendo uma declaração que não possuem amparo legal. Está defendendo interesses que não é da categoria. Isso ocorre por falta de conhecimento jurídico ou por qualquer outro motivo que desconhecemos. Tal afirmação, assim como aquela que afirma que "há brechas na Lei," na verdade são falsas narrativas criadas pelos próprios gestores para justificar os desvios dos recursos que deveriam ser pago aos ACS e ACE. A Lei é clara, além da própria portaria que criou o IFA para beneficiar aos ACS no primeiro momento, depois, por meio de Lei Federal, incorporou aos ACE. Não abram mão desse direito que lhes pertence.

Canal Especial do Incentivo Financeiro Adicional www.jasb.com.br/Incentivo

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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

        Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução/Getty Images/iStockphoto.
 
Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Publicado no JASB  em 05.setembro.2023. Atualizado em 11.novembro.2023.                    

Grupos no WhatsApp Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É muito importante que todos participem para fortalecer a luta pelo pagamento dessa gratificação.
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Contamos com a participação do maior número possível de ACS e ACE para que a busca pelo pagamento do Incentivo seja fortalecida. 

Quanto mais agentes participam dessa pesquisa, nos repassando os dados com exatidão, mas fácil fica para garantir o pagamento dessa gratificação.

Compartilhe essa pesquisa

Convidamos você a responder essa pesquisa e a compartilhar com demais colegas de outras cidades.

As perguntas são simples, fáceis de responder e o melhor de tudo: ela colabora no fortalecimento da categoria, em relação a esse direito.

A realidade do Incentivo Financeiro

Na atualidade é impossível negar que o IFA seja uma realidade. Uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.

Hoje é praticamente impossível negar o direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nem mesmo a falsa narrativa de que há brechas na lei ou que não existe lei, já não convence. Todo mundo já sabe que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado para gratificação dos ACS e ACE. 
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É impossível negar que o IFA é uma gratificação extra de final de ano, destinada aos agentes comunitários e de endemias, diante do vasto ordenamento jurídico criado sobre a finalidade do Incentivo.

Gratificação de fim de ano

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns gestores municipais "esquecem" que esse dinheiro pertencem aos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.

Pagamento histórico

Nesse ano teremos o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional será histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história dessa gratificação às duas categorias. 
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Portaria que definiu a destinação do pagamento do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Os ACE foram incorporados a esse direito, em junho de 2014, em virtude da regulamentação expressa pela Lei Federal nº 12.994, que reafirmou o direito às duas categorias, ou seja, ACS e ACE.

Aproximação das eleições nos municípios

No próximo ano teremos eleições municipais, ou seja, prefeitos e vereadores estarão concorrendo a reeleição. E nenhum dos candidatos desejam criar problemas com os agentes comunitários ou de combate às endemias. Prefeitos e vereadores sabem que as duas categorias são formadora de opinião e trabalho diariamente junto aos seus eleitorados (eleitorados dos gestores e parlamentares municipais). 

Confira a lista das cidades que pagam o Incentivo, link no final da matéria.
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FORMULÁRIO DA PESQUISA
Role a página da pesquisa para responder as demais perguntas.


As portas já começaram a se abrir

Quem se antecipou e buscou garantir o pagamento do IFA há alguns anos, já estão recebendo e fazendo a festa, todo final de ano. Sem estresse. Mas, quem deixou para reclamara porque não sabe se articular para reivindicar o que é seu, infelizmente, pode ter visto outras pessoas fazendo a festa com o IFA que deveria ser pago a sua categoria. Isso é algo muito desconfortante, além de absurdamente injusto.

        Pesquisa voltada aos Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Fotomontagem Samuel Camêlo/Getty Images/Stock.

Não deixe o dinheiro fugir 

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Quem ainda não garantiu o pagamento do Incentivo, sem dúvida alguma, ainda há tempo. E o tempo está muito favorável.

No JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria.. 
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IFA - Mais um prefeito anuncia apoio ao Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)

        Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão satisfeitos com o reconhecimento da gestão municipal. — Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 31.Agosto.2023. Atualizado em 02.setembro.2023.                     

O JASB está disponibilizando mais uma super matéria relacionada ao pagamento da Gratificação de Fim de Ano, também conhecida popularmente como 14º salário (não usem esse nome para não confundir o universo jurídico). O fato é que, ninguém papa porque quer, mas, porque a lei determina. A "estória" de que há brecha não lei é uma ilusão, criada por maus gestores, que apostam na ignorância para criar ilusão em favor próprio. 

Segundo levantamento feito pelo nosso editorial, nesse ano teremos o pagamento de um Incentivo Financeiro histórico, ou seja, o valor que os ACS e ACE vão receber vai ser o maior da história. E não é só isso, se liguem!

O número de ACS e ACE que irão colocar as mãos dos 2 salários extras, vai ser outro recorde. Quem fez a atividade de "casa" certinha, vai embolsar uma grana federal. E não é por menos, afinal de conta, quem acreditou, se organizou e persistiu na luta por esse direito, sem dúvida alguma alguma, merece mesmo.
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Aqui no JASB há mais de 10 anos que mostramos o caminho do "tesouro." Que seguiu essa "trilha," só se deu bem. Imagina só: ao invés de receber 2 salários mínimos e vantagens, o agente vai receber 4 salários mínimos e vantagens. 

Quem vai receber essa bolada, sem dúvida, mais do que merece. Não ficou esperando que as coisas caíssem do céu, mas foi à luta. 

Se você tem interesse em saber mais detalhes sobre a Gratificação de Fim de Ano, veja o link do Canal do Incentivo, logo abaixo dessa matéria. 

Prefeitura Coelho Neto (MA) anuncia pagamento integral do IFA

O prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, falou com exclusividade ao blog do João Osório, na quarta - feira 30 de de agosto, sobre o projeto de Incentivo Financeiro Anual (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O IFA, é repassado pelo governo federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais.

A importância dos trabalho dos ACS e ACE

Durante a conversa, o prefeito destacou a importância desses profissionais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade de Coelho Neto. Ele enfatizou que os ACS e ACE desempenham um papel fundamental na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na educação da população sobre questões de saúde.
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Na linha de frente

"Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemia estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente para garantir que a nossa população tenha acesso a cuidados de saúde de qualidade e para combater doenças. Reconhecemos sua dedicação e comprometimento", afirmou o prefeito.

        Prefeito Bruno Silva. — Imagem/Reprodução.

Incentivo Financeiro  sem descontos

O prefeito Bruno Silva também ressaltou que, após uma análise cuidadosa, ele decidiu encaminhar a minuta do projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de garantir que esses profissionais recebam o IFA integralmente sem descontos. Ele destacou que a demanda é justa e que atender às expectativas da categoria é uma prioridade.

Prevenção e qualidade de vida da população

"Entendemos que os ACS e ACE merecem o reconhecimento total pelo trabalho que realizam. Eles estão na vanguarda do sistema de saúde, promovendo a prevenção e melhorando a qualidade de vida de nossa população. Estamos comprometidos em apoiar essa iniciativa e garantir que eles recebam o incentivo financeiro que merecem", enfatizou o prefeito.
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        Presidente da Câmara de vereadores, Jr. Santos, ACS Ana Line. Prefeito Bruno Silva e Graciane. — Imagem/Reprodução.

Se sentindo com o trabalho reconhecido

"Este projeto é um marco para todos nós ACS e ACE. Significa o reconhecimento do nosso trabalho árduo, visitando casas, orientando a população e contribuindo para a saúde de nossa comunidade. Receber o incentivo integral é mais do que merecido. É um sinal de que nosso esforço e dedicação não passam despercebidos", declarou Ana Line.

Missão vital na promoção da saúde

Ela ressaltou ainda que esse apoio fortalece a motivação da categoria para continuar sua missão vital na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 

"Quando nos sentimos valorizados, podemos desempenhar nosso papel com ainda mais vigor e paixão", concluiu Ana Line.

Iniciativa do prefeito

A iniciativa do prefeito Bruno Silva de Coelho Neto - MA, em apoiar o IFA para ACS e ACE em sua integralidade reflete seu compromisso com a saúde pública e com os profissionais que desempenham um papel crucial nessa área. 
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Reconhecimento e valorização

Espera-se que essa ação seja um passo significativo em direção ao reconhecimento e à valorização desses trabalhadores essenciais que tanto contribuem para o bem-estar da comunidade. A minuta do projeto de lei será agora submetida à Câmara de Vereadores, onde será debatida e votada, representando um importante avanço na busca pelo IFA integral para ACS e ACE em Coelho Neto - MA.

Fotos: João Osório
Autoria de João Osório
Saiba mais detalhes sobre o IFA no Canal: www.jasb.com.br/incentivo


Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos 

        Agentes comunitários e de combate às endemias aguardam o Piso de 3 salários mínimos. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 6.junho.2023. Atualizado em 7.junho.2023.            

A verdadeira valorização dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) não está no reconhecimento dos gestores ou da sociedade, mas, nos resultados que se consolidam do trabalho dessas duas categorias. Ainda que todo o processo de trabalho fosse inteiramente voluntário, os resultados revelam o quanto o trabalho os agentes são financeiramente viável. Saiba mais detalhes, agora! Por Samuel Camêlo*
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O editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil fez uma avaliação sobre o impacto positivo do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias gera uma economia do Brasil. E o resultado dessa avaliação foi impressionante.

De onde veio os dados

Para fazer a avaliação uma série de dados foram levantados juntos ao Ministério da Saúde, instituição responsável pelo pagamento dos salários dos agentes de saúde (ACS e ACE).

Com base nos dados recolhidos é possível chegarmos a cifra de uma economia anual de mais de R$ 181 bilhões, gerados em favor dos cofres públicos da prefeituras de todo o Brasil. Antes de festejar, confira conosco quais foram as variáveis que foram levados em conta, até o resultado fosse consolidado. 

Questionamento a ser levado em conta

Há uma série de questionamentos a serem feitos sobre as questões que vão envolve a falta de valorização dos agentes comunitários e de combate às endemias, inclusive, que remete ao que pode ser chamado de paradoxo (contradição) da administração pública dos municípios do Brasil. 

Historicamente estamos tratando de duas categorias profissionais historicamente, mal remuneradas e que, infelizmente, não consegue ter acesso aos seus direitos fundamentais.
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Quase 400 mil agentes

Atualmente os agentes, objeto desta análise, somam mais de 380 mil (entre ACS e ACE). São profissionais que conseguem ser protagonista de resultados tão positivos, que os reflexos ultrapassam as fronteiras do Brasil, inclusive, do continente. Atingindo a Europa, precisamente Portugal e o Reino Unido. Países que estudam os impactos positivos gerado pelo trabalho dos agentes de saúde. 

Como esse profissionais tão essenciais na produção da saúde pública são precarizados por décadas, a ponto de não ter acesso a direitos básicos em suas próprias cidades? Como servidores públicos municipais são castrados do acesso aos seus direitos, mesmo com  referenciais tão positivos na saúde pública de um país continental como o nosso? São perguntas sem respostas, em face da loucura que a realidade dos servidores descreve.

        Os agentes de saúde produzem saúde e economia aos municípios e estados brasileiros. — Foto/Reprodução/Freepik.

Recursos investidos nos agentes

Em 2021, o Governo Federal, por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, repassou o valor total de  R$ 4,8 bilhões para o pagamento dos salários dos 385 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Injustificadamente, parte desses recursos não foram utilizados para pagar o salário base dos ACS/ACE. Na ocasião, os governos municipais recebiam R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) por cada ACS e ACE.  
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Ao avaliar o valor de R$ 4,8 bilhões, repassados aos municípios, conforme  informações publicada pelo Ministério da Saúde, fazendo o cruzamento como o total de agentes, no caso, 381 mil ACS/ACE (286 mil agentes comunitários e 95 mil agentes de combate a endemias), fazendo um cálculo básico, usando esses dados, chegamos a valores diferenciados, no caso R$ 1.550,00 vezes o total de agentes, encontraremos o valor de R$  590.550.000,00. Este é o investimento mensal realizado pela União na categoria. Agora, ao multiplicarmos esse valor ao ano, encontraremos R$  7.086.600.000,00 ou seja, chegamos a pouco mais de sete bilhões de reais. Sem levar em conta a parcela extra do Incentivo Financeiro Adicional. Contudo, o repasse dos R$ 4,8 bilhões citados pelo Ministério da Saúde, representou um repasse de quase R$ 2.3 bilhões a menos aos municípios, se levarmos em conta a simulação que estamos realizando.

Os valores estabelecidos pela EC 120

Em maio de 2022, a PEC 22/2011 foi aprovada na Câmara do Deputados, em Brasília. Depois a PEC 09/22, no Senado, dando origem à Emenda Constitucional (EC) 120. Entre diversos outros direitos, a alteração do texto constitucional garantiu o salário base de 2 salários aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Hoje, esse valor é de R$ 2.640,00. 

Dados que apontam a economia de mais de R$ 12 bilhões

Com base nos números descritos nessa matéria, considerando que, para cada R$ 1,00 investido nos agentes, temos a economia de, no mínimo, R$ 15,00 com a prevenção em saúde em 2023. Levando em conta a simulação de que o investimento que o Ministério da Saúde deveria fazer  em junho de 2023, deveria ser de R$ 2.640,00 vezes o número de ACS e ACE existente no Brasil, ou seja, 381 mil ACS/ACE chegamos ao valor de R$ 1.005.840.000 (um bilhão, cinco milhões e oitocentos mil reais). Usando a mesma base de cálculo, chegamos ao valor anual de R$ 12.070.080.000 (doze bilhões, setenta milhões e oitenta mil reais). Esse é valor total que deveria ser investido no salário das duas categorias durante o ano. 
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Tomando o resultado obtido, considerando os 2 salários mínimos fixados pela EC 120 e o valor anual, que deveria ser repassado pelo Ministério da Saúde aos Municípios, que é de pouco mais de 12 bilhões,  chegamos a uma economia de R$ 181.051.200.000 (cento e oitenta e um bilhões, cinquenta e um milhões e duzentos mil reais) produzida pelo trabalho dos agentes comunitários e de combate às endemias. Destacando a análise de que para cada R$ 1 investidos nas duas categorias, temos R$ 15 economizado com a ação preventiva em saúde. 

        Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mudaram a realidade da saúde pública brasileira. — Foto/Reprodução/Freepik.

Há uma grande contradição (paradoxo) em relação ao potencial econômico gerado pelo trabalho dos agentes, se comparado com o que estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de ACS e de ACE; Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos agentes; considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, para modificar normas que regulam o exercício profissional desses agentes de saúde, por fim, a relevantíssima conquista dos direitos descritos na Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022.
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O papel dos  Agentes Comunitários de Saúde vai muito além da medicina preventiva, o que justifica a existência do impacto positivo direto na economia dos recursos públicos do país. Assim como o trabalho do Agente de Combate às Endemias, vai além do controle da dengue, pragas, eles projetam a qualidade de vida e prevenção de doenças para pessoas que vivem em comunidades carentes, por meio de visitas às residências das famílias ou em ações coletivas. Contudo, por que há a resistência em respeitar os direitos conquistados por essas duas categorias? 

Administrando o dinheiro dos cofres públicos

Em tempos de crise financeira, quando é necessário administrar os recursos financeiros existentes da melhor forma possível, sabendo que as prioridades devem ser preservadas, tal fato acaba por elevar a tenção entre os interesses dos trabalhadores/as e de grupos políticos que não respeitam os direitos dos servidores públicos municipais. Tal fato, sem dúvida alguma, acaba impedindo as melhorias da qualidade do trabalho dos agentes, devido a ausência de motivação e ânimo na produção de resultados. 

        Trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias garante uma maior estabilidade aos cofres públicos com a economia do investimento em saúde. — Foto/Reprodução/Freepik.

Fato absurdo

A maior prova de que existe falta de interesse em remunerar adequadamente os ACS/ACE remete a mãe de todos os fatos, que é o  tempo decorrido até que fosse aprovada a EC 120. A luta pelo Piso Salarial Nacional de 2 salários, teve início em 2006 e somente atingiu o alvo em 2022, ou seja, 16 anos após o início da luta. 

No contexto nacional atual é muito importante que seja compartilhado as informações sobre a excelência do trabalho realizado pelos Agentes de Saúde (ACS e ACE). É impossível debater a Saúde Pública Brasileira, sem fazer menção àqueles que formam o elo entre os interesses da comunidade e os interesses do poder público.
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Apesar dos fatos descritos nessa matéria, é inegável reconhecer que há uma variedade de grupos políticos que impedem as melhorias no trabalho desses agentes, exercendo influências perversas sobre a representação da categoria. Dessa forma, mantendo os agentes num estado de “atrofia profissional,” resultando em salários que já passou por quase 5 anos de congelamento.

VEJA TAMBÉM:

        Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mudaram a realidade da saúde pública brasileira. — Foto/Reprodução/Freepik.

Outros aspectos positivos do trabalho dos ACS/ACE

Além da importância econômica para os cofres públicos dos municípios, estados e país, os agentes são educadores sociais, por tanto, responsáveis por um impacto social positivo para toda a nação. 

Melhorar a qualidade de trabalho do Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é impulsionar os resultados produzidos pelo trabalho de cada agente, em síntese, é leva-los a ter maior consciência sobre o seu papel de transformação na saúde pública brasileira. Se apropriar desse potencial assusta aos detentores de legados políticos nas bases parlamentares. Para esses políticos é mais fácil controlar as repercussões da influência desses agentes sobre as suas comunidades, limitando o potencial de articulação.
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Samuel Camêlo* – Coordenador da rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Bel em Direito, Licenciado em História, pós em História do NE.

Confira as matérias em destaque sobre o Incentivo Financeiro:

—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.
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—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 

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—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...
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—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.

—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.

—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 
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—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
 
Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

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