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Incentivo Financeiro: Após resistir por 5 anos, Lagoa Seca autoriza pagamento aos agentes de saúde

        Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Seca. — Imagem/Câmara de Vereadores de Lagoa Seca.
 
Incentivo Financeiro: Após resistir por 5 anos, prefeita autoriza pagamento aos agentes de saúde.
Publicado no JASB em 10.julho.2023. Atualizado em 13.julho.2023.            

Grupos no WhatsApp Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, duas categoria consideradas de relevante importância para o funcionamento público da saúde local, contarão agora com um incentivo financeiro adicional, que será pago uma vez ao ano, uma espécie de “gratificação de fim de ano”. Prefeitura também pagará retroativo.
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Aprovação do PL

O Projeto de Lei n° 013/2023 foi aprovado por unanimidade na quinta-feira (6) em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Lagoa Seca.

O argumento da gestão é que o pagamento sempre foi uma das agendas de governo defendida pela prefeita Dalva Lucena e por membros da Secretaria de Saúde do município. Contudo, a gestão demorou 5 anos para poder garantir esse direito aos agentes de saúde.

Reconhecimento: antes tarde do que nunca

Segundo a gestão, "a medida, além de sinalizar um forte reconhecimento e maior valorização por parte da gestão municipal a mais uma demanda desses profissionais, que há pelo menos cinco anos vinham lutando pelo incentivo financeiro, também agradou a categoria e representantes sindicais." 

É proibido que seja usado como 13º 

Ainda conforme a lei municipal, tais recursos serão oriundos do Ministério da Saúde, não podendo ser pago como décimo terceiro salário, mas sim em natureza de gratificação.

Recursos federais com destinação específica, não pode ser usado para pagamento de 13º salário ou qualquer outra finalidade, além da que está estabelecida em lei.
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A legislação brasileira é clara

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

        Prefeita Dalva Lucena na Câmara de Vereadores de Lagoa Seca. — Imagem/Prefeitura de Lagoa Seca.

Finalidade do Incentivo

O objetivo principal do incentivo é o fortalecimento das políticas alicerçadas sob a atuação dos profissionais de saúde, uma vez que eles são considerados a “porta de entrada” entre o usuário e o SUS. A outra boa notícia é que o pagamento retroativo ao ano passado também será liberado em até noventa dias.
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Quem tem direito, segundo o PL da Prefeitura

Segundo o texto, receberão o dinheiro os “profissionais que estão em pleno exercício de suas funções e que estejam participando efetivamente de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção em promoção de saúde, em prol da coletividade.”

Na sessão extraordinária de quinta-feira, participaram a secretária municipal de Saúde, Cristiane Cavalcanti, a coordenadora da Atenção Primária, Adriana Barbosa, além de outras autoridades da prefeitura.

Pontos principais da lei

O dinheiro será dividido pelo número de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde – (SCNES) em efetivo exercício de suas atividades, proporcionalmente ao cumprimento das metas estabelecidas, nas Estratégias de Saúde da Família -ESF’s e no controle as Endemias.

Até quando durará o pagamento

O pagamento persistirá enquanto houver a transferência dos recursos financeiros adicionais pelo Governo Federal, especificamente para este fim, cessando a obrigação da prefeitura na ocorrência de suspensão temporária ou definitiva dos respectivos repasses pela União;
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Não receberão

Ficarão de fora os afastados da função e/ou licenciados, exceto nos casos de licença para tratamento de saúde ou licença maternidade.


Não haverá encargos

Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro;

A lei não acarretará aumento de despesas para o município, já que o valor será advindo exclusivamente da União, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

+ Saiba mais sobre o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional

JASB com informações da Prefeitura de Lagoa Seca, PB.


Gratificação dos Agentes de Saúde: Mais Prefeituras irão pagar o incentivo Financeiro nesse ano.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de todo o país contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem/Reprodução/USP imagens.
 
Publicado no JASB em 04.julho.2023.  Atualizado em 08.julho.2023.         

Os Agentes de Combate às Endemias e  Agentes Comunitários de Saúde de diversas cidades do Brasil já começam a se preparar para receber o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Uma gratificação que chegará em boa hora.
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A Prefeitura de Porto Walter no último final de ano, garantiu o pagamento do Incentivo no mês de dezembro. Nesse ano de 2023, a estimativa é que o pagamento ocorra no mesmo período (em 30 de dezembro), no mais tardar. 

Gratificação Anual

O Incentivo Financeiro é uma gratificação Anual, que é destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil.

Em face da previsão constitucional, ou seja, em conformidade dos valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, que ficou em dois salários mínimos o "Piso Nacional" dos Agentes. O IFA corresponde ao valor do referido "Piso," portanto, deverá ser de R$ 2.640,00. 

Renda extra

Uma renda extra que chega em boa hora para ajudar aos ACS e ACE a suportar as despesas de fim de ano. 

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Porto Walter contam com o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional - IFA. — Imagem/Reprodução.

Assim como a gestão de Porto Walter, inúmeras prefeituras respeitam os direitos dos ACS/ACE, portanto, não negam o acesso aos recursos repassados por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, que se destinam ao pagamento da citada gratificação de fim de ano.
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Legislação

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Em 2014, os agentes de combate às endemia foram incorporados a esse direito. 

A Lei Federal n.º 11.350/2006, teve a redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, além de diversos outros dispositivos, conforme pode ser conferidos na matéria abaixo.

Cidades que já pagam

O número de cidades que garantem o pagamento do Incentivo é grande, contudo, temos a citação de algumas cidades em nossa pesquisa, conforme a lista a ser conferida aqui, caso seja de interesse de nosso leitor. 

Novo recorde dos valores já pago

Até a presente data, nunca se pagou valores tão expressivos aos agentes comunitários e de combate às endemias como será pago nesse ano. Dois salários mínimos estabelece valores de significativa expressão, quanto ao poder de compra. Além do valor por agente, nesse ano teremos um número recorde de agentes que passam a ter acesso ao IFA. Até o final do ano, mas cidades farão adesão ao compromisso de pagamento do Incentivo, graças ao acesso dos agentes as informações que temos divulgado recorrentemente. Juntos somos mais fortes!
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Incentivo: Vereadores de Campinas questionam sobre o não pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias de Carpina estão conscientes de seus direitos. — Imagem/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 03.julho.2023. Atualizado em 04.julho.2023.           

Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Os vereadores Paulo Bufalo, Cecílio Santos  e Guida Calixto protocolaram um requerimento solicitando da Prefeitura esclarecimentos sobre os valores repassados ao município pela União a título de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias  (ACE).

Busca de esclarecimentos 

Os parlamentares municipais buscam esclarecimentos sobre os termos das portarias do Ministério da Saúde e Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação alterada pela Lei Federal n.º 12.994/2014, e regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.474, Lei n.º 11.350/2006, Decreto n.º 8.474/2015 (conforme informações amplamente compartilhadas nas redes sociais pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.

Os questionamentos dos vereadores dão destaque aos seguintes pontos

1) Qual o valor repassado pela união no ano de 2022 a título de Incentivo Financeiro Adicional em cumprimento a política de valorização dos ACE e ACS?; 

2) De que forma esse Incentivo foi investido no ano de 2022, inclusive com o detalhamento financeiro do gasto desse valor, conforme informações do Fundo Nacional de Saúde (do incentivo financeiro complementar e não do piso salarial) e  
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3) Por que esse valor não é pago diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias?

O propósito da criação do incentivo financeiro

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

É de conhecimento de todos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que os valores repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde devem ser entregues aos agentes, considerado que o propósito da criação de tal incentivo é a gratificação dos agentes e não pode ser utilizado para outros fins.

        O Incentivo Financeiro deve ser pago integralmente aos agentes comunitários e de combate às endemias. — Imagem/Reprodução.

Dois salários por cada ACS e ACE

Nesse ano, em conformidade com os valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, o valor repassado por cada ACS e ACE será de dois salários mínimos, ou seja, o valor será de R$ 2.640,00, em espécie para cada um desses agentes de saúde.
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Para se ter ideia do volume financeiro, em grupos de apenas 100 ACS e ACE, a gestão municipalista receberá em seus cofres R$ 264.000,00 (quase trezentos mil reais). Em cidades com 500 ACS e ACE o valor chega a R$ 1.320.000,00 (mais de um milhão e trezentos mil reais). Quanto maior o número de agentes no município, maior será o montante total repassado aos cofres municipais. 

Os valores não podem ser usados para outras finalidades

Os valores repassados pelo Ministério da Saúde não pode ser utilizado para outra finalidade, além da gratificação dos agentes comunitários e de combate às endemias. Os gestores que desviarem esse incentivo financeiro, estarão sujeitos a responder penal e administrativamente. Além da possibilidade de perder o cargo, os maus gestores podem ser condenado a prisão e multa, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro - CPB.

Alerta para todos os ACS e ACE do Brasil

O editorial do JASB alerta aos agentes para a tentativa de fraude de maus gestores, que buscarão a qualquer preço, desviar os altos valores que chegaram nos cofres municipais. 

A importância dos ACS/ACE

O vereador Paulo Bufalo comentou: "os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão na linha de frente na atuação de orientação e atenção primária. São fundamentais na saúde preventiva e no controle endemias. Portanto, nada mais justo que sejam valorizados, inclusive com a verba que já é repassada pela União para essa finalidade.” 
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Texto: Samuel Camêlo com informações da assessoria do vereador Paulo Bufalo.
Fotos: Prefeitura de Campinas


Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque

        Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano. — Imagem/Reprodução/Câmara de Brusque.
 
Publicado no JASB em 03.julho.2023.           

Vereador pede vistas sobre projeto que autoriza repasse de incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Brusque.

Os vereadores de Brusque aprovaram na terça-feira, 13/06, pedido de vistas sobre projeto que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, anualmente recebida do Ministério da Saúde e previsto em lei federal. A proposta é de Rogério dos Santos.

Aprovação em 1ª votação

O texto havia sido aprovado em primeira votação na semana anterior, quando diversos ACS e ACE compareceram à Câmara. 
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Uma espécie de 14º salário

Segundo o entendimento dos vereadores, o incentivo que seria pago aos profissionais é uma espécie de 14º salário. Os vereadores Jean Pirola e Alessandro Simas, autor do pedido de vistas, explicaram serem favoráveis ao texto, mas destacaram dúvidas sobre a constitucionalidade.

A votação do pedido de vistas

A votação sobre o pedido de vistas foi aprovada por 8 votos a 6. Simas, Pirola, André Batisti, o Deco, André Rezini, Beto Piconha, Natal Lira, Nik Imhof e Rick Zanata foram favoráveis. 


Votaram contra Rogério, autor do projeto, Cassiano Tavares, o Cacá, Ivan Martins, Jean Dalmolin, Jocimar dos Santos  e Marlina Oliveira.
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Foto: Talita Garcia/Câmara de Brusque
JASB com informações de O Município.
Confira o Canal do Incentivo, aqui!

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