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STF: Ministro Barroso suspende pagamento do Piso Salarial da Enfermagem.

        Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).  —  Foto/Reprodução.
 
STF: Ministro Barroso suspende pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. 
Publicado no JASB em 04.setembro.2022. Atualizado em 05.setembro.2022.      

Grupos no WhatsApp Ministro entendeu que nova lei traz risco de prejuízo no atendimento em hospitais com ameaça de demissões em massa e redução de leitos.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação do novo piso salarial da enfermagem. A decisão é deste domingo (4). O ministro entendeu que pode haver prejuízo no atendimento em unidades hospitalares públicas e privadas com o "risco concreto" de demissão em massa de profissionais e de redução de oferta de leitos.

Barroso também concedeu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde explicarem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Para ele, não é adequado que o piso entre em vigor até que esses pontos sejam esclarecidos.


A decisão foi tomada de maneira cautelar pelo ministro por meio de uma ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Agora, será levada para validação do plenário, de modo virtual, nos próximos dias. Ao final do prazo, Barroso irá reavaliar o caso.
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O piso salarial nacional da enfermagem foi aprovado por parlamentares e virou lei em 5 de agosto deste ano, com valor mínimo de R$ 4.750 por mês  para enfermeiros. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 70% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).

O ministro defendeu ser importante a valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. Ele ponderou que os Poderes Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para que o aumento de custos fosse incorporado pela rede de saúde.

No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", alegou.

Terão que dar explicações sobre o impacto fiscal os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
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Na ação, a CNSaúde apontou que a lei é inconstitucional porque sua criação seria de competência do presidente da República, enquanto é de autoria dparlamentar. Além disso, afirmou que a norma foi aprovada de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por debate em nenhuma comissão.

        Na decisão, Barroso  enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o novo piso salarial dos profissionais.  —  Foto/Reprodução.

A entidade apresentou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.


Na decisão, Barroso  enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o novo piso salarial dos profissionais, mas justificou que, de forma ampla, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”.
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De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", destacou.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Por Lucyenne Landim, O TEMPO.

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