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Dinheiro: deixar de aprovar PL no município pode deixar os ACS/ACE sem reajuste.

        O Ministério da Saúde deverá repassar os recursos aos municípios por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento do Piso de 2 salários mínimos.  —  Foto: JASB.
 
Dinheiro: deixar de aprovar PL no município pode deixar os ACS/ACE sem reajuste.
Publicado no JASB em 05.julho.2022. Atualizado em 14.julho.2022.

Grupos no WhatsApp | Essa não é uma notícia muito agradável, na avaliação do editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, contudo, não pode ser omitida dos milhares de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de nosso imenso Brasil. 
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Em live, realizado pela direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, ontem (04/07) a assessoria jurídica da instituição deixou claro sobre a necessidade dos agentes regulamentarem a Emenda Constitucional 120/2022 em seus municípios. 

Estaremos apresentando um panorama genérico, quanto a questão que envolve o recebimento dos recursos para pagamento do novo piso nacional, que garantirá R$ 2.424 aos agentes comunitários e de combate às endemias.


O que é um ato regulamentar?
O poder regulamentar típico é a atribuição da Administração Pública de editar atos normativos com a finalidade de complementação de leis, visando a que elas sejam efetivamente aplicadas. A estes atos normativos damos o nome de regulamentos executivos.
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Regulamentar, no “juridiquês”, significa explicar ou detalhar uma lei. Dessa forma, o decreto regulamentar serve para garantir a fiel execução de uma lei que já existe, ou seja, ele apenas detalha como a lei deve ser aplicada.

No caso dos ACS/ACE, quando falamos que é necessário regulamentar, estamos nos referindo aquela ação de motivar o Prefeito para criar o texto de Projeto de Lei  para que os vereadores votem sim na Câmara. Assim, será criando uma nova lei municipal, que acolhe a EC 120.

        Todos os ACS/ACE tem direito ao pagamento do Piso de 2 salários mínimos, mesmo os que estão em situação irregular.  —  Foto: JASB.

O prefeito pode se negar a regulamentar a EC 120?
Na verdade, em virtude dos mais diversos absurdos que temos vistos nesses últimos dias, podemos usar uma figura de linguagem e dizer que "o prefeito pode tudo." Contudo, lhe será cobrado o que não há previsão legal, isto é, o que estiver fora da lei.

No caso da negativa de algum mau gestor municipal, a categoria de ACS e ACE pode buscar apoio na Câmara Municipal de Vereadores. Estes, que são os fiscais do poder executivo municipal, deverá provocar formalmente o Prefeito para que se justifique. Ele deverá apresentar as suas razões para não realizar o ato que garante o pagamento das duas categorias com fundamentação legal. 
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A EC 120/2022 obriga os gestores públicos municipais, no caso, os prefeitos a pagar os dois salários mínimos aos ACS e ACE. Não há fundamentação legal em ato contrário dos prefeitos. 

Por que há municípios que não precisa regulamentar?
Há municípios em que os prefeitos, sendo bons administradores públicos municipais, se antecipam e envia o PL para votação, mesmo sem ser provocado. Nesse caso, não será necessário, caso ele já tenha procedido de tal forma. 

O que pode ocorrer se não regulamentar a EC 120
Caso o município não faça a regulamentação da EC 120, infelizmente, o reajuste pode não ocorrer. No caso, ele poderá ser atrasado por um tempo indefinido, ou seja, até que o procedimento seja realizado. 
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O prefeito pode fazer um decreto municipal, regulamentando a EC 120?
Via de regra, o prefeito não pode regulamentar a EC 120 por meio de decreto e, ainda, só as leis que devam ser por ele diretamente aplicadas. Os regulamentos constituem, em princípio, atos de eficácia externa. Os demais atos normativos da Administração produzem, via de regra, efeitos internos.

Assessoria jurídica da CONACS fala da necessidade de regulamentação do Piso
Confira a fala do Advogado Marcelo, em relação à Emenda Constitucional 120/2022:

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