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Programa Previne Brasil: Repasse Financeiro - Portaria 26/2022.

      Os Agentes comunitários de Saúde são beneficiados com o repasse do Previne Brasil. Há municípios que os Agentes de Combate às Endemias também  —  Foto: Reprodução.
 
Programa Previne Brasil: Repasse Financeiro - Portaria 26 | janeiro de 2022.
Publicado no JASB em 10.janeiro.2022.  Atualizado em 25.abril.2022. 

PIS/PASEP PORTARIA GM/MS Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/01/2022 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
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Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2022, no âmbito do Programa Previne Brasil, e o valor do incentivo financeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, de que trata o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2022 no âmbito do Programa Previne Brasil e o valor do incentivo financeiro.

Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2022.

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§ 1º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze).

§ 2º O incentivo financeiro com base em critério populacional será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$1.269.239.979,72 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro a dezembro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES



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      É a articulação dos Agentes comunitários de Saúde e de Combate às Endemias que pode garantir o pagamento do Incentivo Adicional, mediante Projeto de Lei.  —  Foto: Reprodução.
 
Com a finalidade de fortalecer o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estamos disponibilizando uma cópia do Projeto de Lei que já foi apreciado e aprovado na Câmara Municipal de Vereadores. Este serve de modelo para que novos sejam criados, em benefício dos agentes. Veja a matéria completa, aqui!

Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 48 bilhões aos cofres públicos 
      Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias geram saúde e economia para o Brasil.  —  Foto: Divulgação.
 
Conforme avaliação realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, o impacto positivo do trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias gera uma economia anula de R$ 48 bilhões aos cofres públicos públicos brasileiros. Leia a matéria completa, aqui! 

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