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Brasília: Parlamentar denuncia queda em 83,3% na contratação de Agentes de Combate às Endemias.

        Agentes de Combate às Endemias em atividade.  —  Foto/Reprodução/Agencia Belém.
 
Brasília: Parlamentar denuncia queda em 83,3% na contratação de Agentes de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 11.maio.2024. Atualizado em 26.maio.2024.      

Grupos no WhatsApp | A Deputada Federal Rosana Valle, em face da situação ameaçadora, em relação a baixa contratação de Agentes de Combate às Endemias, solicitou respostas da ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade, sobre contratação da categoria.
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Busca de esclarecimento da Ministra

A deputada federal Rosana Valle (SP) acionou a ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade, por meio de um requerimento (1308/2024), buscando esclarecimentos sobre a diminuição significativa na contratação de Agentes de Combate às Endemias (ACEs). Para a parlamentar, essa medida torna-se urgente diante do alerta sobre uma possível epidemia de Dengue no Brasil, além do temor de um aumento repentino nos casos, especialmente no Rio Grande do Sul, após a devastadora enchente ocorrida no estado na semana passada.

Contratação de Agentes de Combate às Endemias

De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2022, foram admitidos 4.313 profissionais especializados no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, em todo o território nacional. No entanto, no último ano, apenas 822 novos agentes foram incorporados aos quadros da pasta.

Questionamentos de Rosana Valle

Além de indagar sobre os motivos por trás da redução nas contratações de técnicos de combate às endemias, Rosana Valle busca esclarecimentos sobre os critérios de admissão desses profissionais durante o período de 2019 a 2024.
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Combate ao Aedes Aegypti

Outro ponto de preocupação da deputada é o montante financeiro disponibilizado pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento do Aedes Aegypti em todo o país, especialmente no Rio Grande do Sul, estado severamente afetado pelas recentes inundações. 

        Deputada Rosana Valle.  —  Foto/Reprodução/ZBilly Boss/Câmara dos Deputados.

Valle destaca a importância de garantir recursos adequados para enfrentar a situação emergencial:

“É preciso saber se o atual número de agentes que atuam com endemias será o suficiente para combater e prevenir a Dengue em todo o País. Agora, temos um risco alarmante no Rio Grande do Sul, após a enchente que atingiu 85% dos municípios gaúchos. Se já me parecia que a quantidade não era suficiente, imagina com este caos no Sul? O governo federal precisa dar uma resposta a isso!”, observa a congressista. 
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Confira o Requerimento na íntegra:

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos artigos 115 e 116 do Regimento Interno que por intermédio da Mesa da Câmara dos Deputados, seja enviado à Ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade, requerimento para que encaminhe a esta casa informações sobre as condições de enfrentamento da Dengue no Brasil, em especial:

1) Informar os números atualizados de mortes por dengue confirmadas e em investigação separadas por estado.

2) Informar qual o número de Agentes de Combate às Endemias (ACEs) contratados nos anos de 2019 atéo ano de 2024.

3) Informar sobre quais são os critérios utilizados para a contratação de mais ou de menos desses agentes, e informar qual o critério utilizado em 2023.
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4) Informar o orçamento disponível para realizar esse tipo de contratação, e se está programada a contratação adicional, e em quais quantitativos, separados por estado da federação.

5) Informar se o número de Agentes atual está se mostrando capaz de realizar o combate à epidemia de maneira suficiente.

JUSTIFICAÇÃO

Chegaram ao conhecimento desta parlamentar denúncias de que a quantidade de Agentes de Combate às Endemias contratados em 2023 foram muito inferiores às contratações realizadas em 2022.

Estamos diante de uma das mais mortais surtos de dengue no nosso país, é imperativo que o Ministério da Saúde cumpra seu dever de combate às epidemias que se instauram e afligem as populações das cidades brasileiras.

As denúncias são de uma queda nas contratações de 2022 para 2023 em 83,3%, sendo contratados em 2022 o número de 4.313 Agentes, ano em que não houve um surto tão grande de dengue quanto em 2023 e 2024, mas o número contratado em 2023 foi de meros 822 novos agentes.
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É muito preocupante a situação, considerando que com as inundações ocorridas principalmente no Estado do Rio Grande do Sul em 2024 é esperado um surto ainda maior de dengue e outras doenças que se proliferam graças à água parada ou contaminada.

A previsão dos infectologistas é que em razão das enchentes, a quantidade de focos de proliferação do mosquito transmissor da dengue se multiplique, sendo necessária a presença
de ainda maior de agentes públicos devidamente capacitados, e não menor, como se tem observado.

É de interesse do parlamento brasileiro, representantes do do povo, saber quantos agentes de combate às endemias são contratados anualmente, e quais critérios são utilizados para definir esse número. É importante saber também a quantidade exata contratada e em quais localidades estão distribuídos.

É dever desta casa investigar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos da maneira mais eficiente e eficaz possível, sobretudo na área da saúde, que é sempre tão carente em nosso
país.

Diante do exposto, é nítida a necessidade de mais informações sobre o tema por parte do Ministério da Saúde, e pedese o encaminhamento da Mesa do presente requerimento de informações.
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Sala das Sessões, em 09 de maio de 2024.

Rosana Valle
Deputada Federal - SP.

*CD247388389100* - Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rosana Valle
Para verificar a assinatura, acesse: 
https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD247388389100
RIC n.1308/2024.
Apresentação: 09/05/2024 14:49:54.413 
MESA CÂMARA DOS DEPUTADOS - GABINETE DA DEPUTADA FEDERAL ROSANA VALLE – SP.


As informações são do Portal da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Diretores da FNARAS debatem votação do Incentivo com representantes da CNM que buscavam impedir tramitação.
      IFA já é direito dos Agente Comunitário e de Combate às Endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 10.maio.2024.       

WhatsApp O IFA - Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como anteriormente como décima quarto dos  os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, se tornou nacionalmente conhecido após uma belíssima campanha de divulgação, realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Em 2014, Samuel Camêlo fez a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que pagavam a gratificação, tornando possível o fortalecimento da luta nacional em defesa ddo direito ao IFA. Saiba mais!  
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O negacionismo

Além das artimanha dos gestores municipais, que criaram falsas narrativas, afirmando que não existia direito algum dos Agentes de Saúde (ACS e ACE), algumas lideranças foram motivadas a defender a tese dos gestores, inclusive, afirmando que havia "brechas na lei." Um ato vergonhoso, que revelava a falta de comprometimento em defender os interesses dos servidores ACS/ACE. 

A força magnífica da informação

Apesar das artimanhas dos maus gestores e seus apoiadores, que defendiam que não existia o direito dos Agentes ao Incentivo Financeiro Adicional, a informação compartilhadas pelas plataformas sociais do JASB conseguiu derrubar a desinformação. As portarias, decretos, Lei, entendimentos dos tribunais etc, foram disponibilizado pelo JASB, tornando impossível a sustentação das falsas narrativas de que os ACS/ACE não tinha direito à gratificação. 

A grande vitória 

Milhares e milhares de Agentes de Saúde se uniram, se organizaram e persistiram na defesa do IFA e passaram a garantir esse direito, após as surpreendentes vitórias. Confirmando que o acesso à informação é o primeito passo para que a vitória se torne real. 
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Incentivo para todos 

O deputado federal Valmir Assunção (Bahia), visando derrubar a resistência dos maus gestores, criou o Projeto de Lei número 460 de 2019, cuja finalidade é alterar um trecho da lei 11.350, criando a segunda lei que garante o direito ao IFA por parte dos ACS/ACE. 

O confronto da Fnaras em Brasília

CNM - Confederação Nacional de Municípios, instituição que defende os intesses dos gestores municipais, se deparou com a resistência dos diretores da Associação  FNARAS, que acompanhou e participou da votação na Comissão de Serviço Público, na última terça-feira, garantindo que os interesses e reivindicações dos ACS/ACE fossem atendidos. 

Apoio parlamentar

Com apoio do presidente da Comissão de Serviço Público, Deputado Federal Waldemar Oliveira (PE), que manteve a sessão até que fosse obtido o quórum necessário (número de deputado possível para que houvesse a votação), foi aprovado por unanimidade, o relatório da Deputada Luciene Cavalcante, em favo do PL 460/2019, visando a regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional  aos  Agentes Comunitários de Saúde  e Agentes de Combate às Endemias de todo o país. 
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Veja abaixo, o parecer da Deputada Luciene Cavalcante:
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Abaixo, veja o vídeo com um pequeno trecho no momento em que acontecia o debate entre representantes da Associação FNARAS, e representantes da CNM, sobre o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes de Saúde. Confira abaixo!

Vídeo em destaque:


As informações são do Portal da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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URGENTE - VÍDEO completo: Grande vitória dos ACS/ACE - IFA foi aprovado. Dinheiro direto na conta da categoria. 
      Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito ao IFA.  —  Fotomontagem JASB.
 
Publicado no JASB em 09.maio.2024. Atualizado em 10.maio.2024.       

WhatsApp É muito importante que todos saibam que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional foi criado especificamente como gratificação de final de ano para os Agentes Comunitários de Saúde. Em 2014, por meio da Lei Federal 12.994, os Agentes de Combate às Endemias passaram a ser beneficiado com o mesmo direito. Saiba mais sobre as novidades relacionadas a essa gratificação.
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Os desvios dos recursos do IFA 

Atualmente milhares e milhares de ACS e ACE já recebem o Incentivo Financeiro, alguns deles há mais de 10 anos. Infelizmente, há inúmeros municípios que não garantem o pagamento do IFA aos Agentes, desviando o recurso de sua finalidade. 

Em 2014, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil fez a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que pagam o Incentivo Financeiro Adicional. O objetivo foi levar aos ACS/ACE a nível nacional sobre a existência do direito à Gratificação, tendo acesso a dados sobre as cidades de seus estados, que já pagavam o Incentivo. A partir dessa pesquisa, o Incentivo Nacional passou a caminhar para que todos os ACS/ACE do país passassem a ter conhecimento sobre a existência da gratificação.

Sobre o acesso dos Agentes de Saúde ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É justamente sobre esse PL que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam a muitos anos. 
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Finalmente foi aprovado

Finalmente está sendo criada uma lei que vai garantir que o Incentivo Financeiro  caia diretamente nas contas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. 

A grande vitória que foi dada em benefício dos agentes de saúde de todo o país, representa que os agentes estão dando um passo muito importante a uma nova realidade, em relação a gratificação de fim de ano. 

      Os Agente Comunitário e de Combate às Endemias de todo o país estão confiantes de que o IFA deixará de ser desviado.  —  Foto/Reprodução.

O objetivo da Lei proposta é garantir que a todo ano os agentes recebam o incentivo financeiro de forma integral, sem rateios com os gestores municipais ou estaduais. 

A gratificação terá pagamento obrigatório

Como é de amplo conhecimento, atualmente muitos gestores desviam o pagamento do Incentivo, mesmo com a existência de norma jurídica apontando que é direito dos agentes comunitários e de combate as endemias. Mas, como isso ficará? A gente responde no parágrafo seguinte!

O que falta para alcançarmos o objetivo

O objetivo final é dinheiro na conta da categoria, em todo fim de ano. Mas, quanto falta  para a gente alcançar esse objetivo?  O deputado federal Valmir Assunção (Bahia), criou o Projeto de Lei número 460 de 2019, cuja finalidade é  alterar um trecho da lei 11.350 e beneficiar as duas categorias de agentes de saúde. 
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A realidade atual

Você sabe que o direito ao incentivo financeiro adicional é real, já existe, contudo, tem sofrido de finalidade, ou seja, o incentivo  é repassado para os municípios pelo Ministério da Saúde, contudo, os municípios não repassam esse recurso para os agentes comunitários e de endemias.

Usado para outros fins

Esse dinheiro é usado de diversas formas a fim de contribuir para o trabalho dos agentes de saúde, sem necessariamente entrar na conta dos ACS e ACE. O incentivo financeiro, já é uma realidade, contudo,  ele não cai na conta dos agentes de saúde em grande parte do Brasil. Se o seu município paga diretamente para você, isto é ótimo, contudo, infelizmente, isso não é uma regra geral. 

Resolvendo o problema dos desvios 

O Projeto de Lei 460,  vem para resolver a questão dos desvios e fazer com que o incentivo  caia direto na sua conta dos agentes, talvez sem a intermediação, sem o intermédio. O editorial JASB já deu uma importante orientação para que os repasses fossem feito em PIX. Só assim não haveria nenhum problema de desvios. 

O que o PL diz sobre a forma de pagamento

O PL não não informa como será a forma de pagamento do IFA. Não informa  se será dividido por 12 meses ou pago em parcela única, anualmente (como é atualmente). Portanto, acreditamos continuará sendo como no formato atual, ou seja, por uma vez por ano. 
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O que todos precisam saber

Quanto o PL se tornar Lei,  a questão de como será o pagamento será o primeiro ponto que você precisará saber. O que existe atualmente é  um projeto de lei que está tramitando. Isto é algo ótimo, que  saia do campo da tramitação e se torne uma realidade o mais rápido possível. 

É importante que todos tenham consciência de que o Projeto já está tramitando pela Câmara dos Deputados, que já está caminhando até a aprovação definitivamente. Então você precisa saber que existe um Projeto de Lei, quem é o autor e o que ela significa para cada ACS e ACE. No último dia 7 de maio, esse projeto  passou pela Comissão de Serviço Público, o que representou uma grande vitória. 

           Não podemos aceitar que o IFA continue sendo desviado.  —  Foto/Reprodução.

O próximo passo

Agora o Projeto já está sendo encaminhada pra uma outra comissão, que é a Comissão de Finanças e Tributação. Nesse momento, o objetivo principal é garantir que o projeto de lei do IFA, ao ser aplicado, não vá impactar negativamente no orçamento do país

Como o dinheiro destinado ao IFA já existe, ou seja, é verba carimbada, não teremos problema algum na Comissão de Finanças e Tributação.
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O Incentivo já é repassado para os municípios todos os anos, sempre entre os meses de novembro e dezembro, então, não haverá nenhum impacto negativo. 

Agora é continuar na torcida, além de acompanhar a tramitação. O JASB estará te mantendo informado, por meio das plataformas de mídias sociais. 

Assista ao vídeo sobre a grande vitória na Câmara dos Deputados:


As informações são do Portal da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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PL que obriga Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro recebeu parecer pela aprovação. Entenda o caso!
      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano.  —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 21.abril.2024. Atualizado em 09.maio.2024.     

WhatsApp O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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Uma garantia a mais

Sobre o acesso dos Agentes de Saúde ao IFA, buscando reforçar as normais jurídicas existentes, contra os maus administradores públicos, que tentam desviar esse recurso a todo custo, há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso. É justamente sobre esse PL que desejamos informar. Confira as notícias sobre a tramitação, mais abaixo, confira as matérias de como proceder para obter o Incentivo, além de outras, sobre cidades que começaram a pagar o IFA, além de outras que já pagam a muitos anos. 
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Texto na íntegra sobre o Parecer do PL 460:

"Cotejando as proposições, fica claro que objetivam estabelecer taxativamente que a aplicação do incentivo financeiro repassado diretamente pela União aos estados e municípios por decorrência do cumprimento das metas do Ministério da Saúde deve ser exclusivamente para pagamento da gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), impedindo sua utilização em outras finalidades além da que deu origem ao respectivo incentivo financeiro adicional. Assim, proponho a apresentação de um substitutivo para vedar o uso do incentivo financeiro para finalidade estranha àquela estabelecida pela Lei nº 11.350/2006, bem como deixar claro que o incentivo adicional não se confunde com os vencimentos normais dos cargos de ACS e ACE, ou com o décimo-terceiro salário ou gratificação natalina respectivos, contemplando os dizeres de ambas as proposições. Ante o exposto, parabenizo os Autores pela iniciativa e voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 460, de 2019, e do Projeto de Lei nº 4.440, de 2020 (apensado), na forma do substitutivo abaixo apresentado."

Tramitações mais recentes:
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Justificativa do PL

O Projeto de Lei em tela tem como objetivo aclarar a destinação do incentivo instituído pelo Art.9o-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o incentivo financeiro para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), evitando, assim, controvérsias que têm sido constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

Importante destacar que o referido incentivo foi criado pela Portaria no 674/GM em 3 de junho de 2003 e que, ao longo dos anos, até 2014, o Ministério da Saúde fez atualizações sobre o seu valor.

Em 2014, com a aprovação da Lei 12.994, de 17 de junho, que instituiu o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, tal incentivo passou, então, a constar em Lei Federal que dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF).

Já o Decreto no 8474, publicado em 22 de junho de 2015, com a finalidade de regulamentar a Lei 12.994/14, disciplinou mais detalhadamente o referido incentivo e definiu que seu valor é de cinco por cento (5%) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9o- A da Lei no 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação.
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A partir do exposto, é possível verificar que o cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de ACS e ACE contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios.

Trata-se, portanto, da valorização de um profissional fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde, o qual, por meio de suas atividades, fortalecem a integração entre a Atenção Básica, Vigilância Ambiental e a Comunidade.

Face ao exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para o aperfeiçoamento e aprovação da proposta em comento.

Deputado VALMIR ASSUNÇÃO


As informações são do Portal da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Canal do IFA - Incentivo Financeiro Adicional

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 21.abril.2024.     

WhatsApp O IFA - Incentivo Financeiro Adicional ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho de informação realizado pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há vários anos. Foi graças a essa ferramenta de informação que os agentes de saúde de todo o Brasil tomaram conhecimento sobre a existência desse recurso
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Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo Financeiro Adicional (que chamam de décimo quarto = não use essa denominação nas negociações para evitar problemas, considerado que não há normal para essa denominação). No ano passado a gratificação foi de R$ 2.640,00.

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 2.640,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...

O nosso ponto de Partida

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Já os agentes de combate às endemias fazem jus aos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias a partir de 2014, entre elas a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. Isto, graças a Lei Federal 12.994/2014, que incorporou a categoria ao mesmo direito dos ACS.

Princípio da legalidade administrativa
Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O gestor não pode receber o recurso federal e aplicá-lo como desejar. Si assim proceder, ele poderá responder por improbidade administrativa. Isto tem reflexo nas esferas administrativa e penal.
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Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE

Pagamento do 13º com recursos do IFA 

Sobre o pagamento do 13º com recursos do IFA, se constitui desvio de finalidade de recurso público federal. O gestor que assim procede, pode responder por improbidade administrativa. Sendo passivo de pena na esfera administrativa e penal. Vejam a matéria Prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo cometem crime

Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, no final desta publicação.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

—  Veja o Projeto de Lei Proposto pela Câmara de Vereadores, destinado a aquisição do IFA. O Projeto de Lei está disponível na matéria. Projeto de Inciativa do Legislativo Municipal


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Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.
        Decisão favorável da Suprema Corte mudou completamente o acesso dos Agentes de Saúde ao pagamento do IFA.   —  Foto/Antônio Cruz, Agência Brasil.

Os maus gestores, que estavam desviando o  IFA - Incentivo Financeiro Adicional, evitando o pagamento aos Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não esperavam que a decisão da Suprema Corte  fosse impulsionar um levante nacional em defesa do direito à gratificação de fim de ano. Veja a matéria completa, aqui!

Veja mais matérias, mais abaixo.

Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez.
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Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura;
2º. Se houver feito o repasse, busque dialogar com a gestão, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal. Ato totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde.
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        IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito que deve ser garantido.   —  Foto/Reprodução.

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:


R E Q U E R I M E N T O


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ratifica o IFA, estabelecendo no Art. 9º-D, o seguinte: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias." O Art. 9º-C, trata da assistência financeira, que tem a finalidade de custear os salários das duas categorias. 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023. Art. 1º. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, , inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!

Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.
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Lei, decretos e portarias: Veja mais abaixo.

Confira as matérias em destaque:
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— Agentes de Saude (ACS/ACE): Secretária de Saúde é convocada para explicar a falta de pagamento do IFA. A semana passada foi marcada por uma reunião importante na Câmara Municipal de Santos Dumont (MG). O foco estava na ausência de pagamento de um benefício essencial para os agentes de saúde e endemias da cidade, o IFA -  Incentivo Financeiro Adicional.

— URGENTE: O Incentivo Financeiro/2023 acaba de ser repassado. Veja o Passo a Passo para ver os valores. O dinheiro já chegou nas contas das prefeituras e deve ser utilizado para pagamento da Gratificação de final de ano dos Agentes Comunitários de Saúde. 

— Mais Dinheiro em Barra do Garça: Agentes comunitários e de endemias conseguem "engordar" o holerite.  Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de qualquer que seja o município do país, sem dúvida alguma, possuem potencial para serem protagonistas de suas próprias histórias, independente do grau de dificuldade imposto pelos gestores.

— Prefeita de Juiz de Fora Sanciona Incentivo Financeiro para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou, no dia 22 de dezembro de 2023, a Lei Nº 14.772, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Gratificação de Desempenho (GD) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios que passam a garantir o pagamento em 2023.  A Câmara Municipal de Sousa aprovou um Projeto de Lei, garantindo o repasse do Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.

— Alcântara: Prefeito sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS/ACE). Alcântara: O prefeito Nivaldo Araújo sancionou a lei que garante o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

— Luziânia: Comissão  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) se reuniu com o Prefeito e vereadora... Prefeito Diego Sorgatto e vereadora Marcia Meireles se reúnem com membros da comissão dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

— Incentivo Financeiro: um "chuva" de municípios passam a garantir o pagamento em 20023. A garantia dos pagamentos já está tomando os estados, a partir de municípios em que, momentos anteriores, os gestores se negavam a pagar...


— Piracicaba (SP): Vereador cobra pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Confira o Requerimento!  Este requerimento tem como objetivo obter informações detalhadas sobre os repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes...
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— IFA: Após pressão, Prefeito de Limeira sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Limeira garantiram o pagamento do IFA. Veja o Projeto de Lei.

— Limeira - IFA: Após pressão, Prefeito sanciona lei de incentivo financeiro aos agentes de saúde. No início do mês de novembro, os agentes pressionaram o direito do benefício durante votação do projeto de lei na Câmara Municipal.

— Bom Jesus - PI: Incentivo Financeiro dos  Agentes comunitários e de Endemias foi aprovado. Agentes Comunitários  e  de Combate a Endemias tiveram o IFA aprovado. 
Veja o Projeto de Lei.

— Incentivo Financeiro: Agentes de Saúde de Bom Jesus tiveram PL aprovado na Câmara de Vereadores.  A Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou o Projeto de Lei do executivo sobre o IFA.

— Incentivo: Agentes de Saúde do Morro do Chapéu reivindicam pagamento da gratificação de fim de ano.  Agentes Comunitários e de Combate às Endemias entregaram suas reivindicações para o Secretário de Administração do Morro do Chapéu do Piaui.

— GRATIFICAÇÃO: Câmara de Porto Alegre recebeu reivindicação de pagamento do Incentivo Financeiro. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto Alegre ouviu as demandas dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do município.

— Cuité: A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o pagamento do Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde. A Câmara Municipal de Vereadores de Cuité (PB), aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo autorizando o pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes do município.
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— Gratificação: Câmara de Vereadores cobra pagamento do Incentivo Financeiro. Falta muito pouco para que o IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja repassado aos municípios para pagamento da gratificação de fim de ano dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Portaria de 2023 do Ministério da Saúde trata do Incentivo Financeiro Adicional.  Há vasta legislação que garante o pagamento do Incentivo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). O IFA foi criado como gratificação...

—  Imperatriz aprova Projeto que garante pagamento do Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde. A Prefeitura de Imperatriz entra na lista das cidades que tiveram o Projeto de Lei para pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde e de endemias aprovado.

— Dinheiro: Mais cidades passam a pagar o Incentivo Financeiro Adicional nesse ano.  Estamos diante de mais uma situação que revela o quanto é possível avançar, quando o assunto é o IFA - Incentivo Financeiro...

— Após articulação de lideranças, Prefeito encaminha PL do Incentivo à Câmara de Vereadores. Foi apresentado um projeto de lei com a finalidade de garantir o pagamento do IFA aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de Lajeado.

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—  Incentivo Financeiro: Jurídico da CONACS defende direito dos Agentes de Saúde.  Nunca se falou tanto em pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Isso ocorre graça aos vasto material disponível no Canal Especial do JASB.

—  Vice presidente da CONACS reivindica Incentivo Financeiro e terço de férias em Patos.  O vice presidente da CONACS, João Bosco Valadares, defende que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tem direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. Ele tem lido as informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e compreende que é necessário buscar garantir o direito a essa gratificação.

—  Incentivo Financeiro: Agente de saúde enfrenta a Prefeitura na justiça e vence.  O pagamento de R$ 2.640,00 extra aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias representa o cumprimento de Lei, que estabelece a Gratificação de Fim de Ano. Entenda como essa agente, sozinha, conseguiu obrigar a gestão a pagar. 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  Em matéria anterior do JASB, foi abordada a situação dos sindicatos, que passaram a usar a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que favoreceu uma  Agente Comunitária de Saúde como instrumento jurídico para garantir o que estabelece a Lei 12.994/2014, portarias e decretos, sobre o direito dos agentes ao pagamento do Incentivo Financeiro.
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—  Pesquisa das Prefeituras que pagam o Incentivo Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

—  Vereador apresenta PL do Incentivo Financeiro Adicional. Veja o Projeto de Lei. Serão considerados critérios de desempenho e metas estabelecidas tanto pelo Ministério da Saúde quanto pelo município de Camaquã. O Projeto de Lei está disponível na matéria.

—  Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz. Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31/10/2023) na Câmara de Vereadores.

—  Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.  Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais.

—  Piracicaba, São Paulo | IFA - Incentivo Financeiro Adicional: Audiência discutirá direito dos Agentes de Saúde (ACS/ACE). O objetivo é a realização de audiência pública para discutir o repasse de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).
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—  Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso... 

—  Decisão do STF  abre as portas para pagamento do  Incentivo Financeiro Adicional.  A mesma lei que reafirmou o direito dos ACS, este garantido em portaria desde 2003, passou a garantir o direito dos Agentes de Combate às Endemias à mesma gratificação que, nesse ano será de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) a mais no holerite de dezembro.

—  Decisão do STF favorece Agentes de Saúde no Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.  Os sindicatos estão usando a decisão favorável do STF ao pagamento do  IFA  a uma Agente Comunitária de Saúde para garantir o pagamento da gratificação aos seus legítimos donos. 

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—  Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE. Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

—  Pesquisa sobre as cidades que pagam o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Pesquisa para o fortalecimento da garantia do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

—  Pagamentos: Sindicatos e associações intensificam as ações para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro em novembro. Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE.

— Incentivo Financeiro: ACS e ACE fazem mobilização por cumprimento de repasse federal.  Foi acordado com o secretário de Saúde, Anderson Oliveira, que um projeto de lei seria encaminhado à Câmara de Vereadores para assegurar a previsão de data do repasse federal aos trabalhadores.

—   Pagamento do Incentivo Financeiro - aproximação das eleições beneficiam aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). No final do ano passado o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes de Saúde (ACS/ACE) cerca de R$ R$ 2.424,00 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano.
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—   Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.640 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar...  A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.320,00...

—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

—   Incentivo Financeiro: o número de cidades que pagará o IFA neste ano será um novo recorde.  É de conhecimento geral que as prefeituras de algumas cidades inventam qualquer desculpa, mostram qualquer papel com qualquer avaliação tendenciosa de uma associação, confederação ou qualquer entidade que represente os gestores e logo se resolve. Mas, essa manobra não dar certo em todas as cidades.

—   Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.  Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano...
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—   Tribunal: Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde (ACS e ACE) deve seguir marco regulatório. Remuneração e benefícios pagos a agentes de saúde e combate a endemias deve seguir marco regulatório...

—   Agora vai: Lei obrigará Prefeitos a pagar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Foi protocolado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 479/2023, que Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350...

—   Tribunal do Trabalho obriga gestão municipal a pagar o retroativo do Piso dos ACS e ACE.  Mais uma grande vitória - O TRT-9 condenou um governo municipal a pagar o retroativo do Piso Salarial Nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão fornece mais recursos para que, diante de casos semelhantes, agentes de qualquer município use a decisão para se favorecerem.

—   Projeto prevê incentivo a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Mais uma Câmara Municipal passa a tramitar texto que estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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—   Incentivo Financeiro: Entrega da minuta de PL busca garantir o  repasse Integral aos ACS e ACE. Uma iniciativa relevante ganhou destaque na manhã desta quinta-feira, 10 de agosto, na Câmara Municipal de Coelho Neto - MA.    

—   Incentivo Financeiro: vereador pede vista ao projeto que autoriza o pagamento aos ACS/ACE em Brusque. Os agentes comunitários e de combate às endemias estão ansiosos para receber os 2 salários extras no final do ano.

—   Incentivo: Vereadores de Campinas questionam a Prefeitura sobre pagamento aos Agentes Comunitários e  de Combate à Endemias.  Vereadores da cidade de Campinas questionam a Prefeitura sobre a falta de repasse de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

—   Crescimento do volume de cidades a pagar o Incentivo Financeiro aos Agentes de Saúde (ACS e ACE) impressiona. Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem receber 2 salários mínimos extra do IFA.

—   Incentivo Financeiro:  Agentes comunitários e combate a endemias devem receber assistência financeira. 
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—   Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro. Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.

—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.
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—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!
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—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
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— Requerimento elaborado pelo JASB foi usado para garantir o 14º dos Agentes de Peixoto de Azevedo. O pagamento do IFA é um direito inquestionável de cada um dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cadastrados no CNES, um repasse realizado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde.

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Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
 
Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais. Leia a matéria completa, aqui!

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Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.640 da gratificação de final de ano do FNS.

        Vem com a gente em mais essa aventura do Saúde com Agente.     —  Foto/Reprodução.
 
A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é muito grande, afinal de contas, estamos falando de R$ 2.640. Confira a matéria completa, aqui!
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Artigos Relacionados ao Incentivo Adicional:
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Câmara aprova incentivo financeiro adicional aos agentes de saúde de Imperatriz

        Matéria foi votada na terça-feira (31) na Câmara de Vereadores. — Foto/Reprodução/Ascom Camara Municipal.
 
Publicado no JASB  em 31/10/2023. Atualizado em 01.novembro.2023.    

Por unanimidade, o projeto de lei que estabelece o pagamento do incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Endemias (ACE) foi aprovado nesta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores.   Veja a matéria completa, aqui!
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Seu dinheiro: Como as eleições do próximo ano influenciam no pagamento do Incentivo.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias reivindicam o pagamento do Incentivo Financeiro. — Foto/Reprodução/Arquivo/Sindsaude Ceará.

Publicado no JASB em 30.outubro.2023. Atualizado em 01.novembro.2023.   

Nesse ano os agentes de saúde (ACS e ACE) estão com uma poderosa carta na manga, isto é, por ser ano pré-eleitoral, os prefeitos e vereadores estão mais acessíveis a atender os anseios da população, inclusive, dos servidores públicos municipais. Leia com atenção mais essa matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Veja a matéria completa, aqui!
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Incentivo: Modelo Padrão do Requerimento do Incentivo  e vídeo de verificação do repasse.

       Fique por dentro de como obter o acesso a Gratificação de Final de ano, destinada aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.     —  Foto/Reprodução.
 
Tudo pronto
Deixamos tudo prontinho, bastando apenas a boa vontade dos que desejam buscar garantir os seus direitos. Confira o Modelo Padrão do Requerimento do Incentivo Financeiro AdicionalVeja a matéria completa, aqui!
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As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime.

        Os gestores que usam o Incentivo para pagar o 13º poderá responder por improbidade administrativa, caso sejam denunciados.     —  Foto/Reprodução.
 
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil, em face da chegada do final de ano, se preparam para receber o pagamento da Gratificação de Final de Ano, formalmente conhecido como IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Confira a matéria completa, aqui!
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