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Saúde com Agente: nota com regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos

        Programa Saúde com Agente é uma oportunidade gigante para os agentes comunitários e de combate às endemias.  —  Foto/Reprodução.
 
Saúde com Agente: nota com regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos.
Publicado no JASB em 13.agosto.2022. Atualizado em 9.novembro.2022.       

Grupos no WhatsApp | Programa Saúde com Agente: O Ministério da Saúde emitiu uma nota com regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos para ocuparem vagas remanescentes.
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A NOTA INFORMATIVA Nº 4/2022 - CGAED/DEGES/SGTES/MS, emitida pelo Ministério da saúde com o objetivo de dar publicidade e esclarecer aspectos relativos às regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos do Programa Saúde com Agente para ocuparem as vagas remanescentes, conforme a ordem de classificação.


ASSUNTO: Programa Saúde com Agente.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Esta Nota Informativa tem o objetivo de dar publicidade e esclarecer aspectos relativos às regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos do Programa Saúde com Agente para ocuparem as vagas remanescentes, conforme a ordem de classificação.

CONTEXTUALIZAÇÃO
Com fundamento no item 9.3 do Edital UFRGS nº 1, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre o processo seletivo para ingresso nos cursos do Programa Saúde com Agente e que prevê novos chamamentos de candidatos classificados, enquanto houver vagas disponíveis, em decorrência de desistências;

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E no intuito de prezar pelos princípios norteadores da Administração Pública e de dar transparência e publicidade às regras de desligamento e ao preenchimento das vagas remanescentes dos cursos técnicos, no âmbito do Programa Saúde com Agente, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), esclarece:

No dia 9 de agosto de 2022, foram iniciadas as atividades dos cursos técnicos do Programa Saúde com Agente. Para tanto, o link para o primeiro acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) está sendo encaminhado a todos os Agentes de Saúde matriculados.

Entre os dias 9 e 22 de agosto, ocorrerão as primeiras atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem, chamadas de ambientação, e, a partir do dia 23 de agosto de 2022, as aulas começarão no AVA.

Destacamos que, a partir de 23 de agosto de 2022, o estudante deverá respeitar o mínimo de 75% de frequência, conforme estipulado em regulamento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para a certificação no curso técnico no qual o estudante está matriculado.
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Caso o estudante matriculado no curso não realize o seu cadastro para acesso à Plataforma do AVA, no endereço https://ava.conasems.org.br/users/sign_in, e não tenha realizado pelo menos uma atividade da Disciplina 

1 –"EaD: fundamentos, AVA e Ferramentas"-, como, por exemplo, ter assistido à teleaula, visualizado a aula interativa, participado do Fórum ou realizado alguma atividade avaliativa, contados 21 dias a partir do início desta disciplina, ou seja, até o dia 13 de setembro de 2022, às 23h59 (horário de Brasília/DF), será atribuído à avaliação o conceito de REPROVAÇÃO por “Falta de Frequência (FF)”, de acordo com o art. 135 do Regimento Geral da UFRGS. Diante disso, será adotado o desligamento automático do estudante, o qual, para fins de organização do processo de gestão, será considerado como Saída.

        Programa Saúde com Agente uma evolução em andamento.  —  Foto/Reprodução.

2. Essa orientação não será aplicada aos estudantes que estiverem gozando de licença legal, observadas as regras constantes no manual do estudante da UFRGS.

A UFRGS divulgou, no dia 14 de setembro de 2022, as listas, por curso, dos estudantes desligados dos cursos do Programa Saúde com Agente por falta de frequência.
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Na sequência, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) com a inscrição homologada e não lotados em vaga, considerando-se a ordem geral de classificação do Edital (data de envio da inscrição e situação da inscrição), para ocuparem as vagas dos estudantes desligados, em decorrência de desistências ocorridas até o dia 13 de setembro de 2022. Para fins de organização do processo de gestão dos cursos, esse passo será considerado como Entrada 1, a partir do dia 14 de setembro de 2022.

Em caso da não ocupação das vagas por candidatos com inscrição homologada, serão convocados do cadastro reserva os candidatos com inscrição em processamento, respeitando- se a ordem de envio da inscrição, até o limite de vagas disponíveis.

        Programa Saúde com Agente - um avanço inigualável para os ACS e ACE.  —  Foto/Reprodução.

Dessa forma, todos os candidatos com “documentação em análise” devem ficar atentos ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição, pois poderão ser chamados para corrigir os documentos, em função de disponibilidade para ocupação de vagas remanescentes, com prazo de até 3 (três) dias úteis para a regularização das pendências.

Ressaltamos que haverá uma Saída 2, ao final do módulo introdutório (27 de setembro de 2022), em que será considerada como critério de desligamento a situação de estudantes que acessaram o AVA e não obtiveram aproveitamento nas disciplinas do módulo introdutório. Dessa forma, o estudante que for avaliado com o conceito de REPROVAÇÃO “D” (conceito insatisfatório), situação em que o estudante não obtiver pontuação necessária à sua aprovação na disciplina ao longo do período de realização das disciplinas do módulo introdutório do curso, será desligado do curso.
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No dia 28 de setembro de 2022, a UFRGS divulgará, no endereço eletrônico https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/, a relação dos estudantes, por curso, desligados na Saída 2.

Ao final do processo da Saída 2, a UFRGS realizará a última entrada de estudantes após o início dos cursos, para a ocupação das vagas remanescentes, que será considerada como Entrada 2, por meio de chamada pública. Dessa forma, obedecendo-se à ordem geral de classificação, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) do cadastro reserva, até o limite de vagas disponíveis. As datas e os períodos de entradas e saídas estão dispostos no quadro- resumo:

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Ante o exposto, salientamos que não há previsão, até o presente momento, de uma terceira entrada após o início dos cursos, em razão do comprometimento da frequência.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete/SGTES para aprovação do Secretário, por força da competência instituída no § 1º do art. 5º da Portaria nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.




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