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PISO DA ENFERMAGEM: Lei do piso da enfermagem é publicada no Diário Oficial da União

        O valor do piso da enfermagem será de R$ 4.750 para enfermeiros.  —  Foto/Reprodução.
 
PISO DA ENFERMAGEM: Lei do piso da enfermagem é publicada no Diário Oficial da União.
Publicado no JASB em 06.agosto.2022.     

Grupos no WhatsApp O Governo Federal vetou dispositivo que previa a correção anual do piso com base no INPC. Entenda a nova norma e leia a íntegra.
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última quinta-feira (4/8) o projeto de lei do piso da enfermagem (PL 2564/2020), que foi convertido na Lei 14.434/2022. Conforme adiantado pelo JOTA PRO Saúde, o presidente vetou o dispositivo que prevê a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Leia a íntegra da Lei 14.434/2022 e as razões do veto.

A nova norma fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. O valor do piso da enfermagem será de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse montante para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e para parteiras. O Palácio do Planalto ainda não divulgou o texto oficial sancionado.

Embora a lei entre em vigor na data da publicação, o entendimento jurídico do Planalto foi de que a aplicação do piso não será imediata e deve ser efetivada pelo instrumento específico para cada caso. No caso de funcionários CLT por ajuste no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No caso de servidores, por mudança da lei de remuneração de cada cargo/carreira.

Ao vetar a correção pelo INPC, o Planalto considerou que havia vício de inconstitucionalidade, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição.
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Também foi considerado que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores.


Além disso, foi considerado que a norma contraria o interesse público já que “a indexação de salários traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, e poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo. Ao estabelecer a correção automática do piso pela inflação, a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias e estimularia a corrida de outros profissionais por gatilhos contra perdas inflacionárias, e prejudicaria o controle da inflação intertemporalmente”.

       Piso vale para enfermeiros contratados pela CLT e pelo governo.  —  Foto: Bruno Cecim/Agência

Órgão havia recomendado sanção, com ressalvas, do piso da enfermagem.
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Nesta semana, havíamos mostrado que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid), órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde, havia recomendado que o presidente Jair Bolsonaro sancionasse o projeto de lei que fixa o piso salarial da enfermagem (PL 2564/2020), mas com ressalvas.

O órgão destacou como principal preocupação a falta de demonstração da origem dos recursos para o custeio do piso da enfermagem e de comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos.

Conforme o departamento, as obrigações podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Entre outras ressalvas, a área técnica dizia que não estava claro qual é a carga horária que fará jus a tal remuneração, o que pode causar um maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais e que não havia explicitações sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS.

Outra preocupação estava relacionada à falta de tempo hábil para sanar questões orçamentárias, já que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

POR VALENTINA TREVOR.
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Sancionado piso salarial da enfermagem com veto à correção anual pelo INPC
O piso, no valor de R$ 4.750, piso entra em vigor imediatamente

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estabelece piso salarial nacional dos enfermeiros, com veto à correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A norma (lei 14.434/22) foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5).

Prevista no Projeto de Lei 2564/20, do senador Fabiano Contarato (ES), a criação do piso foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em novembro. Porém, só foi enviada à sanção presidencial após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 11/22, determinando que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
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Ao inserir o piso na Constituição, a intenção foi evitar uma eventual suspensão na Justiça, sob a alegação de "vício de iniciativa", ou seja, quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso.

Promulgada emenda constitucional do piso da enfermagem.

Valores
A nova lei define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, tanto para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A norma prevê ainda que, para os técnicos de enfermagem, será pago 70% do piso dos enfermeiros; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O piso entrará em vigor imediatamente. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Veto
Bolsonaro vetou o trecho da lei que previa o reajuste anual do piso com base no INPC alegando vício de inconstitucionalidade. Segundo o governo, a medida “promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria a Constituição”.
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Além disso, o governo alega que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, no caso, o INPC, afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores.

“A previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores”, acrescenta a justificativa do veto.

O presidente argumenta ainda que a medida contraria o interesse público, pois “traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, e poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo”.

Além disso, Bolsonaro afirma que “a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias”. Por fim, acrescenta que, ao longo do tempo, implicaria no distanciamento dos valores pagos para profissionais do setor público e do setor privado, “haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional".

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias
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