Header Ads


CONACS e Fneras: análise sobre a situação que envolve o Piso de 2 salários e outras vantagens.

        Advogada Elane Alves e presidente Ilda Angélica Correia.     —  Foto/Reprodução.
 
CONACS e Fneras: análise sobre a situação que envolve o Piso de 2 salários e outras vantagens.
Publicado no JASB em 05.junho.2022. Atualizado em 07.junho.2022   

Grupos no WhatsApp Quem assistiu às lives tanto da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde,  quanto da Associação Fneras (exibida no último sábado) de maneira cuidadosa, já percebeu que há muitos pontos conflitantes de entendimento, sobre a Emenda Constitucional 120/2022.
-
-
Conforme o entendimento de instituições vinculadas a Fnaras, que parece desconhecer que existem dois lados nas moedas, já que apresentam apenas as abordagens de um dos lados (aquele que lhe é mais convenientes), quando, na verdade, deveria considerar também o entendimento apresentado pela instituição que obteve a histórica conquista em Brasília, a Confederação Nacional. O  pontos de vistas das suas instituições serão considerados abaixo.

CONACS entende que a EC120 está em pleno vigor, desde  a  sua publicação, ocorrida no dia 6 de maio de 2022. Por isso mesmo, nenhum agente comunitário de saúde e de combate às endemias, a partir daquela data, deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos, a partir do recebimento dos recursos enviados pela União.


Segundo a Confederação não há um problema a ser considerado grave que não possa ser resolvido, ou seja, há interesse do Governo Federal em garantir o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS/ACE. Inclusive, o próprio Fernando Collor de Mello, que pertence à base governamental se engajou e se articulou para que a Proposta de Emenda à Constituição fosse aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A questão é que estamos falando de um investimento de aproximadamente R$ 3,7 bilhões.

Associação Fnaras, que já havia informado aos agentes que a PEC 22/2011 era inconstitucional, devido ao texto afirmar que o valor do Piso Nacional deveria ser de 2 salários mínimos, agora, está dando "consultoria baseada na EC 120." Pelo visto, deixou de considerar inconstitucional. O jurídico da Associação chegou a defender narrativa da inconstitucionalidade em diversas lives e no que chamam de ponto-a-ponto. 
-
-
A CONACS reconhece que o orçamento de 2022 não previa a exigência da Emenda, razão por que o Presidente deve dizer ao Congresso, por meio de PLN - Projeto de Lei do Congresso Nacional, de onde deve tirar a verba que garantirá o pagamento do novo "Piso Nacional," após o Ministério da Saúde publicar uma portaria, fazendo o referido repasse às prefeituras. Como a EC 120 determina que o vencimento será custeado integralmente  pela União, as prefeituras só serão obrigadas a cumpri-la quando o dinheiro for enviado. Devido a essa situação, o processo burocrático e administrativo demorado.
 
Diante dos fatos indicados, infelizmente, não há respaldo jurídico para cobrar o "novo piso" sem o envio dos recursos pelo Governo Federal. Portanto, há necessidade da União  fazer uma regulamentação do envio dos recursos aos municípios, por meio de portaria. E esse repasse será retroativo a maio.

Já a Associação Fnaras afirma que a partir do dia 6 de maio nenhum agente comunitário e de endemias deve receber vencimento inferior a dois salários mínimos. De fato, também consideram que esse valor será de responsabilidade da União, e seu cumprimento é de imediato, de forma que a competência de maio já deve vir com o novo valor. As duas instituições consideram que, diferentemente da EC 63, que teve de ser regulamentada pela Lei 12.994/2014, a EC 120/2022 não remete sua aplicação a nenhuma Lei Federal de regulamentação, razão por que  é autoaplicativa, sem regulamentação a nível federal ou municipal. Até aqui, felizmente, as duas instituições estão em conformidade, contudo, a Fnaras apontará caminhos diferenciados da Confederação, embora sejam indefinidos. Isto, porque será baseado em suposições.

A Fnaras nos deixou compreender que não há como o novo "Piso Nacional" ser pago nesse ano, já que o  PLN não previa tal despesa para esse ano. É importante lembrar que a Fnaras sempre escolhe caminhos diferentes do trilhado pela Confederação. Não foi por acaso que a Associação não fez nenhum esforço para que a PEC 09/2022, que tramitava no Senado fosse aprovada. Nem mesmo publicou em suas redes sociais qualquer argumento defendendo a proposta no Senado.
-
-
Pagamentos antecipados feitos pelas prefeituras
A  EC 120 não condiciona o cumprimento do novo "Piso" ao repasse, por isso as prefeituras já podem fazer o pagamento, já que quando o repasse chegar será retroativo a maio. Isto vem ocorrendo, ou seja, várias prefeituras já estão pagando os dois salários aos agentes ou formalizando acordos de pagamento.

Todos atentos aos fatos em relação aos municípios
O munícipio que já tem plano de careira, se o prefeito quiser, pode fazer a regulamentação Porém os ACS/ACE precisam ter cuidado de possíveis pegadinhas no texto que regulamentam nos municípios, tipo: colocar vencimentos (remuneração) no lugar de vencimento (salário básico).

O jurídico da Associação Fnaras levantou diversas hipótese, suposições baseada em possibilidades. Detalhe: nenhuma delas tem qualquer fundamentação de que realmente deve ocorrer. São apenas suposições.

Após falar em dotação própria e exclusiva, falar edição do PLN para o pagamento do Piso de dois salários, a advogada Elane Alves, comentou que "o parágrafo 7º é um desafio jurídico para a cobrança dos direitos dos agentes."

A advogada também afirmou que "a Emenda 120 dividiu literalmente o seu contracheque: a parte de cima é do Governo Federal e a parte de baixo é dos municípios. Você tem dois patrões agora, literalmente dois. O Governo Federal paga o seu salário e os municípios paga o restante." 

Para confundir ainda mais a cabeça dos ACS/ACE, foi levantada a suposição: "E se o a União não pagar o seu salário, quem você acionará na justiça, o município ou a União?"
-
-
Veja como a categoria é jogada (liberalmente) em um universo confuso, indefinido, sem início e sem fim, onde o propósito não é de construção de caminhos alternativos, mas, de desconstrução, propício a deixar os ACS/ACE inseguros, indecisos, angustiados, sem esperança alguma. Esse contexto deixa as duas categorias doentes, tamanho é o nível de ansiedade a que são expostos. 


Vamos aos fatos
Os recursos a serem empregados no pagamento dos dois salários mínimos, conforme estabelece a EC 120, deve vir do Governo Federal. Ele deverá encontrar a saída, se já não o fez por meio de crédito suplementar, para que os recursos sejam empregados no pagamento dos salários das duas categorias (ACS e ACE). As prefeituras que já estão pagando estão fazendo tal coisa com recursos próprios, ou seja, ela recebe os R$ 1.550 e complementa, até que recebam os valores retroativos, a serem enviados pelo Governo Federal.

Não adianta a Associação Fnaras, na ânsia de contrariar a direção da CONACS, devido a questões envolvendo egos feridos, tentar desqualificar o trabalho e conquistas, já estabelecidos pela Confederação. Seria mais inteligente que a Fnaras saísse da sobra da CONACS e tentasse galgar o seu próprio caminho. Ninguém consegue crescer, tentando desfazer o trabalho dos ouros, além de ser isso muito feio, nunca deu certo e nem dará. 

Chegou a hora dessa oposição deixar de pensar em si mesma e analisar que, por meio dessa luta que desune, está deixando muitos ACS/ACE doentes, tal é o elevado nível de ansiedade que provocam. 

Grandes conquistas, uma só instituição
Qual foi a única instituição que conseguiu mudar a Constituição por 3 vezes? Qual foi a instituição que conseguiu garantir os 2 salários mínimos na Constituição, que está trabalhando no texto da insalubridade (para que seja de 40% tanto para ACS, quanto para ACE), além da Aposentadoria Especial com o mesmo valor do Piso?
-
-
Não caiam nas pegadinhas, não caiam nas suposições dos que apenas tentam desconstruir o que foi construído.

Analise o vídeo de Ilda Angélica Correia:



Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 


Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.


JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui! 
-
-

Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já se comprometeram a pagar os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vivem um momento singular, não apenas pela grande vitória estabelecida por meio da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu uma série de direitos, além dos 2 salários, mas, em face da aceitação por parte dos prefeitos que estão se antecipando ao repasse do Governo Federal e pagando o novo piso à duas categorias. Confira a lista das cidades que já pagaram e as que se comprometeram em pagar, aqui!
-
-
Confederação de Municípios diz que pagamento do Piso deve ocorrer após nova Portaria.

        Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).   —  Foto: Clauber Cleber Caetano/PR.
 
O pagamento do piso de agentes comunitários de saúde só deve ocorrer após edição de nova portaria; orienta CNM - Confederação Nacional de Municípios.

-
Conteúdo relacionado:

Tecnologia do Blogger.