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DINHEIRO: Agentes comunitários de saúde e de endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494

        O auxílio-alimentação reforça o potencial financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.     —  Foto/Reprodução/PMCG.
 
DINHEIRO: Agentes comunitários de saúde e de endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494
Publicado no JASB em 02.março.2022.  Atualizado em 05.fevereiro.2022. 

Canal da Federalização | Nada melhor para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do que um reforço financeiro na renda, no caso, um auxílio-alimentação no valor de R$ 494.
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É importante destacar que as duas categorias de qualquer cidade do país pode ser articular para garantir um auxílio-alimentação de valor justo. Quem ainda não recebe, sinta-se motivado para buscar a garantia desse auxílio que, geralmente, encontra amparo em diversas normas jurídicas, inclusive, em estatuto dos servidores e Lei Orgânicas dos municípios.

Quanto a questão desta matéria, o Decreto que regulamenta o benefício, como compensação financeira para atender à necessidade da alimentação durante a jornada de trabalho, remete aos agentes de Campo Grande.


Os servidores públicos municipais, que atuam nos cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de saúde pública e agentes de combate a endemias terão auxílio-alimentação no valor de R$ 494, conforme publicação extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), da quinta-feira (24/02). 
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Conforme o Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o auxílio-alimentação será mensal e não será pago junto com o benefício do bolsa alimentação. A exceção só é válida para aqueles servidores que estiverem cedidos a outro órgão ou outra entidade que não pertença à administração direta ou indireta da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O servidor também não pode ter falta injustificada, atrasos no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, atinja o tempo equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo, mais de dois dias de dispensa sem remuneração e também se estiver em licença para desempenho de mandato eletivo. 

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O decreto entrou em vigor no último dia 1º de março de 2022.

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações de Graziela Rezende.
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