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Lei Complementar 173 não congela progressões e promoções de ACS's e ACE's. ​​​

        O Congresso Nacional, após votação, deu origem à Lei Complementar 173    —  Foto/Reprodução.
 
Lei Complementar 173 não congela progressões e promoções de ACS's e ACE's. ​​​
Publicado no JASB em 1º.fevereiro.2022. Atualizado em 1º.fevereiro.2022. 

Grupos WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil recebeu a mensagem da categoria, questionando a Lei Complementar 173 e o congelamento de progressões, entre outras implicações. Para esclarecer os fatos, tomaremos por referência alguns dados disponibilizados pelo SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, no caso, em relação à Lei Complementar 173, que é resultado da votação do PLP 39/2020.
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O Ministério da Economia (ME) emitiu documento no qual afirma que as progressões e promoções não são afetadas pela Lei Complementar 173/2020. A LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

A Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME trata dos “Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020”. Em seu item 17, aponta que “as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” 

O ANDES-SN divulgou em junho, através da secretaria, uma análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) acerca do que muitos consideram como ataques aos servidores públicos contidos na LC 173. Em relação a progressões e promoções, a AJN confirma a nota técnica do ME de que qualquer tentativa de vedá-las é ilegal e inconstitucional e, caso as administrações insistam na ilegalidade, caberá processo no Judiciário.

A AJN também avalia que no âmbito do Poder Executivo Federal, as concessões de Retribuição de Titulação, Incentivo à Qualificação, Gratificação por Qualificação continuam permitidas, uma vez que os critérios de concessão desses direitos se relacionam à comprovação de certificação ou titulação ou cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.

Apesar da LC 173/2020 não ter impacto nas progressões, promoções, RTs, IQ e GQ, afeta profundamente outros direitos dos servidores como a proibição de qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas.

Proíbe ainda a contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos de chefia, e a realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacâncias em caso de aposentadoria, morte, readaptação. Veda também a criação de despesas obrigatórias e adoção de quaisquer medidas que impliquem em reajuste das despesas obrigatórias com pessoal.
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A lei 173/2020 impede também a contagem do tempo de trabalho, até 31 de dezembro de 2021, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

A AJN ressalta que embora alguns desses benefícios não existam na esfera federal, como licença-prêmio, a LC 173 menciona mecanismos equivalentes, o que na análise jurídica pode ser equivalente à licença capacitação.

O JASB espera que tanto os Agentes Comunitários de Saúde, quanto os Agentes de Combate às Endemias tenham entendido a dinâmica que envolve a citada Lei Complementar, por analogia (comparação).
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Confira aqui a nota da AJN sobre a LC 173/2020.
Confira aqui a Nota Técnica SEI nº 20581/2020/ME

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Próximo passo: Com a aprovação do Reajuste do Piso Nacional os Agentes Comunitários e de endemias devem se articular.

      Com a aprovação dos R$ 1.750 do Reajuste do Piso Nacional, os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias precisam se organizar para regulamentar em seus municípios  —  Foto: Reprodução.
 
A batalha em Brasília foi grande, nas redes sociais também, mas, chegou a hora de se organizar para garantir o reajuste dos R$ 1.750 nas bases, nos municípios. Não há o que temer, já fizemos isso antes, inclusive, com o reajuste escalonado, lembra?
        Em média, os vencimentos variam entre R$ 1.700 e R$ 3.400. Por mês, cada servidor precisa visitar, aproximadamente, 750 pessoas.    —  Foto/Reprodução/Hugo Barreto.
 
Até então, servidores ganhavam R$ 420 ao mês como indenização. A partir de janeiro, este valor vai a R$ 700 e, em julho, R$ 1 mil. Veja a matéria completa, aqui!

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