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Publicado edital que altera o edital 1 e seus anexos referente ao Curso Técnico dos ACS/ACE. Veja as alterações!

        Prédio do Ministério da Saúde.     —  Foto/Reprodução.
 
Publicado edital que altera o edital 1 e seus anexos referente ao Curso Técnico dos ACS/ACE. Veja as alterações!
Publicado no JASB em 03.fevereiro.2022.  Atualizado em 1º.fevereiro.2022. 

Grupos WhatsApp | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 3 | Página: 117.

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

EDITAL Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL SGTES/MS Nº 1/2021 E SEU RESPECTIVO ANEXO.
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O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 a 46 do Anexo I do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve ALTERAR o Edital SGTES/MS nº 1 e seu respectivo Anexo, de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2021, Edição 79, Seção 3, página 96, nos termos a seguir:

1. ALTERAR a redação do ITEM 2.2 para:

2.2 As atividades do Programa Saúde com Agente serão coordenadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e executadas por meio de instrumentos firmados com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Instituição Formadora).

2. ALTERAR a redação do SUBITEM 5.3.2 para:

5.3.2 Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no Anexo I deste edital e do seu Termo de Aditamento;

3. O Termo de Aditamento ao Termo de Adesão (Anexo I deste edital) deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos entes federados aderentes por meio do acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br/, em até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, aceite, de forma expressa, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital, bem como dos demais normativos que regulamentam o Projeto.

4. ALTERAR a redação do ITEM 6.2 para:

6.2 O repasse de que trata o item 6.1 será realizado em parcela única, por meio de portaria específica a ser publicada após a confirmação do número total de entes federados aderentes, juntamente com os seus respectivos números de agentes matriculados;

5. ALTERAR a redação do ITEM 6.3 para:

6.3 O incentivo de que trata o item 6.1 deverá ser utilizado para o custeio e a aquisição de materiais necessários às atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas no decorrer do curso;

6. EXCLUIR o ITEM 6.4.

7. ALTERAR a redação do ITEM 6.5 para:

6.5 Para o custeio do incentivo financeiro, o valor será variável, e observará os limites orçamentários destinados a esse fim, e será repassado de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes aderentes, com base nas alterações especificadas na Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e na Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021;

8. ALTERAR a redação do ITEM 6.6 para:

6.6 Para fins do disposto no parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 3.241/GM/MS, de 7 de dezembro de 2020, alterado pela Portaria nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, inserem-se, no rol de despesas, com finalidade pedagógica: despesas relacionadas à aquisição de dispositivos/ferramentas que facilitem o processo de ensino e aprendizagem; uso e manutenção de bens e serviços necessários ao funcionamento do ensino; aquisição de material didático, material de escritório (papel, lápis, borracha, caderno, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, etc.), entre outros;
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9. ALTERAR a redação do ITEM 7.1 para:

7.1 Os entes federados aderentes serão oportunamente informados sobre a publicação de regulamento específico da Instituição Formadora contendo os requisitos e a forma de seleção de profissionais ou trabalhadores de saúde para atuarem como preceptores no Programa Saúde com Agente, a fim de que possam apoiar a divulgação do referido instrumento;

10. ALTERAR a redação do ITEM 7.2 para:

7.2 O perfil profissional e acadêmico dos profissionais de saúde que atuarão na equipe de tutoria e preceptoria dos cursos técnicos, suas atribuições e os demais requisitos serão definidos em regulamento próprio da Instituição Formadora:

11. ALTERAR o SUBITEM 7.2.1 para:

7.2.1. O Ministério da Saúde, o CONASEMS e a Instituição Formadora são responsáveis pela gestão e pelo monitoramento da atuação dos preceptores no desenvolvimento das atividades de dispersão; os gestores municipais de saúde, por sua vez, serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades de preceptoria nas Unidades de Saúde e nos territórios durante a realização dos cursos;

12. EXCLUIR o SUBITEM 7.2.2.

13. ALTERAR a redação do ITEM 7.3 para:

7.3 Os chamamentos para a seleção de preceptores e de tutores, bem como para a inscrição dos agentes de saúde no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, serão realizados por meio de regulamentos próprios elaborados pela Instituição Formadora;

14. ALTERAR as datas constantes no cronograma do SUBITEM 8.1 para abertura de novo período de adesão destinado aos entes federados que, por motivo eventual, ainda não fizeram adesão ao Programa e para estabelecimento do prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão, conforme especificado a seguir:

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Período para adesão no Portal e-Gestor: Do dia 31 de janeiro de 2022 até o dia 15 de fevereiro de 2022

Divulgação do resultado por meio do link https: //egestorab.saude.gov.br/ e por correspondência eletrônica Após 2 (dois) dias úteis da data final da adesão

Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão: Até 2 (dois) dias úteis após divulgação do resultado provisório

Prazo para análise de recursos: Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso

Publicação do resultado final: Após 2 (dois) dias úteis do prazo final de interposição de recursos

Prazo para aceite do Termo de Aditamento ao Termo de Adesão por meio do link: https://egestorab.saude.gov.br/  15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital.

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15. INCLUIR, no ITEM 9, o SUBITEM a seguir:

9.7 Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a SGTES/MS providenciará a publicação resumida do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Saúde com Agente no DOU, e, salvo pedido de desistência, essas serão tidas como aceitas, de forma tácita, pelos entes aderentes.

16. Ficam mantidas as demais disposições disciplinadas pelo Edital SGTES/MS nº 1, de 28 de abril de 2021.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ANEXO I

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

TERMO ADITIVO AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, CNPJ/MF nº xxxxxxx, neste ato representada pela titular Mayra Isabel Correia Pinheiro, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o __________________________, CNPJ/MF nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor de Saúde Local", nos termos da Portaria GM/MS nº 3.241, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria n° 569, de 29 de março de 2021, pela Portaria nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, e das demais normas de regência do Programa, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão ao Programa, na forma disciplinada pelo Edital SGTES/MS nº 1, de 28 de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Termo tem por objeto alterar o Anexo I do Termo de Adesão ao Programa Saúde com Agente, nos itens a seguir:

1.1. ALTERAR a redação do tópico 5 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

5) Autorizar os agentes a participar das teleaulas nos momentos reservados dos cursos, bem como das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos durante sua jornada de trabalho;

1.2. ALTERAR a redação do tópico 6 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

6) Apoiar a Instituição Formadora, quando oportunamente informado pelo Ministério da Saúde, na divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Saúde com Agente;

1.3. ALTERAR a redação do tópico 7 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

7) Autorizar aos profissionais e trabalhadores de saúde selecionados o exercício da preceptoria nos cursos de suas obrigações no horário, nos dias de exibição das teleaulas e nos momentos reservados dos cursos, bem como o exercício das atividades didáticas presenciais integrantes dos cursos, visando a suas participações efetivas nos processos de aprendizagem dos agentes de saúde;
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1.4. EXCLUIR o tópico 9 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão.

1.5. ALTERAR a redação do tópico 10 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

10) Garantir a utilização das Unidades Básicas de Saúde ou dos equipamentos sociais dos territórios, em seu âmbito de gestão, como espaços pedagógicos para o desenvolvimento das atividades curriculares dos cursos de formação técnica;

1.6. ALTERAR a redação da letra "a" do tópico 11 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

11) A título de contrapartida:

a) Garantir, em tempo hábil, considerando o início das aulas, o qual será informado oportunamente, equipamentos que alcancem o acesso à recepção de sinal de satélite, para utilização no Programa Saúde com Agente;

1.7. ALTERAR a redação do tópico 13 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

13) Indicar, preferencialmente, as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades de Vigilância Epidemiológica e/ou os equipamentos sociais dos territórios com infraestrutura adequada e que servirão de polos de apoio presencial para as teleaulas, para os momentos reservados e para as atividades práticas e avaliativas dos cursos;

1.8. ALTERAR a redação do tópico 14 do ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

14) Comunicar, oficialmente e de imediato, à Instituição de Ensino os afastamentos por motivos de férias, transferência, licenças e demissão, assim como situações de irregularidade ou denúncia de que se tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e à execução dos cursos;
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1.9. INCLUIR o tópico 18 no ITEM II da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão:

18) Emitir declaração de vínculo dos ACS, ACE e dos profissionais ou trabalhadores que exercerão atividades de preceptoria nos cursos técnicos;

1.10. ALTERAR a redação do parágrafo segundo da CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

Parágrafo segundo. O ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa estará sujeito, observado o regular processo administrativo, à devolução integral do incentivo financeiro de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente.

1.11. ALTERAR a redação da CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

A execução deste Termo será acompanhada pelo Ministério da Saúde - MS, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com o intuito de avaliar-se o cumprimento dos objetivos do Programa Saúde com Agente.

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1.12. ALTERAR a redação do parágrafo único da CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO - do ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão - para:

Parágrafo único. A eventual desistência por parte do gestor aderente ao Programa Saúde com Agente acarretará a devolução integral do recurso recebido.

1.13. INCLUIR a CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES - no ANEXO I - Minuta de Termo de Adesão:

Salvo pedido de desistência, a adesão ao presente Termo implica o aceite de suas eventuais alterações supervenientes no projeto feitas diretamente no Edital respectivo, às quais serão consideradas como automaticamenteintegrando este termo.

Local,  de            de 2022.

Mayra Isabel Correia Pinheiro

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 

Ministério da Saúde.
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Próximo passo: Com a aprovação do Reajuste do Piso Nacional os Agentes Comunitários e de endemias devem se articular.

      Com a aprovação dos R$ 1.750 do Reajuste do Piso Nacional, os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias precisam se organizar para regulamentar em seus municípios  —  Foto: Reprodução.
 
A batalha em Brasília foi grande, nas redes sociais também, mas, chegou a hora de se organizar para garantir o reajuste dos R$ 1.750 nas bases, nos municípios. Não há o que temer, já fizemos isso antes, inclusive, com o reajuste escalonado, lembra?

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Agente de saúde que usa carro próprio em serviço terá R$ 1 mil por mês

        Em média, os vencimentos variam entre R$ 1.700 e R$ 3.400. Por mês, cada servidor precisa visitar, aproximadamente, 750 pessoas.    —  Foto/Reprodução/Hugo Barreto.
 
Até então, servidores ganhavam R$ 420 ao mês como indenização. A partir de janeiro, este valor vai a R$ 700 e, em julho, R$ 1 mil. Veja a matéria completa, aqui!

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