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Ministério Público ajuíza ação para assegurar pagamento do piso salarial a agentes comunitários de saúde

        Ministério Público reage contra tentativa de prefeitura de reter recursos destinados ao pagamento dos salários dos agentes de saúde.   —  Foto: JASB/Samuel Camêlo.
 
Ministério Público ajuíza ação para assegurar pagamento do piso salarial a agentes comunitários de saúde.
Publicado no JASB em 28.outubro.2022. Atualizado em 31.outubro.2022.           

Grupos no WhatsApp | A Medida prolatada pela magistrada obriga a Prefeitura de Urucurituba a pagar o valor de R$ 2.424,00 aos agentes comunitários de saúde.
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URUCURITUBA, AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou no último dia 17 uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar a Prefeitura de Urucurituba a pagar o valor de R$ 2.424,00 aos agentes comunitários e aos agentes de combate às endemias.

Conforme estabelece a Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, § 9º, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

Conforme ser de amplo conhecimento das partes envolvidas, não há o que se questionar quanto ao que foi estabelecido e grafado na Constituição Federal brasileira.

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        A Emenda Constitucional 120 garante o Piso de 2 salários aos agentes comunitários e de endemias.   —  Foto/Reprodução/MP.

“Protocolei essa ACP para assegurar aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE), o pagamento de R$ 2.424,00, visto que, atualmente, apenas 6 profissionais recebem a remuneração correta, enquanto 54 recebem a menos que o determinado pela Emenda Constitucional”, explicou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, autor da ACP.

A situação que envolve a tentativa de negar os direitos dos agentes não é de exclusividade da gestão municipalista de Urucurituba. Embora o número de cidade que já pagam o direito seja expressivo, ainda há inúmeras cidades que, embora receba os recursos federais para pagamento dos agentes comunitários e de combate às endemias, insistem em não fazê-lo. 
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        Inexiste possibilidade das prefeituras receberem os recursos federais e legalizar o não repasse aos agentes.   —  Foto/Reprodução/MP.

O entendimento sobre os fatos que permeiam a situação descrita nesta matéria, não deixa dúvida, há o risco dos maus gestores, que insistirem em não repassar os recursos enviados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde responderem por improbidade administrativa, portanto, passivos de responderem administrativa e penalmente.  


Inexiste possibilidade dos municípios legalizar o desvio dos referidos recursos, considerando a objetividade da norma constitucional. Cabe às lideranças das duas categorias fazer valer o direito de seus representados.
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