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Piso para enfermagem: placar no STF está 5 a 3 por suspensão da lei

        André Mendonça abriu divergência do relator, Roberto Barroso.  —  Foto/Reprodução.
 
Piso para enfermagem: placar no STF está 5 a 3 por suspensão da lei.
Publicado no JASB em 12.setembro.2022.    

Grupos no WhatsApp Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin e Kassio Nunes Marques acompanharam André Mendonça e votaram para derrubar decisão provisória em que o relator Luís Roberto Barroso suspendeu a lei do piso salarial nacional da enfermagem. O julgamento, que começou na sexta-feira (10), tem 5 votos a 3 para que continuem suspensos os pagamentos do piso salarial até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei.
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A análise do processo segue até a próxima sexta (16), caso não sejam feitos pedidos de mais tempo para análise. O relator, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.

Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.

Em 4 de setembro, Barroso suspendeu o piso da enfermagem. Ele atendeu a um pedido da CN Saúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade diz que o piso é "inexequível" porque não consideraria desigualdades regionais, criaria distorção remuneratória em relação aos médicos e aumentaria o desemprego.


A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Confirmada ou negada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.
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Quem votou a favor do piso salarial:

André Mendonça
Nunes Marques
Edson Fachin

Quem votou para suspender o piso salarial:

Luís Roberto Barroso
Ricardo Lewandowski
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Cármen Lúcia

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

No seu voto, Fachin rebateu o argumento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, de que há "vício de iniciativa" na lei, já que teve origem parlamentar. "É de se questionar se esta é, de fato, privativa do chefe do Poder Executivo. À luz da jurisprudência desta Suprema Corte, a resposta é negativa".
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O ministro cita jurisprudência do STF de setembro do ano passado

"Quando a lei aplica-se indistintamente a toda uma categoria e estabelece piso salarial para todos os servidores e servidoras dessa ampla categoria, abrangendo inclusive os empregados da iniciativa privada, a iniciativa deixa de ser privativa e passa a ser comum".

Fachin também rejeita o argumento de que a lei é inconstitucional porque ofenderia a autonomia dos entes federativos.

"Considero, com a devida vênia, pouco plausíveis os argumentos que apontam para uma inconstitucionalidade material. Não porque não se deve ter cuidado com os impactos e consequências das decisões públicas, mas porque não houve qualquer violação das normas constitucionais" Ministro Edson Fachin

"Nada justifica, teórica ou empiricamente, que esta Corte Suprema tenha melhores condições de definir o que os próprios representantes do povo, com a reivindicação da sociedade civil organizada em diversas etapas do processo legislativo, deliberaram", rebateu Fachin.

"Conveniência política", alegou Mendonça
Em seu voto, Mendonça disse que a suspensão do piso salarial deve avaliar a "conveniência política".
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"É preciso que se verifique, no caso concreto, (...) a 'conveniência política da suspensão da eficácia' do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional deve ter, em regra, perante as escolhas e sopesamentos (quando se procura encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais) feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo", escreveu.

Mendonça disse que "a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe". "Penso que se aplicam as considerações (...) a recomendar postura inicial de maior autocontenção por este Excelso Pretório [o Supremo], privilegiando-se as chamadas 'virtudes passivas' da Corte."

O ministro ainda afirmou que o piso nacional da educação foi julgado pelo Supremo, ocasião em que o tribunal confirmou sua constitucionalidade. Mendonça destacou que o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e controle de endemias não foi julgado ainda, mas o tema já ganhou repercussão geral, e a remuneração mínima dessa categoria segue em vigor.
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Congresso debateu finanças, diz Marques
Nunes Marques afirmou que as preocupações orçamentárias são válidas. No entanto, elas teriam sido esclarecidas pela Câmara e pelo Senado. Houve debate sobre isso no Legislativo, anotou o ministro. Para comprovar isso, ele destacou trecho de um comunicado noticioso da Agência Câmara, que aponta um impacto orçamentário de R$ 16,3 bilhões.

"Antes, nesta quadra, deve-se prestigiar a vontade do Parlamento", disse Nunes Marques. "Esta corte não possui todas as variáveis desta delicada equação, ao menos neste momento. Isto é, não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares", afirmou o ministro.

Assim como Mendonça, Nunes Marques defendeu o princípio da "autocontenção". Os dois foram indicados por Jair Bolsonaro (PL), cujos apoiadores tentaram usar o debate do piso nacional de enfermagem contra o adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em abril, ministros perceberam alinhamento entre Mendonça e Nunes Marques, o que lhes causou irritação, segundo o jornal Valor Econômico. No entanto, essa proximidade não é total. Em junho, o UOL analisou as decisões de Mendonça no primeiro semestre, nas quais ele equilibrou alinhamento ao Planalto e aos demais colegas do Supremo.

Piso é de R$ 4.750 para enfermeiro
A lei que criou o piso salarial ordenou que um enfermeiro ganhe, pelo menos, R$ 4.750 por mês. Os técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.
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Errata: o texto foi atualizado

O impacto orçamentário comunicado pelo Grupo de Trabalho do piso da enfermagem na Câmara dos Deputados é de R$ 16,3 bilhões, não R$ 163 bilhões como informado anteriormente. O texto foi corrigido.

Eduardo Militão, Paulo Roberto Netto e Pedro Vilas Boas
Do UOL, em Brasília, e colaboração para o UOL

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