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Vídeo - Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde e de Endemias

         Advogada Adrielli Cunha fala aos Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias sobre Aposentadoria Especial.     —  Foto/Reprodução.
 
Vídeo - Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 27.maio.2022. Atualizada  em 30.maio.2022.    

Grupos no WhatsApp No dia 05 de maio de 2022 foi publicada a Emenda Constitucional n. 120 que dispôs sobre a “responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”.
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Diante disso, a EC 120/2022 estabeleceu garantia de vencimentos em valor não inferior a 2 (dois) salários mínimos, aposentadoria especial e adicional de insalubridade.

É importante lembrar que a CONACS está trabalhando para que ocorra uma definição mais favorável da Aposentadoria dos ACS/ACE. Enquanto isso, os agentes ainda estão sujeito a mesma Aposentadoria Especial, tal como é apresentada nesta matéria.
 
Veja que o agente comunitário de saúde é aquele que trabalha no “exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.”


Já o agente de combate às endemias é aquele que trabalha no “exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.”

Bom, a aposentadoria especial devida à estes trabalhadores poderá ser de acordo com os seguintes requisitos (observando as regras pré e pós reforma da previdência – EC 103/2019):
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Pré-reforma (art. 57 da Lei 8.213/91): 25 anos de atividade especial (sem idade mínima);

Regra de transição (art. 21 da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição – homem ou mulher);

Regra transitória (art. 19, § 1º, inciso I da EC 103/2019): 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos (homem e mulher).

Por fim, vale lembrar que mesmo que o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, é possível converter tempo de atividade especial em comum e assim, aumentando seu tempo total, pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

Não perca seus direitos! Procure um(a) advogado(a) especialista no assunto para fazer seu planejamento e lhe orientar sobre sua melhor aposentadoria.

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Dra. Adrielli CunhaAdvogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina, atual Conselheira no Tribunal de Ética da OABMG.

Confira o vídeo:



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Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já se comprometeram a pagar os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias vivem um momento singular, não apenas pela grande vitória estabelecida por meio da Emenda Constitucional 120/2022, que garantiu uma série de direitos, além dos 2 salários, mas, em face da aceitação por parte dos prefeitos que estão se antecipando ao repasse do Governo Federal e pagando o novo piso à duas categorias. Confira a lista das cidades que já pagaram e as que se comprometeram em pagar, aqui!
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Prefeito declara que será o 1º a pagar o Piso Nacional de 2 salários aos agentes de saúde (ACS e ACE).

         O pagamento do novo piso foi regulamentado pela Emenda Constitucional 120, garantindo o valor equivale a R$ 2.424,00 para os agentes comunitários e de endemias.     —  Foto/Reprodução.
 
O novo piso agora é de valor equivale a R$ 2.424,00. Esse valor já é lei, não precisa de nenhuma regulamentação, ele está garantido na Emenda Constitucional 120, como já publicamos em matéria anterior.  Veja a matéria completa, aqui!

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