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ACE - Publicada a Portaria nº 125, que garante o Repasse Financeiro aos Estados e Municípios

        Publicada a Portaria nº 125/2022.     —  Foto/Reprodução.
 
Publicada a Portaria nº 125, que garante o Repasse Financeiro aos Estados e Municípios.
Publicado no JASB em 26.janeiro.2022.  Atualizado em 08.março.2022.  

Grupos WhatsApp | Publicada a Portaria PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
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Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
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Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.311, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2022, resolve:


Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:
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I - a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13;

IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterado o anexo desta Portaria; e

V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF.


Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
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Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA

Veja os anexos aqui! Para avançar para as demais cidades e estados, clique na >>> que fica no topo (lado esquerdo) do DOU.


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Próximo passo: Com a aprovação do Reajuste do Piso Nacional os Agentes Comunitários e de endemias devem se articular.

      Com a aprovação dos R$ 1.750 do Reajuste do Piso Nacional, os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias precisam se organizar para regulamentar em seus municípios  —  Foto: Reprodução.
 
A batalha em Brasília foi grande, nas redes sociais também, mas, chegou a hora de se organizar para garantir o reajuste dos R$ 1.750 nas bases, nos municípios. Não há o que temer, já fizemos isso antes, inclusive, com o reajuste escalonado, lembra?
Prefeituras confirmam o pagamento do Reajuste do Piso Nacional dos ACS/ACE.

        Reajuste do Piso Salarial Nacional garante o salário base de R$ 1.750 aos agentes comunitários e de combate às endemias.     —  Foto/Reprodução/Ilustrativa.
 
Conforme avaliação realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, diversas prefeituras já sinalizaram positivamente ao pagamento do Reajuste do Piso Salarial Nacional, que deverá elevar para R$ 1.750 o salário base das duas categorias. 

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