Header Ads


Decisão proferida contra Collor não afeta o seu mandato e nem a tramitação da PEC 9/2022.

        Senador Fernando Collor de Mello.     —  Foto/Reprodução.
 
Decisão proferida contra Collor não afeta o seu mandato e nem a tramitação da PEC 9/2022.
Publicado no JASB em 23.abril.2022.    

Grupos no WhatsApp | Tanto os Agentes Comunitários de Saúde, quanto os Agentes de Combate às Endemias tomaram um susto, quando tiveram acesso as informações mais recentes envolvendo o mandato do Senador Fernando Collor de Mello, que recebeu a missão de ser o relator da  Proposta de Emenda à Constituição - PEC 09/2022. Proposta que poderá garantir um Piso Nacional de valor equivalente a dois salários mínimos R$ 2.424,00, Aposentadoria Especial, Incentivo de Insalubridade e outros direitos. 
-
-
O senador Collor teve a simpatia dos agentes após declarações favoráveis à PEC 09, como também revelou ter grande afinidade as duas categorias, tendo ele se declarado ser o criador do Programa Agentes Comunitários de Saúde. Fernando Collor declarou o contexto em que criou o Programa. Ele declarou ter a satisfação em participar desse momento histórico, que faz justiça aos ACS e ACE. Saiba mais aqui!

A situação que o Tribunal mandou Collor devolver dinheiro gasto na manutenção da casa da Dinda, não o impede de exercer o mandato e nem mesmo de continuar emprenhado na aprovação da PEC 9/2022.


Segundo a  CNN Brasil, na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem 'relação direta' com a vida privada e familiar do senador e não com sua atividade parlamentar.
-
-
A matéria publicada pela CNN afirma que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar ‘não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal’, mas sim de despesa pública. Assim, o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso.
-
-
Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.


“Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”, registrou.

A reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo” diz ter entrado em contato, por e-mail, com o gabinete do senador Collor solicitando manifestação. A CNN também diz ter procurado o parlamentar, mas não obteve resposta.

       Fernando Collor de Mello tem usado as redes sociais para falar favoravelmente sobre a Proposta que favorece aos agentes comunitários e de endemias.     —  Foto: Reprodução.

Diante da situação, o editorial do JASB tranquiliza a todos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, quanto a relatoria da PEC 9, que continuará tramitando normalmente, sem nenhuma alteração em sua relatoria.
-
-
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, condenou o senador  Collor, determinando que ele devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com os serviços descritos nessa matéria. Portanto, não há maior gravidade, na questão avaliada pelo Tribunal.

Com informações da Estado de S. Paulo e CNN Brasil.

Acompanhe as Redes sociais ligadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e fique por dentro dos principais acontecimentos envolvendo as duas categorias de forma ampla e com a imparcialidade que todos desejam.



JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O jornalismo do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil precisa de você para continuar marcando ponto na vida da categoria. Faça doação para o site. Sua colaboração é fundamental para seguirmos combatendo o bom combate com a independência que você conhece. A partir de qualquer valor, você pode fazer a diferença. Muito Obrigado! Veja como doar aqui! 
-
-
Inscreva-se no canal do JASB no YouTubeWhatsAppTelegram ou Facebook.

        Desde antes da aprovação da PEC 22 pela Câmara dos Deputados, os diretores da CONACS estão em Brasília. Dessa vez para aprovar a PEC 9, no Senado.     —  Foto/Reprodução.
 
CONACS - A Convocatória Geral visa garantir a votação o mais rápido possível da PEC 9/2022, que garante o Piso Nacional de valor igual ou aproximado a 2 salários mínimos, mais a Aposentadoria Especial, insalubridade entre outros direitos. Veja a matéria completa, aqui!
-
-
Lista das cidades que pagaram o Reajuste de R$ 1.750 do Piso Nacional dos ACS/ACE

        Em Pesquisa realizada pelo JASB, ACS/ACE informaram que várias Prefeituras já estão pagando o Reajuste do Piso Nacional em valor de R$ 1.750.     —  Foto/Reprodução.
 
Fique atento sobre as cidade que estão pagando o Reajuste do Piso Nacional. Ainda no dia 08 de janeiro de 2022, fizemos uma matéria exclusiva sobre a primeira cidade a declarar que pagaria o novo Reajuste do Piso Nacional aos ACS/ACE, em valor de R$ 1.750,  Veja a matéria completa, aqui!

-
Conteúdo relacionado:

Tecnologia do Blogger.