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Saúde com Agente: Os ACS/ACE do Curso Técnico poderão desfrutar de férias...

       Os agentes comunitários de saúde e os  agentes de combate às endemias do Brasil participarão da maior formação do gênero da América Latina.     —  Foto/Reprodução.
 
Saúde com Agente: Os ACS/ACE do Curso Técnico poderão desfrutar de férias do trabalho, durante a formação?
Publicado no JASB em 17.junho.2022.  Atualizado em 19.junho.2022    

Grupos no WhatsApp Tanto os agentes comunitários de saúde, quanto os agentes de combate às endemias, inscritos no  Programa Saúde com Agente possuem muitas dúvidas sobre a formação. Uma delas é relacionada a questão das férias do trabalho, durante o curso técnico.
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É importante que todos saibam que o Curso Técnico do Programa Saúde com Agente deve ter início no dia 9 de agosto de 2022. Não é nenhuma novidade que a  formação será hibrida, ou seja, parte será presencial e a outra parte será remota. Pelo menos essa é a ideia original relativa a essa formação.

A formação também será composta de duas partes: uma teórica e outra prática. Em tese, sabe-se que teoria será on-line. Já a prática, que será desenvolvida durante as atividades dos agentes comunitários e de endemias. 

É em face dessa situação, que está sendo recomendado aos profissionais que as férias sejam desfrutadas antes do terceiro mês do curso, no caso, até setembro, ou após sua conclusão. Seja considerado que, por motivo de férias, o estudante não terá como cumprir a frequência mínima de 75%. Isso o impossibilitará de concluir o curso, impedindo o acesso ao certificado de conclusão.
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Apesar disso, há outros afastamentos legalmente permitidos, por exemplo, as licenças maternidade,  médica e paternidade. Nesses casos, haverá direito à recuperação em atividades previstas no Plano de Ensino.

        Os agentes já estão prontos para iniciar o curso técnico.     —  Foto/Reprodução.

São ofertadas 200 mil vagas, sendo 138 mil para ACS e 62 mil para ACE. As aulas serão ministradas na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Participaram do processo seletivo Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; os trabalhadores ativos do SUS, que exercem atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente e que possuam formação de Nível Médio ou estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

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É importante lembrar que cada capacitação terá 1.275 horas/aula e será feita em dez meses. Além disso, os cursos também contarão com atividades presenciais e práticas que serão realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, o Agente de Saúde que for selecionado no processo seletivo deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do curso, devendo informar imediatamente à coordenação a perda ou a alteração desse vínculo. A perda de vínculo do agente implicará no cancelamento de sua matrícula e, consequentemente, no desligamento do curso.

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Pagamento do Piso: Confira a lista das cidades que já pagaram os R$ 2.424. 

        Confira a primeira lista nacional das cidades que já pagam ou formalizaram o pagamento do novo Piso Nacional dos ACS e ACE.     —  Foto/Reprodução.
 
Dobra o número de cidades que pagam o novo Piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias . Confira a lista das cidades que já pagaram o novo Piso, aqui!
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CONASEMS emite nota técnica informando que os municípios são obrigados a pagar o novo Piso.

        Nota técnica do CONASEMS reconhece o direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias ao novo Piso de R$ 2.424.     —  Foto/Reprodução.
 
O CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, por meio de Nota Técnica, manifestou-se favoravelmente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, quanto as questões relacionadas ao pagamento do novo Piso Salarial Nacional, conforme valores estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022. 
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