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Da Aposentadora Especial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias II.

        Aposentadoria Especial para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, um direito garantido pela EC 120/2022.     —  Imagem/Reprodução.
 
Da Aposentadora Especial dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias II.
Publicado no JASB em 25.maio.2022.    

Grupos no WhatsApp No ano de 2019, nós havíamos feito uma previsão quanto a regulamentação da aposentadoria especial destes profissionais, com o advento da Emenda Constitucional 120/2022, a ideia torna se mais que atual. Por Dr. Carlos Eduardo.
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Em seu artigo 198, § 10, a nossa Constituição Federal passou a fazer previsão de que os ACS e ACE, farão jus ao instituto da Aposentadoria Especial, que é um regime previdenciário diferenciado.

Após mais de 20 (vinte) anos de dedicação exclusiva aos municípios, com o desgaste inerente a profissão, visitando lares, comunidades, alterações climáticas, e na maioria dos casos sem contar com amparo até mesmo de um transporte adequado, nada mais justo do que reconhecer que este profissional, possa se aposentar em um período diferenciado e mantendo seus proventos.


Ocorre que a Emenda Constitucional, garantiu este direito, porém, não fez previsão quanto ao tempo de serviço, contribuição, ou idade mínima, (contudo, se a CONACS não articulasse a regulamentação desses detalhes) caberia aos municípios que seguem o INSS, usar a regra geral, e nos que possuem previdência própria, regulamentar este direito. 
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      Dr. Carlos Eduardo, Relator da CST ACS/ACE/ALMT.     —  Imagem/Reprodução.

A Emenda Constitucional 103/2019 (alterou o artigo 40 da Constituição Federal), permitiu aos municípios definirem regras quanto a aposentadoria quando se tem regime previdenciário próprio.

Interpretando para a situação de nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias: “A emenda 120 está em vigor, compete agora aos municípios que possuem previdência própria, regulamentar via Lei Complementar a aposentadoria especial dos ACS e ACE, determinando idade, tempo de contribuição, valor do benefício”.

O poder executivo municipal e seus legisladores, agindo desta maneira, estarão fazendo a justiça a um número expressivo de profissionais que já estão há anos prestando serviço aos municípios e ainda não tinham avistado esta possibilidade, que a emenda 120 trouxe e já preparando o futuro de inúmeros que dentro em breve estarão adquirindo este direito.

Justiça seja feita!

* Dr. Carlos Eduardo, Relator da CST - Câmara Setorial Temática ACS/ACE/ALMT.
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Governo Federal já tem recursos para pagamento do novo Piso Nacional dos ACS/ACE.

        Piso  Nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de 2 salários mínimos já conta com recurso em caixa.     —  Foto/Reprodução.
 
Segundo informações do ilustre senador Fernando Collor de Mello, principal responsável pela aprovação do novo Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias no Congresso Nacional, já existe recurso para pagamento da conquista dessas duas categorias. Veja a matéria completa, aqui!
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Prefeito declara que será o 1º a pagar o Piso Nacional de 2 salários aos agentes de saúde (ACS e ACE).

         O pagamento do novo piso foi regulamentado pela Emenda Constitucional 120, garantindo o valor equivale a R$ 2.424,00 para os agentes comunitários e de endemias.     —  Foto/Reprodução.
 
O novo piso agora é de valor equivale a R$ 2.424,00. Esse valor já é lei, não precisa de nenhuma regulamentação, ele está garantido na Emenda Constitucional 120, como já publicamos em matéria anterior.  Veja a matéria completa, aqui!

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