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BRASÍLIA: PL propõe substituir registro de ponto por metas de desempenho para ACS e ACE.

           Agente comunitária e o Ponto Eletrônico.   —  Foto: JASB.com.br.
 
BRASÍLIA: PL propõe substituir registro de ponto por metas de desempenho para ACS e ACE.
Publicado no JASB em 21.outubro.2025. Atualizado em 22.outubro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Projeto de Lei nº 5129/2025, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi apresentado em 14 de outubro e busca alterar a Lei nº 11.350/2006, que regulamenta o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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📌 Proposta apresentada na Câmara dos Deputados

A proposta pretende substituir o atual sistema de registro de ponto por um modelo baseado em metas de desempenho. A justificativa é que o controle de frequência tradicional não se adapta à natureza territorial e externa das atividades desempenhadas por esses profissionais.

🕒 Problema identificado no modelo atual

O texto do projeto aponta que a exigência rígida de controle de jornada não reflete a realidade do trabalho dos agentes, que dependem de fatores externos como a disponibilidade das famílias e as condições geográficas dos territórios. 
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Segundo a justificativa, o modelo atual privilegia o cumprimento formal de horários em detrimento da eficácia das ações de saúde preventiva e de vigilância. Para o autor, isso desvia o foco dos resultados sanitários e limita a autonomia necessária para a execução das visitas domiciliares e campanhas em campo.

📊 Metas e indicadores de desempenho

O PL 5129/2025 propõe que o desempenho dos ACS e ACE seja avaliado por indicadores objetivos, como a cobertura vacinal das famílias atendidas, a regularidade das visitas domiciliares registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), o controle de focos de endemias e a coleta de dados de saúde da população. 

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O texto reforça que não há eliminação do controle, mas uma qualificação do monitoramento. Caso as metas não sejam atingidas, o agente retorna ao regime de ponto tradicional e pode sofrer sanções administrativas.

⚖️ Base jurídica e princípio da eficiência

A proposta encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da eficiência administrativa. Para o deputado Hildo Rocha, a medida concretiza esse princípio ao substituir o controle burocrático de presença por um sistema de metas mensuráveis. 

A expectativa é que a gestão pública se torne mais eficiente, transparente e orientada a resultados, alinhando-se a práticas modernas de administração. O projeto também busca reduzir a burocracia sem comprometer a fiscalização do trabalho.
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🌍 Impacto social esperado

Segundo a justificativa, a mudança permitirá que os agentes concentrem esforços em suas funções essenciais: prevenção de doenças, promoção da saúde e combate às endemias. 

A expectativa é de que a população, especialmente em áreas vulneráveis e de difícil acesso, seja a principal beneficiada, com maior cobertura e eficácia das ações de saúde primária. O projeto também pretende aumentar a motivação profissional, ao valorizar resultados concretos em vez do simples cumprimento de horários.

           O Ponto Eletrônico não pode ser usado de forma a interferir na Produtividade dos ACS.   —  Foto: JASB.com.br.

🔎 Resumo do Projeto de Lei nº 5129/2025

Autor: Deputado Hildo Rocha (MDB-MA)

Data de apresentação: 14 de outubro de 2025

Objetivo: Substituir o registro de ponto por metas de desempenho para ACS e ACE
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Problema identificado: Incompatibilidade entre controle de jornada e natureza externa do trabalho

Solução proposta: Gestão por resultados, com dispensa do ponto condicionada ao cumprimento de metas

Base legal: Lei nº 11.350/2006 e princípio da eficiência administrativa (art. 37, CF)

Impacto esperado: Maior autonomia, eficiência e ampliação da cobertura em saúde pública

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Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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