PLP 185 ou PEC 14: Nota Técnica da Câmara esclarece diferenças entre regimes.

PLP 185 ou PEC 14: Nota Técnica da Câmara esclarece diferenças entre regimes.
WhatsApp: Rede do JASB | Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) têm sido alvo de debates e informações desencontradas sobre o direito à Aposentadoria Especial. Para solucionar o problema, a Câmara dos Deputados criou uma Nota Técnica.
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📌 Contexto e surgimento das dúvidas
A possibilidade da aprovação da PEC 14/2021, poderá alterar o §10 do artigo 198 da Constituição, gerou questionamentos sobre a forma de aposentadoria prevista para a categoria.
Para esclarecer, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma Nota Técnica explicando a diferença entre “aposentadoria especial” e “aposentadoria mediante requisitos diferenciados”.
⚖️ Diferença entre aposentadoria especial e diferenciada
Segundo os consultores, a aposentadoria especial exige comprovação de exposição permanente a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
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Já a aposentadoria mediante requisitos diferenciados não depende dessa comprovação, mas estabelece regras específicas de idade e tempo de contribuição, como ocorre com professores e profissionais da segurança pública.
Essa mudança foi necessária para adequar o texto constitucional à Reforma da Previdência (EC 103/2019), que proibiu a concessão de aposentadoria especial apenas por categoria profissional.
📑 Alterações no texto constitucional
O substitutivo da PEC 14/2021 modifica o §10 do artigo 198 da Constituição para garantir aos ACS e ACE o direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados. Foram criados dispositivos específicos: no Regime Próprio (RPPS), idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens, além de 25 anos de contribuição e exercício na atividade.
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No Regime Geral (RGPS), as mesmas regras foram aplicadas. Assim, a categoria passa a ter um tratamento previdenciário semelhante ao de outras profissões que desempenham funções de risco.
🚧 Compatibilidade com a Reforma da Previdência
A Nota Técnica destaca que a redação anterior, que falava em “aposentadoria especial”, é incompatível com a EC 103/2019. A substituição pelo termo “requisitos diferenciados” garante segurança jurídica e evita questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal.
A novo texto da PEC assegura que os ACS e ACE tenham regras mais favoráveis do que as aplicáveis aos demais trabalhadores, sem depender de regulamentação infraconstitucional.
🔎 Dois regimes possíveis para a categoria
Em relação ao PLP 185/2024, os consultores reforçam que os agentes continuam podendo pleitear a aposentadoria especial, desde que comprovem individualmente a exposição a agentes nocivos, conforme previsto nos artigos 40 e 201 da Constituição.
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Ao mesmo tempo, passam a ter direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados, com integralidade e paridade, sem necessidade de laudos técnicos como LTCAT ou PPP. Dessa forma, a categoria terá acesso a dois caminhos distintos de aposentadoria. Como previsto na PEC 14.
📢 Esclarecimento contra desinformação
A nota técnica conclui que a mudança não retira direitos, mas os consolida em bases constitucionais sólidas. O uso da expressão “requisitos diferenciados” foi uma escolha técnica para garantir conformidade com a Constituição e preservar benefícios.
Os ACS e ACE terão acesso a regras previdenciárias mais vantajosas do que as gerais, afastando interpretações equivocadas que circulam em redes sociais e entre lideranças. O essencial, segundo os consultores, é o conteúdo do direito assegurado, e não a nomenclatura utilizada. Acesse a Nota Técnica, aqui!
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Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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