Header Ads


Dinheiro: PQA-VS - Publicada portaria que altera as Portarias de Consolidação.

        O PQA-VS equivale ao Previne Brasil, enquanto que este beneficia aos ACS, aquele beneficia aos ACE. — Foto/Reprodução.
 
Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro
Publicado no JASB em 22.março.2023. Atualizado em 18.agosto.2023.            

Grupos no WhatsApp Criado pela Portaria nº 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS comemora oito anos de existência em 2021 (atualmente 9 anos), buscando a melhoria das ações e serviços de Vigilância em Saúde, como iniciativa para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde. 
-
-
Veja informações do Resultados Preliminares do PQA-VS 2022, mais abaixo!

Alteração das portarias de consolidação 

Foi publicada portaria do PQA-VS que altera as portarias de consolidação 5 e 6 de 2017.
 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 232, DE  09/03/ 2023

Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.840. ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados, constantes em portaria específica; e

........................................................................................................................" (NR)
-
-
"Art. 847. As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constarão em portaria específica.

Parágrafo único. O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao PQA-VS." (NR)

Art. 2º A Seção IV do Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 476. O repasse de recursos financeiros do PQA-VS para o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa ocorrerá mediante o atendimento dos critérios e compromissos definidos nos termos dos arts. 478 e 479 e das demais regras vigentes previstas no Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 482. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata o PQA-VS são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. " (NR)

"Art. 483. O repasse dos recursos financeiros do PQA-VS decorre do cumprimento das metas estabelecidas para indicadores pactuados e publicados em portaria específica, devendo observar:

........................................................................................................................" (NR)
-
-
Art. 3º A avaliação do PQA-VS do ano de 2022 será feita com base nos Anexos XCVII e XCVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, que contemplam a relação de indicadores vigentes no exercício de 2022.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017:

I - § 2º do art. 847;

II - Anexo C; e

III - Anexo CI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA


SOBRE O PROGRAMA

PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, conforme informações do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde / Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
--
-
Criado pela Portaria nº 1.378/GM/MS, de 08 de julho de 2013, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS comemora oito anos de existência em 2021, buscando a melhoria das ações e serviços de Vigilância em Saúde, como iniciativa para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde. 

A garantia do acesso integral e de forma oportuna às ações e serviços de qualidade visam contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, a redução das iniquidades e a promoção da qualidade de vida dos brasileiros, e ainda, constituem-se como objetivos gerais do Ministério da Saúde, tendo o PQA-VS como parte dessas iniciativas. 

A história do programa mostra sua relevância como um marco para a Vigilância em Saúde, por definir compromissos e responsabilidades a serem assumidas pelas três esferas de gestão do SUS. Os compromissos traduzem-se por meio de metas estabelecidas em indicadores de interesse da Vigilância em Saúde, tendo subsídio nas esferas: federal, com o financiamento e apoio técnico a estados e municípios; estadual, com apoio técnico aos municípios e monitoramento dos dados; e municipal, buscando induzir e estabelecer a implementação de ações que garantam a consecução dessas metas em seu território.

Com base no desempenho dos municípios (de acordo com seu porte populacional) e estados, o incentivo financeiro do PQA-VS é repassado aos fundos municipais e estaduais. Este recurso pode ser utilizado para aquisição de equipamentos, insumos, capacitações e gratificações, ou outros relacionados às atividades de vigilância em saúde.

Como diretrizes do PQA-VS:

Ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos estados, Distrito Federal e municípios; e,
Estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados.
-
-
PQA-VS em 2020

Em virtude da Emergência Internacional em Saúde Pública, devido à pandemia pelo COVID-19, e a disseminação da doença no território brasileiro, o GTVS definiu a manutenção em 2020 do regramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), incluindo indicadores, metas e Fichas de Qualificação, vigentes em 2019, com alguns ajustes. Esses ajustes buscam conferir maior clareza a questões que vêm sendo colocadas por gestores e profissionais que atuam em estados e municípios.

É importante destacar, ainda, que no momento da avaliação do Programa 2020, que deverá ocorrer em maio de 2021, o impacto da situação epidemiológica do COVID-19 no Brasil em relação aos indicadores do PQA-VS será analisado, podendo exigir adequações nas metas estabelecidas, o que será discutido no âmbito da SVS e no GTVS.

Resultados Preliminares do PQA-VS 2022

Publicado em 01/03/2023 10h11 Atualizado em 22/03/2023 17h15. Os Resultados Preliminares do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, que correspondem ao período de janeiro a junho de 2022, encontram-se disponibilizado por meio de relatórios municipais individualizados devidamente alocados em pastas por estado e Distrito Federal, que consolida todos os dados dos indicadores do programa no período, sem avaliação do cumprimento das metas e indicadores.
-
-
É importante enfatizar que o planejamento e a programação das ações nos municípios e estados constituem um processo que se inicia pela análise da situação de saúde local, com a identificação de dificuldades e potencialidades, a partir das quais devem ser definidas prioridades de ação e as estratégias de intervenção. Todas as áreas das Secretarias de Saúde, cuja atuação interage com os indicadores pactuados no âmbito do PQA-VS, devem estar envolvidas. Outro aspecto a ser ressaltado é a articulação necessária entre os diversos instrumentos de planejamento e programação do Sistema Único de Saúde.

Atenção

É importante que todos os municípios mantenham atualizada a base de dados do sistema de informação fonte de cada indicador para que não seja prejudicado na fase de avaliação anual, que tem como referência as bases nacionais de dados para cada sistema relacionado nas fichas de qualificação.

Qualquer dúvida, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] 


+ CANAL DO PQA-VS: Tudo que você precisa saber sobre: www.jasb.com.br/PQAVS
-
-
Saiba como proceder para que o seu município pague o Incentivo Financeiro

        Nesse ano - um número maior de agentes de saúde poderão o Incentivo Financeiro Adicional. — Foto/Reprodução.

Garantir o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, deixou de ser um sonho para ser realidade. Entenda agora!
-
-
Nunca foi tão fácil garantir o pagamento da gratificação de final de ano como agora. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, responsável por facilitar a vida dos Sindicatos, Associações e Comissões Especiais dos Agentes de Saúde (tanto ACS quanto ACE), tem dispensado informações precisas para os representantes das duas categorias.

Não é por menos que, somente no ano passado, tivemos dois recordes significativos: um em relação ao valor repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde (o maior da história) e o outro no aumento no número de cidades que passou a pagar o Incentivo. 

Pela primeira vez na história dos ACS/ACE está sendo pago dois salários mínimos por cada agente com o perfil habilitado para o recebimento da gratificação de fim de ano. Entretanto, não é toda gestão que respeita o direito dessas categorias, infelizmente, desviando os recursos que são destinados aos servidores.

Apesar dos fatos, que envolvem a utilização indevida do Incentivo dos agentes, mesmo diante da vasta legislação que garante tal direito é possível reagir e fazer valer as normas, que garantem o pagamento dessa gratificação aos servidores.

Nesse final de ano o repasse do IFA deverá ser de R$ 2.604,00 (valor que poderá sofrer alteração, caos o Governo Federal reajuste o salário mínimo em maio). Isso, graças a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem a essa nova realidade. 
-
-
O JASB já se antecipou e informou aos seus leitores que nesse ano teremos novos recordes em relação ao Incentivo. O primeiro deles tem relação com o valor a ser repassado pelo  Fundo Nacional de Saúde, ou seja, cada agente de saúde (ACS e ACE) habilitado no sistema, deverá receber o valor equivalente a dois salários mínimos atualizado.

Em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o ex-deputado federal Valtenir Pereira considerou que o valor é justo, apontando a importância do trabalho realizado pelos agentes comunitários e de combate às endemias.

        Agentes de combate às endemias e comunitários de saúde devem se articular em seus municípios para garantir o pagamento dos 2 salários extras, no final do ano. — Foto/Reprodução.

O que fazer para garantir o pagamento 

Para facilitar a vida dos ACS/ACE realizamos o passo a passo de como proceder para conquistar definitivamente a Gratificação de Final de Ano (IFA). Não há o que fazer, mesmo quando a gestão se nega a repassar o pagamento do recurso recebido pelo Fundo Nacional. 
-
-
Primeiro passo

As lideranças precisam se apropriar da Legislação sobre o Incentivo. As instituições que representam os gestores, ou seja CNM, CONASEMS e CONASS tentam de qualquer forma desqualificar a existência do direito dos ACS/ACE ao recebimento da gratificação de final de ano. Chegaram a produzir Notas Técnicas para tentar criar uma "cortina de fumaça," que fosse capaz de criar a ideia de que as normas jurídicas existentes não favorecem aos agentes. Essas instituições tentam e tentam, mas não conseguem iludir aos agentes de saúde, justamente porque os textos da norma jurídicas, que envolve o Incentivo, são claros, objetivos e tem o peso de constitucionalidade carimbado pela Constituição Federal.

A Lei 12.994 é um texto Constitucional

A Lei 12.994  de 17/06/2014 - é uma Lei ordinária, que alterou a lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, para instituir o Piso Salarial Profissional Nacional e diretrizes para o Plano de Carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, contudo, o texto Constitucional também reafirmou o direito dos agentes ao Incentivo Financeiro Adicional.

Lei 12.994/2014, no "Art. 9º-D estabelece o direito dos agentes com a seguinte grafia: "É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
-
-
A Norma Constitucional fortaleceu o que estabelece o artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674de 03 de junho de 2003 - do Ministério da Saúde, que estabelece que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Mais adiante, uma outra portaria passaria a garantir o direito aos ACE. 

Por mais que os gestores tentem apagar os textos acima, criando narrativas, de nada adianta, porque o direito dos ACS/ACE está na Constituição Federal.

Passos a passo para garantir a Gratificação de Final de Ano

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
-
-
Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
-
-
Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverão acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
-
-
1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Confira as matérias em destaque:

—   Juiz de Fora: Projeto garantirá o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. A Câmara Municipal de Juiz de Fora, após articulação dos agentes comunitários e de combate às endemias, por meio de um Projeto de Lei (PL) busca garantir...

—   2 salários extra: Câmara aprova pagamento aos agentes comunitários de Guarabira.  A gratificação repassada aos municípios pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde para o pagamento das suas categorias, tem sido garantida pelas prefeituras que respeitam os direitos dos servidores públicos.

—   Campo Belo: Câmara Municipal requer informações sobre pagamento de incentivo financeiro dos ACS e ACE. O Requerimento 09/2023 foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e seguiu para a análise do Prefeito Alisson de Assis Carvalho.
-
-
—   Campinas: Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Incentivo aos ACS foi protocolado. Os vereadores da cidade de Campinas estão dando um importantíssimo passo para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias.

—   Prefeitura de Santo Ângelo passa a pagar o incentivo financeiro aos agentes comunitários e de endemias. 

—   Incentivos: Prefeituras se aproveitam de falta  de informações dos ACS e ACEO Incentivo Financeiro Adicional é um direito constitucional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

—  Incentivo Financeiro: STF determina que seja pago aos Agentes Comunitários e de Combate às EndemiasEsta é mais uma matéria exclusiva do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, em favor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, focando no direito legítimo dessas categorias, contudo, negado por maus gestores. 

—  DINHEIRO: Câmara de vereadores obrigou prefeito a pagar o Incentivo Financeiro. É dever das Câmaras de Vereadores fiscalizar os prefeitos e cobrar o cumprimento das leis. Os ACS/ACE cobraram o direito e passaram a ter direito ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
-
-
Qualquer vereador pode propor um Projeto de Lei (PL) e garantir o pagamento do Incentivo. Saiba mais detalhe, clique aqui!

—  Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado. 

—  Prefeitos que se negarem a pagar os R$ 2.424 e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos. Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser preso.

— As prefeituras que pagarem o 13º com o Incentivo Financeiro Adicional cometem crime. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos municípios do Brasil...

— Está na mão? Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS. A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias...

— Incentivo Financeiro: Campina Verde entra na lista das cidades que pagam a gratificação aos ACS e ACE. A batalha nacional em defesa do IFA, entre os Agentes de Saúde em diversas cidades...
-
-
Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 

Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Tecnologia do Blogger.