Bebê reborn: projeto prevê até 6 anos de prisão para apologia à pedofilia com bonecos.
Bebê reborn: projeto prevê até 6 anos de prisão para apologia à pedofilia com bonecos.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O que muda com o PL 2685/2025 para quem produz vídeos com bonecos infantis?
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O deputado federal Julio Cesar Ribeiro (DF) apresentou o Projeto de Lei 2685/2025, que tipifica como crime a produção e divulgação de conteúdo erótico ou pornográfico utilizando bonecos com aparência infantil, conhecidos como bebês reborn.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem produzir, compartilhar, vender ou mesmo possuir qualquer registro visual que simule ato sexual com esses objetos hiper-realistas.
Para a categoria, a iniciativa representa um avanço no combate à pedofilia, ao fechar uma lacuna legal que permitia a circulação de conteúdos que, embora não envolvessem vítimas humanas, banalizavam a violência sexual infantil.
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O que está em jogo com o PL 2685/2025
O projeto acrescenta o artigo 241-F ao ECA, criando o crime de "apologia à pedofilia por simulação com objetos infantilizados".
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A justificativa do parlamentar ressalta que a popularização dos bonecos hiper-realistas tem sido deturpada por indivíduos que produzem ou consomem conteúdos simulando atos sexuais com esses objetos, o que, mesmo sem vítimas diretas, representa "grave ameaça à proteção da infância" e fomenta ambientes virtuais de incentivo à pedofilia.
"Não podemos tolerar esse tipo de perversão, nem na ficção. Nosso dever é agir preventivamente e proteger a inocência das crianças", afirmou o deputado.
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As penas e as circunstâncias agravantes
A pena de 2 a 6 anos de reclusão pode ser aumentada em 50% se o material for divulgado em plataformas de acesso público, redes sociais ou meios de comunicação em massa; se houver finalidade comercial, pornográfica, erótica ou de entretenimento sexual; ou se o conteúdo estiver associado a discursos que normalizem ou incentivem o abuso sexual infantil.
A proposta estabelece exceções para obras de natureza artística, educativa, jornalística ou documental, desde que não tenham objetivo sexual ou pornográfico, e para produções que abordem a temática de forma crítica visando denunciar ou prevenir crimes contra crianças .
A lacuna legal e o contexto da proposta
O projeto responde a uma lacuna da legislação atual, que ainda não prevê punição específica para a erotização simulada de crianças por meio de bonecos com aparência infantil.
Embora o ECA já contenha diversos tipos penais relacionados à pedofilia, como a produção e divulgação de pornografia infantil, a lei não abarcava conteúdos que utilizassem objetos para simular atos sexuais com crianças. A proposta, apresentada em junho de 2025, tramita na Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado Federal e sanção presidencial.
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A tramitação e os próximos passos
O PL 2685/2025 foi apresentado em 2 de junho de 2025 e ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, o projeto pode garantir um ambiente digital mais seguro e reforçar o compromisso constitucional de prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
O que está em jogo é a definição de limites claros para a atuação de plataformas digitais e para a circulação de conteúdos que, embora simulados, carregam alto potencial de normalização de práticas criminosas.
Como a proposta impacta a proteção integral da infância
A iniciativa do deputado Julio Cesar Ribeiro se alinha ao princípio da proteção integral da infância, previsto na Constituição Federal e no ECA, e busca aprimorar a legislação penal para coibir práticas que, embora indiretas, ameaçam a dignidade de crianças e adolescentes.
Para especialistas, a aprovação do projeto representaria um marco na prevenção à violência sexual, ao estabelecer que a normalização de comportamentos pedófilos, mesmo em cenários fictícios, é inaceitável e deve ser punida com rigor.
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Autor: Samuel Camêlo.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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