"Recusa indevida": projeto acaba com barreiras para receitas de enfermeiros em todo o país.
"Recusa indevida": projeto acaba com barreiras para receitas de enfermeiros em todo o país.
Canal da Enfermagem | Farmácias não poderão recusar receitas de enfermeiros; entenda o projeto que está na Câmara.
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Projeto de lei apresentado na Câmara assegura validade nacional para prescrições feitas por enfermeiros.
A deputada federal Enfermeira Rejane (Rio de Janeiro) protocolou o Projeto de Lei 4.840/2026, que garante a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas em todo o país.
O texto proíbe que os estabelecimentos recusem receitas assinadas por esses profissionais, desde que observadas as normas legais e sanitárias aplicáveis. A proposta não cria novas competências para a categoria, mas busca assegurar o cumprimento de uma prerrogativa que, segundo a autora, já existe na legislação, mas enfrenta recusas na prática .
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O que o projeto estabelece e quais as penalidades para farmácias
Pelo texto, fica assegurada a validade das prescrições emitidas por enfermeiros regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, no exercício de suas competências legais . A dispensação deverá observar a legislação sanitária vigente e as normas específicas aplicáveis a medicamentos de controle especial.
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O projeto deixa claro que a dispensação não poderá ser recusada exclusivamente pelo fato de a prescrição ter sido emitida por um enfermeiro, desde que respeitadas a Lei 7.498/1986 (que regula o exercício da enfermagem), o Decreto 94.406/1987 e os protocolos clínicos e programas de saúde pública aplicáveis .
Redes de farmácias, drogarias e plataformas de comercialização de medicamentos deverão adotar procedimentos internos compatíveis com a lei.
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Fica vedada a criação de exigências administrativas que impeçam ou restrinjam, sem fundamento legal, a dispensação de medicamentos regularmente prescritos por enfermeiros.
O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento às sanções já previstas na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis .
Lei de 1986 já autoriza prescrição por enfermeiros, mas prática encontra barreiras
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987 já reconhecem a competência do enfermeiro para prescrever medicamentos nos casos previstos em programas de saúde pública, protocolos clínicos e normas técnicas.
Apesar desse respaldo legal, pacientes e profissionais ainda enfrentam recusas indevidas na dispensação de medicamentos em farmácias, o que cria obstáculos ao acesso ao tratamento e gera insegurança jurídica.
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A parlamentar reforça que a proposta não amplia as competências da enfermagem nem altera as regras de prescrição já existentes. O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação vigente e impedir recusas baseadas exclusivamente na categoria profissional de quem prescreveu o medicamento.
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Projetos semelhantes tramitam na Câmara e ampliam debate sobre autonomia da enfermagem
O PL 4.840/2026 não é o único em tramitação sobre o tema. O Projeto de Lei 1760/2025, também de autoria da deputada Enfermeira Rejane, obriga as farmácias vinculadas às unidades do SUS a aceitarem prescrições feitas por enfermeiros.
O texto estabelece que a obrigatoriedade vale para medicamentos que não exijam receituário especial (controle rigoroso) e prevê que as farmácias deverão treinar servidores e colocar avisos visíveis informando que aceitam receitas de enfermeiros. As penalidades para descumprimento começam com advertência e, em caso de reincidência, multa e suspensão temporária de funcionamento.
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Já o Projeto de Lei 3.949/2023, de autoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Ceará), regulamenta a prescrição de medicamentos e pedidos de exames em consultórios de enfermagem.
O texto estabelece punições para farmácias, incluindo as do Programa Farmácia Popular, que se negarem a aceitar receitas emitidas por enfermeiros, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Casos de reincidência poderão levar à suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias. Segundo a autora, "realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86."
Cofen e CFM divergem sobre prescrição por enfermeiros
O debate sobre a prescrição por enfermeiros já gerou divergências entre conselhos profissionais. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamentou a prática por meio de resolução, que organizou a prescrição dentro do Processo de Enfermagem, conforme protocolos do Ministério da Saúde. A norma tem validade em todo o país e estabelece limites claros para a atuação dos enfermeiros, principalmente na atenção básica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, defende que a prescrição de medicamentos deve estar vinculada a diagnóstico médico. O deputado distrital Jorge Vianna, autor de projeto que originou o debate, sustenta que a resolução do Cofen não amplia atribuições de forma irrestrita e que as prescrições seguem protocolos, com controle e rastreabilidade .
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Projeto pode avançar na Câmara e ampliar acesso da população a medicamentos
O PL 4.840/2026 ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação. Caso aprovado, a medida poderá reforçar a segurança jurídica dos profissionais de enfermagem e ampliar o acesso dos pacientes aos tratamentos previstos nos programas de saúde pública .
A proposta atende a uma demanda crescente da categoria, que tem ampliado sua atuação na atenção primária e em consultórios particulares.
O reconhecimento da validade das receitas emitidas por enfermeiros pode reduzir filas de espera por atendimento médico e agilizar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente em regiões com carência de médicos. A expectativa é que o projeto seja analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça nos próximos meses.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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