TCE-ES disse basta: Concurso vigente, candidatos aprovados esperando e prefeitura contratando temporários.
Concurso vigente, candidatos aprovados esperando — e o município contratando temporários: o TCE-ES disse basta. — Foto: JASB.TCE-ES disse basta: Concurso vigente, candidatos aprovados esperando e prefeitura contratando temporários.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Alfredo Chaves suspenda novas contratações temporárias para o cargo de Agente de Combate às Endemias, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
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A decisão, proferida pelo conselheiro-relator Rodrigo Chamoun durante sessão virtual da Primeira Câmara, tem base em denúncia de um cidadão e repercussão nacional.
O cenário que gerou a denúncia
O processo foi originado a partir de uma denúncia relacionada ao Concurso Público nº 001/2023, voltado ao cargo de Agente de Combate às Endemias e homologado em abril de 2024.
Segundo a relatoria, há indícios de que o Fundo Municipal de Saúde realizou contratações temporárias para funções previstas no concurso, sem convocar os candidatos aprovados, o que pode contrariar a Lei Federal nº 11.350/2006 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — Tema 612 da Repercussão Geral. A análise do processo teve início em maio de 2025.
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Três temporários contratados. Um aprovado convocado.
De acordo com a denúncia apresentada ao TCE-ES, o município contratou três profissionais temporários para o cargo de Agente de Combate às Endemias enquanto apenas um candidato aprovado no concurso havia sido nomeado. TCE-ES contratação temporária ACE ilegal, Alfredo Chaves agente endemias concurso público, Rodrigo Chamoun TCE ACE temporário irregular, Lei 11350 2006 ACE vínculo precário proibido.
A prática levantou suspeitas sobre desrespeito à regra constitucional que prioriza o concurso público como forma de acesso aos cargos efetivos.
VEJA TAMBÉM:
A secretária de Saúde apresentou justificativas e documentos dentro do prazo, enquanto o prefeito não se manifestou inicialmente. Diante disso, a área técnica do Tribunal recomendou a citação formal dos responsáveis.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-ES estão:
💠 Contratação de temporários para função com concurso vigente e candidatos aprovados à espera;
💠Ausência de justificativa legal que configurasse situação excepcional para o vínculo temporário;
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💠Possível descumprimento da Lei Federal nº 11.350/2006, que veda vínculos precários para ACE;
💠Possível afronta ao Tema 612 da Repercussão Geral do STF sobre contratações temporárias irregulares.
O que a lei determina — e o que o município fez diferente
A Lei Federal nº 11.350/2006 é clara: a contratação de Agentes de Combate às Endemias deve ser precedida de processo seletivo público.
A contratação temporária só é admitida em situações excepcionais — como surtos epidêmicos — devidamente comprovadas. No caso de Alfredo Chaves, não houve comprovação de qualquer cenário que justificasse o afastamento da regra.
O relator acatou a sugestão da área técnica e determinou que ambos sejam citados para responder às irregularidades apontadas, com prazo de 30 dias para defesa.
O concurso que acabou — e o que isso muda no cenário
A Prefeitura de Alfredo Chaves confirmou o encerramento da validade do Concurso Público nº 001/2023 em abril de 2026, sem prorrogação. O dado é relevante: o prazo expirou justamente enquanto o processo no TCE-ES ainda estava em curso.
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O certame havia oferecido cerca de 397 vagas distribuídas entre a Prefeitura, a área da Saúde e o SAAE, atendendo a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
O encerramento do concurso sem o aproveitamento pleno dos classificados reforça as preocupações levantadas pela denúncia.
O sinal que vai além de Alfredo Chaves
A decisão do TCE-ES interessa a muito mais do que um município capixaba. Em todo o Brasil, centenas de gestores municipais mantêm Agentes de Combate às Endemias em vínculos temporários, ignorando a existência de candidatos aprovados em concursos ou processos seletivos vigentes. Tema 612 STF contratação temporária serviço público, Agentes de Combate Endemias concurso obrigatório, TCE proíbe temporário ACE Espírito Santo 2026, irregularidade gestão municipal ACE saúde pública.
Segundo pessoas que acompanham o caso, o novo prefeito não teria priorizado a convocação dos aprovados, contrariando o discurso de valorização da técnica e da transparência — e o primeiro projeto de lei enviado à Câmara teria criado cerca de 45 cargos comissionados de alto escalão. O TCE-ES mostrou que essa prática tem nome — e tem consequência.
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Matérias Bônus:
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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