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Iguatu: juiz barra exoneração em massa e reconhece que seleção pública de 2019 não é contratação temporária.

           Justiça impede exoneração em massa dos Agentes Comunitários de Saúde de Iguatu.   —  Foto: JASB.
 
Iguatu: juiz barra exoneração em massa e reconhece que seleção pública de 2019 não é contratação temporária. 
Publicado no JASB em 13.maio.2026. Atualizado em 13.maio.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu (CE), concedeu liminar que impede a exoneração em massa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos por meio do processo seletivo público realizado em 2019. 
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A decisão responde a uma ameaça real de desligamento coletivo considerada injusta e ilegal. A medida foi obtida por meio de ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI).

O contexto que gerou a ameaça de exoneração

Entenda a situação: Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica do Município de Iguatu, dispositivos que permitiam a efetivação de ACS e ACE em cargos públicos por meio de processo seletivo. 

A decisão não anulou as seleções já realizadas, mas invalidou a regulamentação que permitia a efetivação — por entender que a iniciativa deveria ser exclusiva do Poder Executivo, por lei ordinária. A partir dessa decisão, a gestão municipal passou a usar o julgamento como justificativa para demitir os agentes admitidos em 2019
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A distinção jurídica que a Prefeitura ignorou — e o juiz reconheceu

Um ponto central reconhecido na decisão liminar é a distinção entre processo seletivo público e processo seletivo simplificado. O primeiro, utilizado para contratar os ACS e ACE em 2019, está em total conformidade com o artigo 198, §4º, da Constituição Federal e com as normas federais que regulam a categoria. 

O segundo é destinado apenas a contratações temporárias e emergenciais. A Prefeitura de Iguatu tratou os dois como equivalentes — e a Justiça apontou o erro
Entre os fundamentos que sustentam a validade dos vínculos de 2019 estão:

💠O processo seletivo de 2019 seguiu os requisitos do artigo 198, §4º, da Constituição Federal;
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💠A nulidade da regulamentação de efetivação não equivale à nulidade das seleções já realizadas;

💠 A Lei Federal nº 11.350/2006 exige processo seletivo público para contratação de ACS e ACE;

💠 A diferença entre seleção pública e contratação temporária é juridicamente consolidada na jurisprudência.

O decreto municipal que acendeu o alerta

A Prefeitura de Iguatu publicou o Decreto nº 019/2026, assinado pelo prefeito Roberto Filho (PSDB), estabelecendo medidas de contenção de despesas e reestruturação administrativa. 

Em nota, a gestão justificou a medida apontando pressão financeira acumulada e dívidas que se aproximam de R$ 500 milhões, além de R$ 50 milhões pagos em precatórios, salários atrasados e bloqueios judiciais no último ano. 
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O decreto incluía a exoneração de comissionados e o corte de contratos temporários — e levantou o temor de que os ACS e ACE admitidos em 2019 fossem incluídos no pacote de desligamentos. 

O SPUMI que não esperou — e a decisão que chegou rápido

A medida judicial foi solicitada pelo SPUMI, que atuou de forma imediata ao identificar que a ameaça de exoneração era real e baseada em interpretação equivocada de decisões judiciais anteriores. 
           Agentes de Saúde de Nova União também vivenciaram uma vitória relevante, de longe, parecida com a dos colegas de Iguatu.   —  Foto/Reprodução.

A vitória dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Iguatu mostra a importância da organização sindical, da união da categoria e da atuação firme em defesa dos direitos conquistados. Sem a ação do sindicato, os vínculos de centenas de profissionais poderiam ter sido encerrados antes de qualquer análise judicial. sonoticiaboa

O recado que essa decisão dá para todo o Brasil

O caso de Iguatu não é isolado. Em todo o país, gestores municipais têm usado decisões sobre efetivação e constitucionalidade de leis locais para tentar encerrar vínculos de ACS e ACE admitidos por processo seletivo regular. 
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Além do caso dos vínculos, o município de Iguatu foi condenado a pagar diferenças retroativas do adicional de insalubridade referentes aos últimos cinco anos, corrigindo uma injustiça histórica com os trabalhadores — decisão também obtida com a atuação do Sindsaúde Ceará

O conjunto de vitórias judiciais em Iguatu demonstra um caminho claro: quando a categoria se organiza e aciona os instrumentos legais disponíveis, a Justiça responde.



Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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